POLÍTICA JUDICIÁRIA PARA ATENDER MELHOR OS IDOSOS

 

O Brasil possui atualmente 33 milhões de idosos. No entanto, ainda assim, o sistema de Justiça de defesa ao idoso é bastante deficitário. São pouquíssimas as varas, promotorias, defensorias e delegacias especializadas no idoso nas diversas Unidades da Federação.

Vale observar que os países desenvolvidos consideram a pessoa como idosa a partir dos 65 anos de idade. Nos países em desenvolvimento, como o Brasil, é a partir dos 60. Ao atingir essa idade, a pessoa tem direito a atendimento preferencial e prioridade processual. Os octogenários têm prioridade especial. A regra está prevista no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), nos termos do artigo 3º, parágrafos primeiro e segundo, e artigo 71.

Grande parte dos idosos conhece seus direitos. A conscientização desses cidadãos faz com que eles batam à porta do Judiciário e busquem o efetivo acesso à Justiça. Mas a morosidade do trâmite processual tem causado desânimo e desesperança, e o instrumento de cidadania à disposição da população idosa fica apenas no papel e sem efetividade prática.

Em face dessa lacuna, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em sessão realizada no dia 5 de setembro ato normativo que propõe a instituição de uma política judiciária sobre pessoas idosas e suas interseccionalidades. A proposta consiste em conferir tratamento adequado a essas pessoas no âmbito do Judiciário, com o estabelecimento de princípios, diretrizes, objetivos e ações com vistas ao enfrentamento da violência contra os idosos.

Questões relacionadas a maus-tratos, agressões, abandono, negligência, curatela, abuso financeiro e econômico, superendividamento, auxílios para abrigamento e obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outras, são abordadas no documento, que orienta e pretende garantir que os conflitos sejam solucionados de forma adequada e no menor tempo possível. 

O CNJ sabe que 15% das demandas judiciais atuais pertencem aos idosos. Portanto, explica que a resolução é regida pelas seguintes diretrizes: incentivo à autocomposição de conflitos, promoção de atendimento multidisciplinar à pessoa idosa em situação de risco, articulação de ações para valorização e proteção da pessoa idosa, interligação de fatores de agravamento de situação de violência, tais como idade, raça, etnia, gênero e deficiência, e qualificação dos magistrados e serventuários sobre temáticas relacionadas a pessoas idosas.

De sorte que, ao meu sentir, o Judiciário precisa implementar rapidamente essas medidas, haja vista que a política judiciária para tratamento adequado às pessoas idosas deve ser conhecida, reconhecida e efetivada pelos tribunais pátrios, sem mais delongas. Esse grupo vulnerável da sociedade não merece encarar o etarismo como uma coisa normal, pois não é. Ao contrário, trata-se de insensibilidade social e crimes de preconceito e discriminação contra os idosos.

Tomara que o Judiciário seja célere e eficaz nas respostas aos interesses das pessoas idosas. Um dia, todos envelhecem.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 14 de setembro de 2023, pág. 21). 

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Comentários

  1. Doutor Wilson eu estou aposentado agora, trabalhei por mais de 30 anos em empresa de mineração e várias vezes bati na porta do judiciário para reclamar meus direitos legais e honrados em assuntos diversos da vida, mas sempre tenho que esperar mais de 5 e até 10 anos pela resposta do judiciário. Quem aguenta isso? O seu artigo veio ajudar muito nós idosos e vamos torcer para essa justiça seja mais rápida e dê atenção ao idoso agora e antes tarde do que nunca. Meus efusivos parabéns Doutor pelo seu brilhante e precioso artigo na nossa causa de idosos brasileiros. Abr. do João C.S. Pereira.

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  2. Eu tenho uma ação contra um grupo empresarial que já dura 12 anos e nada de resposta. Eu tenho 75 anos e acho que não verei a resposta do judiciário que é lento e devagar quase parando. Os pobres e os idosos estão na mesma e só são atendidos quando todos os demais já foram atendidos. Dr. Wilson Campos advogado o próprio governo e o judiciário tratam muito mal os idosos e basta ver os casos da aposentadoria sempre empurrando com a barriga como é agora com a revisão da vida toda, uma vergonha que só tira do coitado do idoso a possibilidade de ter um pouquinho mais de tranquilidade para quem pagou tanto a vida inteira de impostos. Judicioário e governo são da mesma laia e só colocam pedras no caminho da gente. Dr. Wilson o senhor é valioso e sempre defende causas justa que honram nós do povo. Eu agradeço de minha parte penhoradamente. Meu filho é que me mostra seus artigos e leio com muito prazer. André do Carmo.

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  3. Li o artigo no jornal O Tempo e fiquei alegre com a notícia e o artigo é super bem escrito e com clareza absoluta. Eu não vou falar minha idade mas o artigo me ajuda a esperar mais desse judiciário tão lento e tão na mídia hoje e sem tempo para agilizar nossas ações judiciais nos tribunais. São ações de motivos justos e que aguardam anos e anos por um julgamento. Sou da área judicial e acho que precisa melhorar muito esse Judiciário e esse governo federal então nem se fala. A esperança nunca morre para nós do Brasil e o papa Paulo já dizia isso. Att: Sheyla Mendonça.

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  4. Eu espero que essa decisão do CNJ sirva de alguma coisa porque o judiciário ultimamente tem feito o que quer nesse pobre país e os juizes fazem o que querem e quando querem. Quem vai fiscalizar essa decisão do CNJ? Quem vai cobrar dos juízes dar preferencia aos idosos se já existia uma lei antes e eles nunca obedeceram essa lei????? Dr. Wilson Campos obrigado por esta notícia que é mais uma para nossa esperança de ter direitos protegidos pela justiça brasileira e obrigadão pelas informações do seu blog super criativo e de valor para quem gosta de ler e saber valorizar uma orientação séria. Abração do prof. Vinicius de Valencia.

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  5. De manhã cedo eu li o jornal O TEMPO e como faço li a coluna do artigo do dr. Wilson Campos advogado, que sempre traz notícias interessantes para nossas vidas, coisas sérias e que acrescentam conhecimento. Fui empresária por várias décadas com minha família gerando empregos e aprendi a acatar decisão judicial mas esse judiciário de hoje está passando dos limites e os tribunais estão se desentendendo entre si mesmos. Eu também espero que os idosos sejam melhor atendidos depois desta resolução do CNJ e que juízes cumpram e não só façam de conta. Eu tenho 4 ações na justiça referente pendencias empresarias passadas e espero que isso ande mais rápido porque sou quase idosa e tenho pressa. Dr. Wilson o seu trabalho é irrepreensível e merece destaque por ser assim tão solidário com nossa população. Att. agradeço. Laura Gonçalo X. E. S.

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  6. Bravo professor causídico doutor Wilson Campos. Bravíssimo caro doutor e meu mestre. A causa é justa. Saudações. Ray Christians.

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  7. Sônia e Carlos S. Frade14 de setembro de 2023 às 15:09

    Nós temos pouco mais de 60 anos e mais de 10 anos esperando uma decisão do judiciário numa causa de inventário judicial de vários herdeiros da família. Os herdeiros estão ficando idosos e uns mais velhos ainda e sem a decisão judicial porque são tantos recursos e tantos impedimentos que nunca acaba e os juízes daqui e dali nada resolvem em vez de darem uma decisão final e pronto. Tem mais de um ano que o processo não tem uma linha do juiz. Até quando isso vai durar ou essa norma nova do judiciário cnj vai acelerar pra nós Dr. Wilson, vaí andar mais rápido? Vamos rezar e esperar e que estejamos ainda vivos e com saúde para aproveitar um pouco do resultado dessa briga na justiça que nem devia ter começado. Deus ajuda que agora melhore a coisa. Gratidão deste casal doutor Wilson adv. Cordialmente - Sônia e Carlos Frade.

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  8. Dr. Wilson eu tentei publicar um comentário no jornal O TEMPO e não consegui e aqui no blog demorou também e só consigo agora escrever. O caso é que meu avô tem uma ação de curatela e quer mudar o encarregado disso. Ele pode fazer isso? Podemos ligar pro senhor e conversar sobre isso? O texto do senhor é muito bom e meu avô ficou feliz de conhecer a história do senhor pelo seu Blog Direito de Opinião. Parabéns ele disse e eu também. Danilo CS Diniz.

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