O CASO DAS INSERÇÕES E O DEVER DO JUÍZO NA VALORAÇÃO DA PROVA.

 

O presente artigo se justifica em razão da denúncia feita pela coligação do presidente Jair Bolsonaro, de que emissoras de rádio em várias regiões do país, especialmente no Nordeste, estariam deixando de veicular inserções de propaganda do candidato da direita, colocando-o em clara desvantagem na comparação com o candidato da esquerda, ex-presidente, ex-presidiário e descondenado Lula.

A resposta do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, independentemente da abertura de investigação, poderia ter se dado pela recusa da denúncia por inépcia, mas apontando as irregularidades que justificassem sua decisão. Porém, ao que parece, não foi o que aconteceu, e a resposta de Moraes foi mais uma vez lacônica, vazia e com ares de autoritarismo, especialmente ao recusar terminantemente a investigação.

Alexandre de Moraes fez no TSE o que faz e fazia no STF, posto que, sem explicações palpáveis ou minimamente razoáveis, desqualificou de forma imprópria e nada criteriosa as auditorias (provas) relativas ao caso das inserções, sem apontar com clareza onde estaria a inépcia que justificasse a rejeição. Ou seja, diante de tanto equívoco, não resta dúvida alguma de que a Corte está contribuindo para desequilibrar a disputa eleitoral, tratando de maneira diferente as demandas judiciais de ambos os candidatos.

Juridicamente falando, um juiz por mais autônomo que pareça ser no cumprimento do seu dever, sempre estará preso às leis.

Na lição de Teresa Arruda Alvim, por analogia às provas das inserções não realizadas, “o juiz até pode julgar procedente uma demanda com base no depoimento de uma única testemunha contra o depoimento de outras três, mas deve, necessariamente, dizer (esclarecer e fundamentar) o motivo de aceitar ou recusar a versão dos fatos narrados”.

Vale observar que tal postura de esclarecer e fundamentar resulta em garantia das partes, do juiz e do próprio Estado. Das partes, porque elas terão, na fundamentação, os melhores motivos para impugnar a decisão do juiz; do juiz, porque, fundamentando a sua decisão, estará acobertando qualquer arguição de arbítrio ou parcialidade; do Estado, porque este quer que a lei seja aplicada corretamente na solução da controvérsia.

Atualmente, o devido processo legal adota o sistema de livre convencimento através do qual o juiz possui total liberdade para valorar a prova apresentada, formando o seu convencimento de forma racional conforme determinam os artigos 371, 479 e 489, II, do CPC:

Art. 371 - O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

Art. 479 - O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.  

Art. 489 - São elementos essenciais da sentença: I – o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II – os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III – o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

No que se refere à distribuição do ônus da prova incumbe ao autor apresentar as que comprovem os fatos constitutivos de direito e, à parte contrária, a existência dos fatos modificativos, extintivos e impeditivos dos direitos alegados pelo demandante. Desta forma, compete às partes provar os fatos que alegarem. Porém, nada obsta que o magistrado também se interesse na produção de prova, haja vista que a sua falta ou a sua falha poderá prejudicar o seu convencimento, até porque o CPC, por intermédio do artigo 370, dá ao juiz o poder de determinar a produção de prova que entender pertinente à instrução do processo e ao julgamento do mérito.

Assim sendo, a prova nada mais é que a busca da verdade do que foi alegado. Diz o artigo 370: Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único – O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

De sorte que, o comportamento do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, data venia, deixa a desejar e o coloca na contramão da norma processual vigente. E tudo leva a crer que, de fato, o ministro Moraes está contribuindo para desequilibrar a disputa eleitoral, tratando de forma diametralmente oposta as demandas judiciais dos candidatos (da esquerda e da direita).

A parte do material entregue pela campanha de Bolsonaro ao TSE na terça-feira (25) e que chegou ao conhecimento da opinião pública, se suficiente ou não para avaliação do tribunal e de seus membros, não poderia ter sido submetida apenas ao crivo de Alexandre de Moraes, porquanto se trate de questão grave, com inúmeras controvérsias a serem apuradas pelo colegiado da Justiça Eleitoral.

A postura esperada de um magistrado seria uma análise mais ponderada, reta, imparcial, dada a existência de indícios que poderiam ser ponto de partida para uma investigação a respeito da possibilidade de Bolsonaro ter sido prejudicado.

Todavia, o que se viu foi um artifício excessivo e abusivo por parte de Moraes, que ameaçou os denunciantes com abertura de inquérito caso não apresentassem as provas dentro do prazo de 24 horas. Muito bem, as provas requeridas foram entregues, tempestivamente. Não satisfeito, Moraes voltou aos seus costumeiros equívocos e desmandos – recusou terminantemente a investigação; desqualificou de forma pouco criteriosa as auditorias contratadas, sem apontar com clareza onde estaria a inépcia que justificasse a rejeição; e silenciou sobre os casos relatados, limitando-se a críticas genéricas ao material apresentado.

Plagiando o governador romano Pôncio Pilatos, Alexandre de Moraes “lavou as mãos” a respeito da competência do TSE para fiscalizar as inserções. A desculpa esfarrapada para a não solução do caso raríssimo surgido, por falta de poder para tanto, não equivale à posição imperial de Moraes, que se mete em tudo, decide sobre tudo e regula tudo, ao seu talante. Essa desculpa não cola. Moraes fugiu do problema e varreu para debaixo do tapete as denúncias gravíssimas de boicote à campanha eleitoral de Bolsonaro.

Dizer que o TSE não tem poder para apurar as denúncias é mentira. O TSE é o fiscal da lei e tem poder de polícia. Se não fosse, por que motivo ter um responsável pelo pool de rádios e televisão? Os partidos devem, sim, fiscalizar também em defesa dos seus interesses. Mas a Justiça Eleitoral tem também essa responsabilidade, porque o sorteio dos horários e o mapa de mídia são feitos com a atuação da Justiça Eleitoral. Quem tem o poder de polícia para atuar de ofício é a Justiça Eleitoral. Não pode ela se desonerar desse poder-dever que é seu.

A desordem judicial provocada por Alexandre de Moraes, enquanto presidente do TSE, não encontra guarida em nenhum texto legal.

A omissão do TSE no caso das inserções pode custar caro ao candidato Bolsonaro, uma vez que os prejuízos foram imensos em relação aos seus contatos de campanha com eleitores no Nordeste do país.

A resposta do TSE para o caso concreto foi estranha, suspeita e inaceitável.  

O certo é que o juiz encarregado dessa demanda se mostrou parcial e nada isento. Moraes, ao recusar a denúncia sem demonstrar onde estaria a inépcia alegada, simplesmente determinou que o “episódio” passe a integrar o abusivo inquérito das “milícias digitais” no STF, do qual ele mesmo é o relator. Ou seja, ele joga o problema não resolvido para outra esfera, e esta outra esfera está sob seu comando também. Entendeu? Inacreditável!

Pior ainda foi o fato de que ele, Alexandre de Moraes, pediu que o procurador-geral eleitoral e a Corregedoria-Geral Eleitoral investiguem não as rádios, mas a própria coligação de Bolsonaro por “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno” e “desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário”. Ora, totalmente ilógico esse entendimento de Moraes, uma vez que, se a fiscalização é responsabilidade dos partidos, com que dinheiro se espera que eles paguem as auditorias contratadas? Como assim? Explica aí Alexandre.

Sempre contrário aos interesses do candidato Bolsonaro, o presidente do TSE, além de pura e simplesmente descartar a denúncia, já deixou clara sua conclusão aparente de que Bolsonaro agiu com má intenção. Mas como pretende ele, juiz, comprovar a eventual má-fé de Bolsonaro se ele nem sequer tentou averiguar a veracidade das alegações da campanha do candidato? Ora, somente depois que uma investigação robusta demonstrasse a falsidade da denúncia faria sentido buscar as motivações por trás da apresentação de uma denúncia inverídica. Ou seja, Moraes atropela os procedimentos legais e, ao agir assim, nega a Bolsonaro o seu legítimo direito de acesso à Justiça, embora munido de provas e podendo reclamar os auspícios dos artigos 370 e 371 do CPC.

Para não dizerem que se está aqui a “puxar sardinha” para Bolsonaro, vale a pena comparar a resposta do TSE a um dos vários pedidos de censura feitos pela coligação de Lula recentemente. A petição que denuncia a existência de uma suposta operação coordenada entre bolsonaristas para se criar o alegado “ecossistema de desinformação” repete à exaustão que, para a abertura de investigação, “não é exigida a comprovação cabal a respeito da irregularidade apontada”. A investigação solicitada tinha justamente o objetivo de levantar as provas para confirmar ou não a ação coordenada e os abusos de poder político e econômico, assim como Bolsonaro pretendia que se investigasse se a disparidade de inserções radiofônicas ocorreu, e em que dimensões. Mas, enquanto este pedido foi sumariamente negado, aquele recebeu o “tapete vermelho” do ministro Benedito Gonçalves, que determinou investigação e uma série de medidas, incluindo desmonetização de canais e a censura prévia a um documentário da Brasil Paralelo.

Perceberam a diferença de tratamento? Não existe isonomia por parte do STF ou do TSE. São dois pesos e duas medidas.

A duplicidade de critérios que prejudica claramente um dos candidatos é extremamente danosa para o processo eleitoral, pois tira a credibilidade do órgão responsável por garantir sua lisura. A complacência com um e a tirania com outro não podem ser aceitas pela sociedade. O Judiciário não pode dar  preferência e esse ou aquele. A régua da Justiça deve medir a todos de forma igual. O direito deve ser reto e na medida certa. Mas não é assim que o TSE tem agido, lamentavelmente.

Lado outro, cumpre notar que Bolsonaro tem reagido com uma serenidade notável, surpreendente e muito bem-vinda, pois se pronunciou na noite de quarta-feira (26), fazendo suas críticas legítimas à resposta de Alexandre de Moraes e sem elevar o tom. O presidente, candidato à reeleição, prometeu acionar os canais institucionais disponíveis para esclarecer o grave episódio. Bolsonaro fez ainda menção a uma inserção específica da campanha petista, que acusa Bolsonaro de pretender eliminar direitos trabalhistas previstos na Constituição, como o 13.º salário. O pedido para que a peça fosse retirada do ar foi recusado na segunda-feira (24) por Alexandre de Moraes, sob a alegação de que a propaganda não dizia que Bolsonaro pretendia eliminar esses direitos – isso apesar de o narrador dizer explicitamente que “o próximo alvo” do presidente, depois de não mais reajustar o salário mínimo pela inflação, seriam as férias e o 13º salário do trabalhador.

Essa duplicidade de critérios vem desmoralizando o TSE. Seus ministros podem até estar convictos de que estão defendendo a democracia e a paridade de armas entre os candidatos, mas o resultado objetivo de suas decisões até então visto é violar a Constituição, agredir as liberdades democráticas e permitir praticamente tudo a uma das campanhas, enquanto dificulta ao máximo a campanha adversária.

O episódio da exoneração do assessor responsável pelo envio das inserções, a poucos dias do segundo turno, em meio a todo esse turbilhão de fatos novos e com direito a mudança de versão para a demissão, só contribui para elevar a desconfiança. Não é apenas um candidato que perde quando a Justiça Eleitoral deixa de lado a necessária isenção. O país todo passa a sofrer com a suspeita de que suas eleições não estão sendo conduzidas como deveriam.

Em suma, revelam-se extremamente prejudiciais a Bolsonaro as decisões do TSE, assim como ocorre no STF. Os ministros das duas Cortes agem corporativamente contra o presidente e candidato à reeleição, e essa ação perniciosa costuma ser às claras, sem que o Congresso (Câmara dos Deputados e Senado) reaja. A sociedade a tudo assiste, preocupada com o desfecho final. Data maxima venia, o desequilíbrio na disputa eleitoral se dá por culpa do TSE, que prestigia a esquerda em detrimento da direita, que passa a mão na cabeça de Lula e condena Bolsonaro. Uma vergonha para o Judiciário. Uma vergonha para a Justiça Eleitoral. Uma vergonha para o Congresso. Uma vergonha para o Brasil. Vergonha alheia!

Ao fim e ao cabo, o requerimento que faço à Justiça Eleitoral é no sentido de que as eleições neste segundo turno sejam limpas e transparentes, e que os votos dos eleitores brasileiros sejam integralmente respeitados e suas escolhas sejam acatadas, legitimamente. 

DEUS. PÁTRIA. FAMÍLIA. LIBERDADE. CIDADANIA.  

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021). 

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Comentários

  1. Está na cara que o TSE favorece Lula e o PT. Isso não pode ser aceito pelos brasileiros. Se a coisa continuar assim, o caldo vai entornar e a democracia corre risco sério. Dr. Wilson Campos, adv, eu li muitas msg dizendo das inserções tirada de Bolsonaro e favorecendo Lula. Isso não é certo e a Justiça não vê, está cega.
    Absurdo tudo isso e ninguém faz nada. Vamos dar o troco nas urnas. Abrs. doutor e parabéns pelo excelente texto. Luiz S.O. Vasco.

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  2. Deus está vendo tudo e vai mostrar o caminho da retidão Dr. Wilson e como o senhor disse ...vergonha alheia tudo isso que acontece hoje no nosso país, mas as coisas vão ser colocadas no lugar e não vai demorar. Dia 30 é digitar 22 na urna e levantar a cabeça e vamos fazer um Brasil melhor para todos. Parabéns Dr. Wilson pelo artigo e pelo blog. Gostei muito. Att: Clarissa Gouveia.

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