O DIREITO DE DEFESA
A rigor, os advogados e as advogadas lidam
diariamente com inúmeros tipos de ações judiciais, em tribunais diferentes e em
repartições públicas distintas, dependendo da causa que estejam patrocinando.
Daí a necessidade de urbanidade recíproca. Contudo, os advogados vêm
enfrentando situações desagradáveis quando são desrespeitados por juízes, promotores
de Justiça, delegados de polícia, autoridades e servidores públicos, entre
outros que se acham acima do direito e das prerrogativas do advogado.
Vale lembrar que o advogado está no exercício da
advocacia e à procura da administração da justiça, quando, lamentavelmente,
depara com o acintoso desrespeito a sua pessoa e a sua profissão.
Absurdo e intolerável é alguém criminalizar a
atuação profissional do advogado, julgando previamente a parte e presumindo sua
culpa, com clara intenção de obstruir o direito de defesa.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem afirmado,
constantemente, que, tão importante quanto combater o crime, é cobrar respeito
aos direitos e garantias individuais estabelecidos no texto da Constituição. A
maior entidade da sociedade civil brasileira, a quem cabe o papel
constitucional de zelar pela administração da justiça, destaca que não pode
ocorrer a restrição de direitos dos cidadãos, posto que o acesso a um advogado
e a uma defesa qualificada é assegurado pela Constituição.
A OAB entende que não se pode associar o advogado e
seu escritório às irregularidades investigadas no caso em que ele atua sem
qualquer impedimento. Criminalizar o exercício da advocacia é um ataque à
democracia. A independência da advocacia é fundamental para o correto e justo
funcionamento do sistema de justiça. Não há Estado democrático de direito sem
que advogadas e advogados possam exercer sua profissão de forma independente.
Esse recado vale para toda e qualquer autoridade que desrespeita as prerrogativas
do advogado.
A ninguém, em perfeito juízo, ocorre a ideia de
achar normal a prática de crimes contra o patrimônio, a administração pública,
a família ou a pessoa. Os crimes são deploráveis e condenáveis, sejam eles
quais forem. A impunidade é inadmissível. Mas, da mesma forma, é inadmissível
que alguém seja acusado e não tenha o benefício da ampla defesa e do
contraditório, ou seja, considerado culpado sem o trânsito em julgado de
sentença condenatória, nos exatos termos do artigo 5º, incisos LV e LVII, da
Constituição. Exatamente por ser assim, fazem-se necessários a presença e o
trabalho do advogado, desta vez nos termos do artigo 133, que leciona que "o
advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus
atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
De sorte que ninguém pode ser privado do direito de
defesa patrocinado por advogado, restando pertinente o sigilo das conversas
entre cliente e advogado. Respeito é bom, e a advocacia agradece. Trata-se de reconhecimento do exercício da advocacia como fundamental
para a prestação jurisdicional.
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da
OAB-MG/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista e Ambiental).
(Este artigo mereceu publicação do jornal
O TEMPO, edição de domingo, 23 de abril de 2017, pág. 17).
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Dr. Wilson, eu li o seu artig0o no jornal e achei excelente. Como sempre, muito interessante e, no caso, de grande valia para a advocacia mineira e brasileira. Respeito é bom e nós advogados e advogadas gostamos. Parabéns mais uma vez pela defesa de nossa classe. Ana M. J. C. S
ResponderExcluirDr. Wilson, um colega me enviou o seu artigo e eu achei que traduz tudo que acontece hoje em dia. A OAB precisa arregaçar as mangas e dizer que o advogado não pode ser impedido em qualquer local, no exercício da advocacia - seja no tribunal, na delegacia, no MP ou onde quer que seja. Estamos juntos. Parabéns!!!!
ResponderExcluirM.J.G.Santos.
Excelente Dr. Wilson. Vamos melhorar a imagem da advocacia. Até os honorários são confiscados por meio de depósitos judiciais não pagos, porque o governo de MG meteu a mão no dinheiro do demandante e, por consequência, na verba alimentar do advogado. Alvará judicial sem fundo, depósitos judiciais confiscados, cliente sem o valor do êxito da ação e advogado sem honorários. Culpa do governo de MG, do TJMG, da Assembleia Legislativa de MG. Vamos colocar a boca no trombone, porque a coisa está ficando difícil de tolerar. Parabéns e obrigado doutor Wilson. Vamos em frente na luta em favos da nossa profissão. Abração. Gilmar G.H.Q.
ResponderExcluirConcordo com os colegas que comentaram e com outros que já debateram sobre esse mesmo assunto - a advocacia precisa melhorar, porque o Judiciário está bem obrigado, com juízes ganhando salários polpudos; enquanto isso os advogados se arrebentam de trabalhar e ficam 10 anos para ter o resultado de uma ação. Que país é esse? Vamos levar à OAB a nossa insatisfação e vamos caminhar juntos. Contem comigo colegas. Conte comigo Dr. Wilson Campos. Jamil G.L.M
ResponderExcluirDr. Wilson, nós, advogados, precisamos ser mais valorizados, porque lidamos com as mazelas da sociedade e ainda enfrentamos a juizite, a promotorite, o autoritarismo impróprio de delegados, o mau humor e a moleza de alguns serventuários, além da lentidão do judiciário. Achei ótimo o seu texto e recomendo. Forte abraço e sorte para todos nós advogados e advogadas. Dimas H. V.B.
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