OAB CONTESTA JULGAMENTOS VIRTUAIS DOS RÉUS DO 8 DE JANEIRO.

 

Com as repercussões negativas dos julgamentos presenciais dos réus do 8 de janeiro pelo STF, com críticas fortes e corajosas dos advogados de defesa, os ministros da Corte recuaram e decidiram por julgamentos virtuais. Atendendo a pedido do ministro Alexandre de Moraes, a presidente do Supremo, Rosa Weber, determinou que o quarto réu seja julgado no plenário virtual. A análise da ação penal terá início no dia 26/9 e se estenderá até 2/10.

Acredita-se que o desgaste tenha sido grande no STF. A lição maior foi passada, principalmente, pelo advogado e desembargador aposentado Sebastião Coelho da Silva, que defende o primeiro réu julgado por suposto envolvimento nos atos de 8 de janeiro, em Brasília. O advogado fez duras críticas à Corte durante a sustentação oral no julgamento do dia 13/9. O jurista chegou a falar que os ministros do STF são “as pessoas mais odiadas deste país”.

O jurista, ao final da sua sustentação oral, desabafou: “Nessas bancadas aqui, nesses dois lados, senhores ministros, estão as pessoas mais odiadas deste país, infelizmente, e precisam saber disso. Quantas fotos eu tenho com ministros desta corte. Muitas, muitas. Não vim ao velório de Sepúlveda Pertence, uma pessoa que eu amava muito, para não dizer que estava afrontando esta Corte. Mas vossas excelências têm que ter a consciência que são pessoas mais odiadas neste país. Essa é uma realidade que alguém tem que dizer isso diretamente”. E disse ainda: “Este tribunal é ilegítimo para este julgamento”.

Assim, diante das manifestações dos advogados de defesa, com emoção e razão ao mesmo tempo, os julgamentos pelo plenário presencial foram um balde de água fria no ímpeto agressivo e irônico dos ministros do Supremo. O advogado Sebastião Coelho deu uma aula de direito e de moral e cívica e lavou a alma dos brasileiros.

A solução encontrada pelos ministros do STF foi a de realizarem os próximos julgamentos pelo plenário virtual. Mas a OAB nacional, preocupada com as prerrogativas da advocacia, manifestou-se da seguinte forma, conforme consta do site oficial da instituição:

“O Conselho Federal da OAB requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (19/09), que o envio de julgamentos para o plenário virtual na Corte somente seja feito se houver a anuência dos advogados e advogadas do processo, sob pena de violação do direito de defesa. O ofício foi enviado imediatamente após o Tribunal retirar os julgamentos referentes aos atos de 8 de janeiro da pauta presencial do Pleno do STF.

No documento, a OAB aponta que o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa. “Diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra”, sustenta o documento.

A OAB lembra, no pedido, que a prerrogativa de fazer uso da palavra, sustentar oralmente e fazer contato entre a advocacia e a magistratura é essencial para a prestação jurisdicional, especialmente nos casos de instância única. “É posição histórica da Ordem no sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo”.

Desta forma, a OAB pede que a presidente do STF, ministra Rosa Weber, reconsidere o envio dos julgamentos relativos aos atos de 8 de janeiro para o plenário virtual. “Reitero a posição institucional da Ordem dos Advogados do Brasil em contribuir com o julgamento célere e eficaz das ações sob apreciação da Corte, sem descurar das prerrogativas profissionais da advocacia no exercício da defesa técnica”, justifica a OAB.

O documento é assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti; pelo vice-presidente, Rafael Horn; pelo diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; pelo procurador-geral, Ulisses Rabaneda; pelo procurador de Prerrogativas, Alex Sarkis; pelo presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Ricardo Breier; pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior; e pela assessora jurídica da OAB Nacional, Priscilla Lisboa Pereira”. (Confira o ofício na íntegra).

Diante do exposto, como visto, o ofício da OAB pede reconsideração por parte da presidente do STF e menciona a importância da sustentação oral em tempo real, assim como a relevância do julgamento presencial, questões essas que possibilitam que os argumentos das partes sejam apresentados de forma mais eficaz e clara.

Ao meu sentir, a iniciativa da OAB é louvável, mas a população brasileira não acredita mais que o STF zele pelo devido processo legal e pela ampla defesa e contraditório. Não mais! Basta perguntar aos cidadãos!

De sorte que já passou da hora de os ministros do STF seguirem religiosamente a Constituição; pautarem-se pelo Ordenamento Jurídico vigente; trabalharem e falarem só nos autos, em nome da Lei e da Justiça; e materializarem o Estado de direito. Cumpra-se!

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Julgamento virtual é péssimo para a condução de uma ação. A forma presencial deve ser preservada, em nome do bom direito, da ampla defesa e das prerrogativas dos advogados. Dr. Wilson, meu caro colega causídico, é assim que penso e o senhor também, com certeza. Seguimos torcendo para a OAB se manifestar mais e tomar mais o lado da sociedade e do cidadão comum. Forte abraço do Renato Portella.

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  2. A sustentação oral é um risco, pois pode ajudar na causa e pode prejudicar o cliente, dependendo da emoção do advogado ou advogada. A argumentação precisa ser forte, contundente, mas baseada nos compêndios legais. Aprendi isso com meu colega e mestre Dr. Wilson Campos. Certo, doutor?

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  3. Tem um artigo do Dr. Wilson que diz que a sustentação oral deve ser feita seguindo milimetricamente os termos do processo, as condições, os artigos de lei, a jurisprudência e os pedidos formais de praxe da ação. A emoção não pode aflorar mas ninguém segura e eu vi Dr. Wilson certa vez no TJMG fazendo sustentação oral na defesa do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, que foi de arrepiar e os desembargadores ficaram mudos e depois um deles pediu vista. Gostei muito do tema e do que eu vi naquele dia. Abraços para todos. Samantha S.L. Fontes.

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