STF ANULA DECISÃO DO TRT SOBRE PEJOTIZAÇÃO.

 

Muitos advogados afirmam que existe um cabo de guerra entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e os Tribunais do Trabalho. De um e de outro lado, com as exceções de praxe, os desentendimentos são claros e declarados, e em várias situações as decisões trabalhistas são contestadas e reformadas pelo STF.

Vejamos o seguinte caso concreto:

O ministro Luiz Fux, do STF, anulou uma decisão do TRT-10 (Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins) que barrava a chamada “pejotização” e reconhecia vínculo empregatício entre uma arquiteta e uma empresa de construção.

O ministro, por meio de decisão monocrática proferida em 8 de julho, durante o recesso do Judiciário, entendeu não ser possível a caracterização de vínculo de emprego entre uma arquiteta e uma empresa de construção.

A arquiteta trabalhava com carteira assinada e migrou para a prestação de serviço com a emissão de notas fiscais. O tribunal regional entendeu que a mudança não seria válida por conta de não ter havido alteração na dinâmica de trabalho. Além disso, os autos do processo demonstrariam que a empresa seguiu exercendo o seu poder diretivo sobre a trabalhadora. Desse modo, a hierarquia seria um critério para caracterizar o vínculo de emprego.

Por outro lado, o ministro Fux decidiu seguir a jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que a terceirização é uma possibilidade irrestrita para qualquer atividade de trabalho.

Vale notar que, atualmente, tem efetividade a jurisprudência firmada nos julgamentos da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 324, da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 48 e das ADIS (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 3.961 e 5.625.

O acórdão permite que seja interpretada a tese de que a terceirização irrestrita é válida para todos os profissionais liberais. Esta decisão reafirma a lógica do STF de que eles, como foi o caso da arquiteta neste processo, ao prestarem serviços via “pejotizaçao” assumem um novo formato de trabalho alternativo ao sistema clássico da CLT.

O entendimento é que esses profissionais com formação universitária, e maior poder aquisitivo, não podem ser equiparados a outros empregados regidos pelo sistema celetista que estão em uma condição de vulnerabilidade econômica e dependem dos direitos previstos na CLT.

Ademais, a Suprema Corte já consolidou o seu parecer interno de que é possível a terceirização de toda e qualquer atividade empresarial, razão pela qual não há vício de consentimento em tal pactuação entre pessoas jurídicas.

Como visto, existe uma lacuna grande entre as decisões dos tribunais trabalhistas e as decisões do STF. Enquanto um afasta a pejotização e decide que existe vínculo de emprego, o outro estabelece que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.

Cumpre observar que o ministro Fux concluiu que, ao afastar a terceirização de atividade-fim por pejotização e reconhecer o vínculo empregatício com a empresa reclamante, o acórdão trabalhista violou a autoridade da decisão proferida pelo STF na ADPF 324.

Assim, fazendo prevalecer o ponto de vista do STF, o ministro cassou o acórdão do TRT da 10ª região e determinou que uma nova decisão seja proferida em conformidade com a jurisprudência vinculante do Supremo. (Processo: RCL 6.8964).

Portanto, in casu, a arquiteta perdeu a ação e o Tribunal do Trabalho teve sua decisão anulada. E resta evidente, mais uma vez, a posição do STF a favor da pejotização e da terceirização como possibilidades irrestritas para qualquer atividade de trabalho.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Dr. Wilson Campos, meu caro colega, de fato existe essa picuinha entre STF e os tribunais trabalhistas. Eu já tive decisões nas minhas ações do escritório onde o TRT disse uma decisão, o TST disse a mesma decisão, depois vem o STF e derruba tudo e diz que o que vale é sua interpretação e suas jurisprudências. Estamos mesmo num barco furado na área jurídica, sem segurança jurídica. Como que tribunais de instâncias superiores podem pensar tão diferente? Como pode isso? Realmente é picuinha e antagonismo entre a Justiça do Trabalho e o Supremo. Cadê o CNJ??? Só enfeite né??? Abraço cordial doutor Wilson. Eu sou att: Joélio F. de S. Reis.

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  2. Eu tive uma cliente médica que pediu vínculo de emprego com hospital que antes pagava com CTPS assinada e depois exigiu a inscrição PJ da médica, que atendeu para continuar trabalhando, mas como PJ a médica minha cliente continuava fazendo as mesmas atividades no hospital e obedecendo horário e recebendo ordem de superiores. Então consagrava o vínculo de emprego que foi reconhecido na JT e depois no TRT e no TST. Mas eis que vem o STF e manda anular tudo e refazer a decisão da primeira instância, etc. Isso é um absurdo, pois o STF ativista está se metendo em tudo - na política, no legislativo, no executivo, nas decisões de outros tribunais, e fazendo papel de delegado, de vítima, de autor, de promotor e de juiz. Múltiplos papéis e isso é inconstitucional e absurdamente ILEGAL. Cadê a OAB?????? Dr. Wilson Campos estamos sozinhos porque essa OAB está igual cabeça de bacalhau, que você sabe que existe mas ninguém vê. Abr. Maurílio Wallace.

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  3. Estou de acordo com tudo - com o artigo excelente do colega doutor Wilson Campos , com os comentários acima e com os tribunais regionais trabalhistas. O STF está interpretando errado a CLT. Míriam M. Suzano.

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  4. O STF é instância máxima e sempre decide a favor da pejotização e contra o vínculo de emprego para quem trabalha como PJ. Certo dr Wilson? Pois é. Valeu doutor. Florence Bauru.

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