REVISÃO DA VIDA TODA VAI AO PLENÁRIO FÍSICO DO STF.

 

O ministro Alexandre de Moraes pediu destaque nos casos que julgam recursos contra decisão do STF que derrubou tese da revisão da vida toda. Agora, os embargos serão analisados no plenário físico.

Até o pedido de destaque, os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, e ministra Cármen Lúcia, haviam se manifestado pela improcedência dos recursos, no sentido de que o entendimento atual deve ser mantido, afastando a possibilidade da revisão para os segurados.

Agora, a votação é reiniciada, e todos os ministros precisam votar novamente, independentemente das posições registradas no ambiente virtual.

Embargos:

No primeiro caso, o Ieprev - Instituto de Estudos Previdenciários, atuando como amicus curiae, teve seus embargos rejeitados pelo relator, ministro Nunes Marques, que destacou a ausência de legitimidade do amicus curiae para interpor recursos em ações de controle concentrado.

Já no segundo caso, a CNTM - Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, parte legitimada, também não obteve sucesso, com Nunes Marques negando provimento aos embargos por falta de vícios na decisão anterior.

Os embargos foram interpostos visando esclarecer pontos do julgamento anterior e solicitar que a Corte reconsidere a decisão de março ou, ao menos, assegure a aplicação da revisão da vida toda para aqueles que já têm ações em andamento na Justiça.

No centro da discussão está a constitucionalidade do art. 3º da lei 9.876/99, que estabeleceu novas regras de cálculo para os benefícios previdenciários, introduzindo uma fórmula de transição que, segundo os ministros até o momento, deve ser aplicada de maneira cogente, sem permitir que os segurados optem por regras mais favoráveis previstas na legislação anterior.

Votos no plenário virtual:

O relator, ministro Nunes Marques, foi o primeiro a se manifestar contra os embargos.

Marques argumentou que a regra de transição criada pela lei 9.876/99 é constitucional e deve ser observada sem exceções. Para o ministro, os segurados do INSS que se filiaram ao RGPS antes de julho de 1994 e que implementaram as condições para aposentadoria após a vigência da lei não têm o direito de escolher a fórmula de cálculo mais vantajosa.

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Nunes Marques, reforçando a posição de que a decisão de março, que já havia revertido a tese da revisão da vida toda, deve ser mantida. (Processos: ADIns 2.110 e 2.111).

Como visto, os citados quatro ministros deram quatro votos contrários, ou seja, manifestaram-se no sentido de que o entendimento atual deve ser mantido, afastando a possibilidade de revisão para os segurados.

Sinceramente, por se tratar de Embargos de Declaração (na maioria das vezes improvidos pelo Judiciário) e pelo andar da carruagem, o meu entendimento (com pesar) é de que a revisão da vida toda não passa e será invalidada pelos ministros no plenário físico do STF.

A meu sentir, a revisão da vida toda deveria passar. Trata-se de um direito do contribuinte da previdência ou segurado do INSS. Ademais, é uma tese jurídica desenvolvida por advogados para combater uma injustiça praticada pelo INSS contra aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994.

Embora tenha sido aprovada em diversos tribunais, inclusive no STJ, a revisão da vida toda foi derrubada recentemente, em 2024, pelo STF.

O INSS, inexplicavelmente, nunca aceitou a revisão da vida toda. Daí que nunca resolveu pedir a revisão da vida toda diretamente ao INSS, pela via administrativa. Sempre se fez necessária uma AÇÃO JUDICIAL contra o INSS para pedir a revisão. E o pior da problemática toda é que o INSS sempre recorre até as últimas instâncias para impedir o direito do segurado.

No mínimo, a meu ver, o STF deveria assegurar a aplicação da revisão da vida toda para aqueles que já têm ações em andamento na Justiça. Mas essa expectativa é fraca.

Enfim, depois de muitas idas e vindas no âmbito do STF, a revisão da vida toda, que antes tinha sido aprovada pela Corte, foi derrubada em 21/03/2024 pelo placar de 7 x 4. E agora vai ao plenário físico para julgar os Embargos de Declaração, mas as possibilidades de sucesso da revisão são mínimas. Acredita-se que o STF vai invalidar de vez a revisão da vida toda. Lamentavelmente!

Em tempo, sugiro ao leitor acessar os demais artigos que publiquei neste Blog sobre essa questão da revisão da vida toda. Basta acessar www.wilsonferreiracampos.blogspot.com.br/ e fazer a busca.  

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Sérgio e Marília Fonseca27 de agosto de 2024 às 17:22

    Dr. Wilson se fosse de interesse deles e da sobrevivência deles eles votariam a favor, mas eles são contra o povo e eles assim fazem de forma injusta. Isso é uma vergonha e covardia das maiores com o coitado do aposentado que trabalhou muito e pagou por vários e vários anos o |INSS. Cadê a Justiça? Onde está a Justiça? Nossa gratidão ao senhor Dr. Wilson por sempre nos informar e orientar. Sérgio e Marília Fonseca (aposentados).

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  2. Eu fiz a busca e achei super interessante o blog e os artigos publicados. Está de parabéns doutor Wilson pela dedicação a temas tão relevantes e que ajudam muito os brasileiros e eu fui um beneficiado pois achei o que queria para um trabalho da faculdade de direito. Obrigado mestre causídico dr. Wilson Campos. Valeu mesmo. Sebastião Salvador de Pinho (8º per. de Direito). .

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