DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO.

                           

“De acordo com pesquisas recentes, 79% dos brasileiros são contrários à descriminalização do aborto. Hoje, segundo o Código Penal, o aborto é crime, não punido quando a gravidez é resultado de estupro ou há risco de vida para a mãe. No entanto, ainda assim, o tema está sob julgamento no Plenário do STF”.  

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, liberou para julgamento ação que trata da descriminalização do aborto. A ministra é a relatora da ADPF 442, de autoria do PSOL em conjunto com o Instituto Anis, proposta em março de 2017, em que se discute a interrupção da gravidez com consentimento da gestante até a 12ª semana de gestação, sem que a prática seja considerada crime.

A proposta pede que os artigos do Código Penal que tratam o aborto como crime sejam considerados inconstitucionais. Ou seja, o pedido é para que seja lícito cometer aborto até 12 semanas de gestação, independentemente das circunstâncias.

Mais uma vez, sem o menor constrangimento, o STF parte para o ativismo judicial e resolve permitir uma pauta extremamente complexa, que demonstra um posicionamento ideológico capaz de comover o país, uma vez que a maioria da população brasileira é contra o aborto.

Se o Supremo quer irritar ainda mais a sociedade, esse tema vai proporcionar a realização desse seu objetivo. Mas as consequências virão, a galope, haja vista que a Corte já vem há algum tempo cometendo equívocos lamentáveis e condenáveis - suprimindo instâncias inferiores do Judiciário, instaurando inquéritos ao arrepio do devido processo legal, fazendo interpretação rasa da Constituição, liberando corruptos que foram julgados e condenados em três instâncias, legislando no lugar do Congresso, tentando decidir sobre a liberação das drogas, entre outros, e agora quer descriminalizar o aborto, como se isso fosse uma prioridade nacional.

Vale lembrar aos ministros do STF que o Congresso Nacional tem rejeitado matérias relacionadas ao aborto, interpretando a vontade da sociedade, que sempre é contrária ao delicado tema, assim como é contra as drogas. Países que liberaram o aborto têm altíssimas taxas de abortos e de mortalidade materna. Basta pesquisar e enxergar a triste realidade mundial.  

Ao meu sentir, a questão do aborto não pode ser tratada com leviandade, desumanidade ou sob o crítico olhar ideológico, de quem quer que seja. Ora, trata-se de uma questão delicada, que requer análise pontual e concreta, haja vista as peculiaridades de cada caso específico.

As opiniões de grande parte dos brasileiros são no sentido de que é absurda a tentativa de sujeitar um ser humano a uma pena de morte por conta das “graves consequências ao projeto de vida” de mulheres que, muitas vezes irresponsáveis com o seu próprio corpo, se entregam à prática sexual sem a devida proteção e, depois disso, como fruto de sua irresponsabilidade, quer decretar uma sentença de morte a um ser inocente.

O STF não tem o direito de impor sua vontade se esta vai na contramão dos interesses da população. Daí o direito de preservar a vida desde a concepção, e o repetitivo ativismo judicial não pode mudar o conceito biológico. Ademais, segundo a ciência, a concepção ocorre com o início da vida, ou seja, com a fecundação do óvulo pelo espermatozoide. Pergunta-se: o STF vai contrariar a ciência?

Qualquer decisão que defenda o direto à morte do nascituro agride o direito constitucional à saúde da gestante diante do grave quadro clínico psicológico pós-aborto ao qual a mesma estará sujeita, criando assim novo problema para o Estado de arcar com os tratamentos de saúde mental das mulheres que abortaram.

Com bastante tranquilidade informo que já enfrentei esse tema em outros artigos neste blog. Em um deles eu manifesto o seguinte:

Numa situação em que a mãe esteja sofrendo de forte depressão, podendo colocar em risco iminente sua vida e a do bebê, a ajuda psicológica e psiquiátrica deve ser buscada, antes de qualquer medida precipitada de aborto. Nos casos de estupro, a lei é clara e deve ser interpretada e validada pelos juízos competentes. Mas no caso de aborto generalizado, sem precedentes criminais e sem riscos para a mãe, não se justifica adotar o aborto como solução.

Essa narrativa das feministas militantes, tomadas de pura teoria ideológica de que “o corpo é meu e faço dele o que quiser”, não merece acolhida social nem judicial. Trata-se de demência e egocentrismo. Essas feministas e esses grupos defensores do aborto em qualquer situação, estágio ou estado, não podem ignorar a vida de um inocente que não pediu para estar naquela condição. Se essas pessoas não respeitam a concepção da vida, no mínimo, deveriam tomar precauções e usar camisinha.

No caso de estupro de vulnerável ou criança, a história é outra. Vejamos o recente caso que abalou os alicerces da sociedade brasileira, que se deu de forma lamentável e da seguinte maneira:

Uma menina de 11 anos estava sendo mantida pela Justiça em um abrigo, longe da família, há mais de um mês, para evitar a realização de um aborto legal. O caso, divulgado pelo The Intercept nessa segunda-feira (20/06/2022), mostrou a questionável postura de uma juíza e de uma promotora de Justiça, que durante a audiência tentaram induzir a garota a não realizar o aborto, embora ela tenha sido vítima de estupro.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informou que assim que tomou conhecimento da situação, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas ajuizou ação “pleiteando autorização judicial para interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável”.

O MPSC disse ainda acompanhar o caso visando a proteção da vítima. “Por fim, lembramos que o processo segue protegido por sigilo previsto em lei. Sigilo, aliás, que visa unicamente proteger a imagem e a integridade de uma criança vítima de crimes sexuais, indevidamente exposta à opinião pública”, afirmou o parquet.

A menina, uma criança, sofreu estupro e engravidou antes de completar seus 11 anos de vida. Quando a mãe descobriu a gestação, já com 22 semanas, procurou ajuda médica. Mas o hospital se negou a realizar o procedimento porque, por normas internas, após a 20ª semana é exigida autorização judicial.

O caso chegou à juíza da comarca. A promotora, do MPSC, ajuizou ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina. A juíza atendeu ao pedido e comparou a proteção da saúde da criança com a proteção do feto, dizendo que a situação deve ser avaliada não só como forma de proteger a criança, mas também o bebê em gestação.

A menina foi levada a um abrigo, longe da família, e já se encontra com 29 semanas de gestação. 

Em algumas cenas da audiência, conforme vídeos divulgados na mídia é possível ver que mãe e criança foram induzidas a desistir do aborto. Juíza e promotora insistiram que seria homicídio, que o bebê nasceria chorando e iria agonizar até morrer, e pediram que a menina aguentasse mais um pouco até que fosse possível manter o bebê vivo e entregá-lo para adoção.

O caso tramita sob segredo de Justiça, mas as informações e imagens da audiência foram vazadas e divulgadas pelo site The Intercept.

A audiência entre a juíza e a criança que sofreu estupro ocorreu dias antes de a menina completar 11 anos. À criança, a magistrada pergunta se quer pedir algo, um presente de aniversário. A menina diz que não. A juíza, então, questiona: “queres escolher algum nome pro bebê? Não? Tá”. Os questionamentos continuam. Ela pergunta se a menina sente o bebê mexer, e se quer vê-lo nascer.

Em toda a conversa, a juíza parece querer induzir a criança a manter a gestação, e chama o estuprador de “pai do bebê”. Pergunta quanto tempo a menina aceitaria ficar com o bebê até o “pulmãozinho dele ficar maduro”, para entregar à adoção. “Tu suportaria ficar mais um pouquinho? Mais duas semanas, três semanas?”. A menina responde que não sabe. E ela segue: “e tu consegue se imaginar ficar até o final da gestação? Você acha que o pai do bebê concordaria com a entrega pra adoção?”

A promotora de Justiça, por sua vez, fala à criança: “Em vez de deixar ele morrer, porque ele já é um bebê, já é uma criança, em vez de tirar da tua barriga e ele morrer agonizando, porque é isso que acontece (...) ele vai nascer chorando, e vai ficar agoniando, a gente dar todos os suportes médicos pra que ele sobreviva, e a gente entrega pra adoção”.

A magistrada e a promotora também usam palavras como “bebezinho” e insistem que, em uma interrupção, o bebê nasce, e precisariam esperá-lo morrer. “É uma crueldade imensa”. E a mãe da menina responde: “mais crueldade do que ela tá passando? Do que eu estou passando ao ver a minha filha nessa situação?”. A juíza diz que a tristeza que ela está passando é a felicidade de um casal que quer adotar.

“Deixa eu cuidar dela? (...) Vocês fazem esse monte de pergunta, mas ela nem sabe o que responder”. Aos prantos, a mãe da menina só pede que a filha possa ser levada para casa.

A juíza e a promotora talvez desconheçam o artigo 128 do Código Penal Brasileiro:

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

O caso é, de fato, revoltante, e exige providências urgentes e enérgicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deve aplicar reprimendas severas à juíza e à promotora, pois ambas causaram sofrimento à menina estuprada e desconsideraram que a maternidade infantil não é compatível com o princípio da proteção integral assegurado na Constituição Federal, no ECA e na legislação protetiva dos direitos das crianças.

Todavia, como eu disse no princípio deste artigo, existem casos e casos. Vejamos este ocorrido há pouco mais de um mês:

Em maio, o juiz do Tribunal do Júri de Florianópolis/SC, chegou a autorizar o aborto. “A negativa de pretensão pelo Judiciário sujeitaria não só a criança, mas toda a família da paciente ao sofrimento psicológico intenso, inclusive diante dos riscos que a gravidez representa à própria vida da infante, conforme anotações médicas juntadas”.

Contudo, o alvará foi cassado no dia seguinte após petição do Ministério Público, sob alegação de que o caso já era acompanhado pelas varas de Infância e Criminal. No mesmo dia, foi autorizada uma cesariana antecipada, “de modo a salvaguardar a sua vida (da menina) e do concepto”.

A advogada da criança teria entrado com novo pedido para o aborto, mas foi negado por uma desembargadora, que argumentou que, embora houvesse o “risco geral de uma gravidez em tenra idade”, a menina não se encontrava em “risco imediato”.

No entanto, depois de muitas idas e vindas, o Ministério Público Federal (MPF) informou, no dia 23/06/2022, que o aborto foi autorizado e realizado na menina de 11 anos até então impedida de fazer a interrupção de gestação após estupro. Cumpre repetir que o aborto foi realizado por se tratar de estupro de vulnerável. Isso, depois de muito debate e repercussão.  

COMO VISTO, os casos são tratados aos moldes dos entendimentos dos juízos competentes. Mas há que se considerar o risco que uma gravidez gera à vida da criança, como é o do caso narrado, que poderia marcar para sempre a vida da menina (11 anos, vulnerável), impondo a ela sequelas graves, além dos traumas já sofridos. 

FAZ-SE NECESSÁRIA a intervenção do Congresso, editando uma lei que seja clara, eficaz e efetiva, e não admita duplas interpretações no caso do aborto. Aliás, o Código Penal precisa urgentemente de reforma total. 

PERMITAM-ME um exemplo que requer pensar, sopesar e decidir com humanidade:

    - Um certo médico declarou ter realizado inúmeros abortos, em país que legalizou o procedimento, por entender que haveria, nessa ação, benefício à “causa em prol das mulheres”, que acolhe principais argumentos de grupos “pro aborto”. O médico em questão mudou seu posicionamento quando recebeu uma paciente que procurava o serviço por ter planejado viagem à Europa e constatar que a gravidez inviabilizaria a viagem, naquele momento. Essa paciente decidiu abortar, viajar, para depois engravidar novamente. Diante de tamanha banalização da vida, o médico ponderou que não estava agindo em prol de mulher nenhuma.

OU SEJA, o que retira os direitos são as atitudes bestiais de certas pessoas. Daí que os “grupos pro-aborto” estão cada vez mais afastados da sociedade cidadã, porquanto não aceitem limites legais às suas sandices e más intenções. A ação proposta pelo partido PSol é absurda.

A SOCIEDADE não pode perder sua sensibilidade moral. Os riscos estão aí – achar comum e sem importância o ato de causar sofrimento e morte ao feto em gestação. Mas volto a insistir que cada caso é um caso, posto que as peculiaridades exijam interpretação justa e equilibrada.

ENCERRO dizendo aos senhores ministros do STF que o correto é defender a inviolabilidade da vida como melhor solução do problema moral e como melhor leitura da tradição jurídica brasileira. 

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Essa senhora Rosa Weber é uma mãe desnaturada por acaso? Não tem filhos? Não tem netos? Quer liberar descriminalização do abordo? Isso aqui vai virar umaterra de ninguém porque vão fazer aborto a torto e direito sem controle e os custos hospitalares vão duplicar e a saúde das mulheres vai piorar mil vezes. Tudo piora e esse pessoal do STF pensa o que? São donos da verdade por acaso dr.Wilson?? Concordo com dr. Wilson quando ele fala da inviolabilidade da vida. É isso. Respeitem a vida. Que judiciário é esse que temos aqui? Sou mãe, sou avó, sou humana - Ruth Elizabeth

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  2. A família brasileira é contra a liberação do aborto como está nesse pedido covarde do partido PSol, bando de vagabundagem.
    Estamos juntos Dr Wilson.Sou att: Vera Galeano.

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  3. Só um louco ou uma ditadura para mexer neste vespeiro. A família não quer, o povo não quer, as pessoas decentes não querem. Aborto só no caso de crime de estupro ou risco de morrer da mãe. O artigo do adv Wilson Campos fala isso. Para além disso NÃO NÃO NÃO. O povo já decidiu e não vai ser STF que vai mudar. Ficaram loucos de pedra?????

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  4. Mário L. Assunção F.20 de setembro de 2023 às 18:56

    Sou de família cristã católica. Se a igreja permitir isso sem gritar e ir pra cima eu vou deixar de ir a igreja. Esse tal de STF é mesmo o mais odiado do país. Mas DEUS é mais poderoso e esses desumanos vão pagar caro.
    Dr Wilson agradecemos sua atenção tão gentil de sempre ajudar nosso povo em assuntos tão difíceis. Amamos nosso Brasil assim da família formada e respeitada com a graça de DEUS. Mário Assunção.

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  5. Brasil acima de tudo e Deus acima de todos. Nós venceremos com fé no menino Jesus Cristo. Aborto com 12 semanas é pecado mortal mas os psolistas não estão nem aí porque são bandidos comunistas. Vamos frear esse mal. Vamos defender a vida da mãe e do filho. Advogado Wilson Campos o seu texto é super completo e tem até exemplos. Deus te abençoe. Abrs Humberto Napoleão.

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  6. Centenas de processos para julgar e o STF metendo o nariz na questão do aborto. Deixa pro Congresso que é pago pra isso. Está excelente o artigo dr Wilson. At. Suellen Freitas.

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  7. A lei do aborto está aí e não precisa mexer mais. Esse STF é incompetente para esse assunto que pertence ao Legislativo. Sou educadora e leio muito. O texto do adv Wilson Campos está super certo e concordo e sou contra o que esse partido psol comunista quer. Contra. Sou contra esse partideco vermelho. Maria A. S. Dantas - mulher e mãe com muita honra-.

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  8. Verônica e Daniela Figueiredo22 de setembro de 2023 às 11:04

    Dr. Wilson nós somos mãe e filha e não concordamos com o aborto assim como quer esse partido político psol e não podemos permitir que o Congresso fique calado nessa questão. Quem muda a lei é o Congresso e não o STF ou estamos errada? Somos a favor da vida, e o aborto só no caso de risco de vida da mãe ou de estupro. A lei está aí e não precisa mudar em nada e a sociedade (nós) não queremos mudar. Quem fez aborto no passado fica no passado e agora a história é outra e é crime pela lei o aborto. Falamos e agradecemos. Verônica e Daniela Figueiredo - mãe e filha.

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