ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

 

Está praticamente encerrada a queda de braço entre União e titulares de pensão alimentícia, que vem desde 2015. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, estão isentos de imposto de renda.

A decisão já tinha sido proferida em junho pelo STF. Contudo, a União interpôs recurso de embargos de declaração contra a medida. Os ministros do Supremo, por unanimidade, julgaram e rejeitaram os embargos no último dia 30.

Nos embargos declaratórios oferecidos pela União, quatro requerimentos foram apresentados. O primeiro era pela modulação do momento em que ocorreria o fim da cobrança do imposto de renda sobre a pensão alimentícia, com vistas a evitar pagamentos retroativos. 

O segundo pedia que apenas as pensões judiciais ficassem sem a cobrança do imposto, o que excluiria as oficializadas por escritura pública em cartórios. 

O terceiro defendia que somente quem tivesse rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 ficasse isento do IR, como é feito atualmente. 

E o quarto pedido acabava com a possibilidade de deduzir a pensão por morte na declaração de imposto de renda. Porém, todos os pleitos foram negados pelo STF.  

Para as pessoas que recebem pensão alimentícia a decisão foi excelente, já que a tributação do imposto de renda era um encargo que elas tinham e não terão mais. O valor passa a ser integral para o titular do direito, que não precisará repartir com o governo.  

Com a decisão do STF, o governo deve deixar de arrecadar em torno de R$1,05 bilhão por ano, segundo avaliação da Receita Federal. Já o impacto fiscal nos cofres públicos pode chegar a R$6,5 bilhões, posto que aqueles que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram imposto de renda sobre os valores recebidos podem retificar suas declarações anuais e reclamar o reembolso do imposto pago, retroativamente.

A Receita Federal disponibiliza no seu site as instruções para quem tem imposto de renda a restituir e presta esclarecimentos sobre os valores recebidos de pensão alimentícia, que agora estão isentos de tributação. Quem nos últimos cinco anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável pode retificar a declaração e aguardar o ressarcimento.

Para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia, a Receita Federal está analisando alternativas que tornem o processo menos aflitivo. Caso a cobrança seja realmente considerada inconstitucional, como parece ser, basta o interessado habilitar de volta os recursos, que serão corrigidos pela Selic.

Todavia, cabe observar, oportunamente, que a decisão unânime do STF ainda não transitou em julgado, ou seja, podem ocorrer novos embargos por parte da União. Embora não se acredite na reversão da decisão, o recomendável é aguardar pela preclusão temporal ou impossibilidade de novos recursos.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021). 

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 13 de outubro de 2022, pág. 23). 

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Comentários

  1. Natércia M. Sobral P.17 de outubro de 2022 às 12:30

    Entendi e vou procurar a receita federal dentro de alguns dias e pedir meu reembolso. Obrigada doutor Wilson Campos adv, obrigada, valeu. Natércia Sobral.

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  2. Luciano J. S. Linhares18 de outubro de 2022 às 15:32

    Dr. Wilson pelo que entendi no seu artigo a cobrança de imposto de renda sobre a pensão alimentícia representa uma chamada bitributação, uma vez que o pai já paga IR sobre sua renda. Assim, é muito justo que tenha isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia. A decisão do STF é de isenção de imposto de renda para quem a recebe a pensão e ainda assim tem a dedução de imposto de renda para quem a paga. Os dois lados foram favorecidos.
    Assim, na declaração agora tenho de declarar o valor como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Valeu doutor. Menos um imposto. Abrs. Luciano JS Linhares.

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  3. José Carlos O. Pimenta18 de outubro de 2022 às 15:41

    Pelo que eu entendi deve esperar uns meses para isso ser feito pela RF porque a burocracia vai fazer demorar o reembolso, mas vamos enfrentar essa burocracia e buscar o valor restituído do IR. Talvez deve começar ano que vem porque até passar o prazo do recurso e a RF estar preparada para avaliar cada caso deve demorar um pouco e deve ficar para 2023. Agradeço o artigo Dr. Wilson Campos advogado e parabéns pela explicação bem clara. Abr. do José Carlos O. Pimenta.

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