O INSS E A APOSENTADORIA EM 2024.

 

Conforme as mudanças previstas na Reforma da Previdência, aprovada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2019, as regras de aposentadoria vão sofrer novas alterações em 2024.

A partir deste ano, a idade mínima para se aposentar sobe para 58 anos e seis meses para mulheres, e 63 anos e seis meses, para os homens.

Para se aposentar pela regra de transição por idade mínima, é preciso ter neste ano: Mulheres - 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição; Homens - 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 90 pontos, para mulheres, e 100 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 91 e 101, respectivamente.

Pela lei, a pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Em relação aos segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2023. Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.

A Reforma Previdenciária, implementada em 2019, introduziu várias mudanças significativas, incluindo o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, a imposição de idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres se aposentarem, bem como a redução do valor das pensões por morte.

Estabeleceu também tempos mínimos de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado, e 20 anos para ambos os gêneros no caso de servidores.

Durante a campanha eleitoral de 2022, o então candidato mencionou a possibilidade de uma “revisão” na legislação previdenciária, indicando um possível reexame das disposições da reforma. Mas nada foi feito, não passando de promessa não cumprida pelo petista.

Em outubro de 2023, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, disse que o Conselho Nacional da Previdência seria encarregado de avaliar as mudanças realizadas pela reforma em vigor, a fim de apresentar um projeto alternativo. No começo de 2023, o ministro já havia anunciado a possibilidade de revogar algumas mudanças, mas levou um puxão de orelha do ministro Rui Costa, da Casa Civil. Ou seja, a turma do PT promete, mas nada faz.

Peço venia para explicar de outra forma, mas no mesmo sentido:

Após a Reforma da Previdência, as regras da aposentadoria estão em transição e mudam anualmente. Dessa forma, é preciso ficar atento às pontuações, anos de contribuição e tempo no cargo.

Uma das mudanças que entra em vigor em 2024 alcança a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda e com pouca contribuição para a Previdência Social.

Para os homens, é preciso ter 65 anos. As mulheres podem encerrar o trabalho aos 62 – pela regra antiga, elas tinham direito à aposentadoria aos 60. O tempo mínimo de contribuição, independentemente de gênero, é de 15 anos.

Veja outras mudanças neste ano:

Para quem tem longo tempo de contribuição à Previdência, a idade mínima é de 58 anos e meio, para as mulheres, e de 63 anos e meio, para os homens.

Também é possível se aposentar por esquema de pontuação. Para as mulheres, é preciso atingir 91 pontos, enquanto os homens necessitam de 101.

Os servidores públicos também estão dentro dessa regra, mas as mulheres devem ter, ao menos, 57 anos de idade e 30 anos de trabalho. Os homens devem ter 62 anos de idade e 35 de contribuição. Independentemente do gênero, é preciso ter 20 anos de serviço público e cinco no cargo.

Funcionários públicos ainda podem considerar a regra do pedágio para se aposentar. Ela é válida para homens com mais de 60 anos de idade e 35 de contribuição e mulheres com 57 anos de idade e 30 de contribuição – ainda é requisito ter 20 anos de serviço público e cinco no cargo atual.

Para essas pessoas, é preciso cumprir o dobro do período que restaria para se aposentar pela regulamentação de 2019, antes da reforma.

Aposentadoria com o pedágio de 50%:

Pela regra do pedágio de 50%, poderá se aposentar quem, em 13 de novembro de 2019 - data da reforma da previdência -, faltava no máximo dois anos para completar 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem, pagando pedágio de 50%. Por exemplo: se faltava um ano, terá que contribuir por um ano e meio.

O cálculo dessa aposentadoria é efetuado com as contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento.

Mas cuidado, porque, nesta regra, há a aplicação do fator previdenciário. Portanto, a orientação de um profissional é essencial para evitar perdas.

Aposentadoria com o pedágio de 100%:

Pela regra de transição do pedágio de 100%, poderá se aposentar quem não havia completado ainda 30 anos de contribuição – mulher; e 35 anos de contribuição – homem; até 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência.

Por exemplo: se faltavam dois anos, terá que pagar quatro anos. Essa regra tem um cálculo bem interessante: a média das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria será o valor que você (segurado) deverá receber.

Também é exigido que a mulher tenha, no mínimo, 57 anos de idade e o homem, 60 anos de idade.

Aposentadoria com idade mínima e tempo de contribuição:

Quem pensa em se aposentar em 2024 pela regra de transição da idade mínima e tempo de contribuição deve observar que, se for mulher deve ter no mínimo 58 anos e meio de idade e 30 anos de contribuição, e o homem deve ter 63 anos e meio de idade e no mínimo 35 anos de contribuição.

O cálculo dessa aposentadoria é feito usando as contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria.

Exemplo: Pega-se 60% dessa média e ainda é acrescida de mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos para a mulher e acima de 20 anos para o homem.

Aposentadoria por pontos:

Como já dito e mencionado no início, pela regra de transição de pontos, pode se aposentar a mulher que atingir 91 pontos e o homem 101 pontos.

Essa pontuação é o resultado da soma de no mínimo 30 anos de contribuição da mulher com a sua idade e do homem com no mínimo 35 anos de contribuição com a sua idade.

O cálculo dessa aposentadoria é feito com a soma das contribuições de julho de 1994 até a data do seu requerimento.

Exemplo: Pega-se a média de 60% dessas contribuições e nessa média é aplicado mais 2% para cada ano que acima de 15 anos para a mulher e, para os homens, acima dos 20 anos.

ASSIM, embora o assunto seja complexo para entendimento em um primeiro momento, outras orientações podem ser buscadas com advogados que atuam na área.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais.    

 

Comentários

  1. Cristóvão e Karen Mchado2 de janeiro de 2024 às 17:16

    Estamos nessa fase de aposentar e as explicações ajudaram muito. Agradecemos Dr. Wilson. Vamos ler com mais calma, mas está muito bem explicado pelo seu ótimo artigo. Att: Cristóvão e Karen Machado.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas