NORMAS DE TRÂNSITO NAS DEPENDÊNCIAS DE UM CONDOMÍNIO.

Existem certas dúvidas quanto à observância ou não das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nas dependências de um Condomínio, e, se em decorrência das supostas infrações de trânsito cometidas por seus moradores, valeria ou não a aplicação das multas de trânsito, como forma de coibir as infrações ocorridas.

Cumpre notar que o artigo 2º do CTB leciona o seguinte: “são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais”.

Como visto, quando da sua formulação, o CTB pelo seu artigo 2º não mencionava nada a respeito da aplicação de suas normas dentro das vias internas de um Condomínio, levando muitos a crer que eram livres de penalidades, multas ou regras de trânsito em circulação.

No entanto, o legislador editou a Lei nº 13.146/2015, que acrescentou ao Código de Trânsito o parágrafo único ao artigo 2º, segundo o qual as vias internas pertencentes ao Condomínio passaram a ser consideradas vias terrestres, conforme se observa da redação abaixo:

CTB. Art. 2º - São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Parágrafo único - Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

Mas, atento ao liame dos princípios da legalidade e da razoabilidade, vale ponderar que, embora o Condomínio seja considerado via terrestre pelo CTB, este não é aberto à circulação viária para qualquer cidadão, haja vista que o Condomínio é de uso privado. Portanto, a intenção por parte do síndico em aplicar a chamada multa de trânsito, conforme normatizada pelo CTB ou pelas Resoluções do Contran, deve ser levada a cabo com certa cautela.

Na prática, os síndicos se encarregam da fiscalização de trânsito dentro dos Condomínios, tais como: instalação de lombadas, placas, entre outros. Nesse sentido, como não são autoridades públicas e nem possuem poder de polícia, não costumam os gestores dos Condomínios ter meios para fiscalizar o limite de velocidade, estacionamentos irregulares ou menores ao volante, por exemplo.

O fato é que, dentro dos Condomínios, a área destinada à circulação de veículos e pedestres submetem-se à aplicação das regras instituídas pela Convenção e pelo Regimento Interno. Ou seja, estes estatutos do Condomínio podem estabelecer normas sobre segurança das suas vias internas, impondo a aplicação de multas administrativas para o caso de descumprimento.

Alguns moradores podem questionar a validade da aplicação de multa de trânsito por parte do Condomínio, mas é preciso entender e observar que a multa não é de trânsito, e sim, multa por infração ao Regimento Interno.

VEJAMOS o entendimento dos seguintes julgados:

AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONDOMINIAL POR INFRAÇÃO PRATICADA PELO FILHO DA RÉ. PREVISÃO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. EXCESSO DE VELOCIDADE - RELATÓRIO ELABORADO POR FUNCIONÁRIOS QUE COMPROVA A INFRAÇÃO - CONDUTOR REINCIDENTE EM TAL PRÁTICA PERIGOSA - NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA E NÃO RESPONDIDA - VALIDADE DA MULTA - INFRAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM AS MULTAS PREVISTAS PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. Regra protetiva prevista na convenção do condomínio e que deve ser observada pela coletividade, para a segurança e bem-estar dos moradores - Ação julgada procedente - Sentença confirmada. - Recurso desprovido. (TJ-SP – APL: 00066808620088260659 SP 0006680-86.2008.8.26.0659, Relator: Edgar Rosa, Data de Julgamento: 06/02/2017, 27ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, Data de Publicação: 07/02/2017).

MULTA CONDOMINIAL. ESTACIONAMENTO. VAGAS DESTINADAS AOS MORADORES. Inexistindo qualquer irregularidade na vedação de acesso do carro do genro da autora às vagas de garagens, é de ser mantida a sentença de improcedência, tendo em vista que as referidas vagas rotativas são destinadas exclusivamente aos moradores e proprietários, consoante previsão contida do Regimento Interno e Convenção de Condomínio. Multa condominial mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70062645643, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 18/06/2015). (TJ-RS - Apelação Cível AC 70062645643 RS (TJ-RS) -Data de publicação: 24/06/2015).

MULTA POR ESTACIONAMENTO IRREGULAR EM ÁREA COMUM. DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO. AUSENTE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO PELA AUTORA. INEXISTENTE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA MULTA, OU QUALQUER SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA VIVENCIADA PELA DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE OFENSA CAPAZ DE AUTORIZAR O DEVER DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007382195, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 23/02/2018). (Quarta Turma Recursal Cível Diário da Justiça do dia 01/03/2018 - 1/3/2018 Recurso Cível 71007382195 RS - TJ-RS).

Destarte, em havendo previsão no Regimento Interno, cabe ao síndico a fiscalização das vias internas, bem como aplicar penalidades aos infratores, posto que seja de sua competência cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Condomínio.

Há que se compreender que, seguindo de forma civilizada as leis de trânsito, o Condomínio é mais seguro e não é “terra sem lei” como alguns podem pensar.

Em nome da paz necessária, uma maneira de garantir a segurança, a harmonia e a boa convivência em Condomínio é fazendo uma campanha de conscientização educativa, seja por meio de distribuição de boletins internos, comunicados via WhatsApp, e-mails ou faixas afixadas nas vias. Basta elencar as principais infrações cometidas no Condomínio e recomendar ao morador como proceder, mas mantendo uma atitude pacífica e focada na resolução do problema.

Portanto, o morador precisa ter ciência de que as regras de trânsito em Condomínio são as mesmas de quem trafega nas vias públicas. Ademais, as leis devem ser respeitadas, independentemente da hora e do lugar.  

Concluindo, vale alertar que, no caso da infração ser cometida por um condômino/morador, havendo previsão no Regimento Interno do Condomínio que possibilite a penalização pecuniária, esta punição independe da atuação estatal e poderá ser aplicada imediatamente. É preciso entender e observar que a multa não é de trânsito, e sim, multa por infração ao Regimento Interno do Condomínio.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Magda Maria D. F. Xavier28 de agosto de 2024 às 16:31

    Eu sou síndica por mais de 6 anos já e o maior problema é música alta e pessoal parar o carro na contramão. Fizemos uma assembleia que decidiu cobrar multa de quem não respeitasse o regimento interno. A multa foi aplicada em alguns que reclamaram e prometeram não fazer mais, mas a multa funciona e mesmo que alguns fiquem com raiva a maioria vive em paz por que as normas são respeitadas e todo mundo lucra com a educação interna e o respeito as leis de transito também e outras regras de convívio social. Parabéns Dr. Wilson Campos advogado pelos artigos que são excelentes e de grande valia para todos nós brasileiros. Att: Magda Maria D. Xavier.

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  2. Marco Aurélio H. Fernandes F.28 de agosto de 2024 às 16:41

    O síndico do nosso condomínio divulga sempre boletins informando as coisas erradas que acontecem no interior do condomínio para todos ficarem sabendo dos riscos e da responsabilidade de cada um. Não escondem nada e tudo é falado abertamente. Ninguém pode reclamar depois que não sabia porque tudo é repassado. As multas resolvem sim e sempre resolveram para aqueles que são teimosos. Alguns moradores podem questionar a validade da aplicação de multa de trânsito por parte do condomínio, mas é preciso entender e observar que a multa não é de trânsito, e sim, multa por infração ao Regimento Interno. Concordo 100%. Abr. e agradeço. Marco Aurélio F.

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  3. Eu sou síndica do nosso condomínio em Lagoa Santa e não permitimos estacionar na contramão de jeito nenhum. É uma infração de trânsito e do Regimento Interno. É multa e não tem diálogo não. A nossa multa é de 50% do SM e se não pagar vai para a conta da taxa condominial e se não pagar nós cobramos na Justiça. A ordem se faz com rigidez e sem exceção ou vira bagunça. Lei é Lei e Regimento é para ser cumprido por todos. O nosso RI é cumprido e quando nao é nós aplicamos a multa. Dr. Wilson o seu artigo está 100% certo e concordamos com ele a a muito tempo já agimos assim, dentro da lei e do Regimento Interno. Abraços doutor. Sther M.J. Salgado (Lagoa Santa).

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  4. José Felix F. G. Duarte2 de setembro de 2024 às 10:32

    No nosso condomínio o nosso regimento interno é duro mas é preciso porque sempre tem gente que não gosta de cumprir normas e avacalhar tudo e desrespeitar os demais moradores. Temos aqui multas de 150 reais até um salário mínimo,de acordo com a gravidade da infração e de acordo com o que prevê o RI. Antes do RI era som alto todo dia e noite, carro correndo dentro do condomínio, motorista sem habilitação no volante, adolescente dirigindo carro e moto, parar na contramão da via, cachorro solto, gato fazendo bagunça nas garagens dos outros, lixo fora do dia da coleta, etc, etc. Com o RI e com as multas tudo isso acabou e agora cada um cuida para que não tenha aborrecimento. Só funciona quando mexe no bolso do sujeito. Tem de ter multa e o RI tem de ser aplicado. Parabéns dr. Wilson por mais um artigo de utilidade pública. José Félix F.G. Duarte (BH/São José da Lapa) Síndico de Residencial.

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