O SÍNDICO E OS LIMITES DO CARGO.
O síndico precisa estar atento ao que ele pode e não pode fazer. Independentemente de ter sido eleito para um mandato na administração do condomínio e estar disposto a realizar obras e melhorias, o síndico não pode exceder na sua vontade própria e ultrapassar os limites do cargo.
Assim, torna-se importante entender o que um síndico pode e não pode fazer no exercício da função.
Vejamos, então, primeiramente, o que um síndico pode fazer durante seu mandato:
- Fazer cumprir a Convenção e o Regulamento Interno do Condomínio, incluindo aplicação de multas aos moradores que estejam infringindo as regras;
- Cobrar os devedores do condomínio nos termos acordados pela convenção condominial, mas sempre de maneira civilizada, podendo ser inicialmente pela via administrativa, e se necessário, realizar a cobrança pela via judicial;
- Sugerir melhorias nas regras da coletividade e nas normas para uso das áreas comuns, cujas questões devem ser votadas e aprovadas em Assembleia;
- Prestar contas aos condôminos sobre o número de unidades inadimplentes;
- Contratar e demitir funcionários e prestadores de serviços que julgue necessários, além de acompanhar de perto o trabalho dos mesmos;
- Executar obras emergenciais;
- Executar campanhas de conscientização junto aos condôminos e funcionários sobre os mais diversos temas;
- Contratar administradora, conforme prevê o art. 1.348 do Código Civil Brasileiro;
- Fiscalizar e acompanhar os serviços de manutenção de aparelhos, máquinas e equipamentos;
- Pagar as contas do condomínio em dia e cumprir o que foi ajustado na previsão orçamentária;
- Cobrar e diligenciar para que os serviços executados no condomínio sejam feitos de acordo com os contratos assinados com os prestadores de serviços;
- Compartilhar as decisões tomadas com os demais membros da diretoria;
- Auxiliar os moradores na busca do entendimento e do diálogo sempre que ocorrer algum tipo de conflito.
Consequentemente, nessa linha, de forma geral e resumida, os deveres do síndico são:
1) Seguir a Convenção, o Regimento Interno e as determinações da Assembleia;
2) Representar ativa e passivamente o condomínio;
3) Manter as contas do condomínio em dia;
4) Combater a inadimplência;
5) Contratar prestadores de serviços;
6) Convocar assembleias e reuniões com o Conselho;
7) Zelar pela segurança e prevenir acidentes.
A rigor, ainda que pareça ser o síndico a maior autoridade do condomínio, isso não quer dizer que ele pode fazer tudo o que deseja, ao seu alvedrio. Daí que alguns pontos merecem destaque e se caracterizam como falta grave na gestão.
Vejamos, portanto, o que um síndico não pode fazer:
- Negligenciar regras de convivência e deixar de advertir e multar moradores que não as cumprem;
- Deixar de prestar contas anualmente nas assembleias ou quando requisitado;
- Contratar obras que impactem no equilíbrio das contas do condomínio ou da previsão orçamentária;
- Não se comunicar bem com os moradores ou negar a boa educação no trato com os condôminos;
- Reter documentos quando for deixar sua gestão ou terminar seu mandato;
- Conceder descontos aos inadimplentes como parte de acordo;
- Deixar vencer contratos, como de manutenção dos aparelhos, máquinas, equipamentos e outros;
- Tomar partido em conflitos envolvendo moradores;
- Invadir a intimidade dos moradores;
- Ser grosseiro ou autoritário no trato com funcionários, prestadores de serviços, condôminos e moradores;
- Permitir que os moradores façam reformas sem aviso prévio ao síndico ou sem ter um plano de obra, ART, projeto e demais documentos exigidos por lei;
- Deixar de comunicar aos moradores quando o condomínio for acionado ou notificado extrajudicial ou judicialmente;
- Deixar de pagar compromissos do condomínio ou pagá-los de forma impontual;
- Usar o fundo de reserva para pagar as contas do dia a dia sem deliberação da Assembleia.
PELO EXPOSTO, é assim que entendo. Porém, se o leitor quiser maiores informações do ponto de vista legal, sinta-se à vontade para consultar o Código Civil (Lei 10.406/2002) e a Lei 4.591/1964.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
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Eu sou síndico de um condomínio e sabia de muitas coisas mas fiquei sabendo agora de outras pelo artigo que me serão úteis com certeza. Para uma gestão boa é preciso mesmo saber dialogar e delegar funções para os demais da diretoria. Parabéns adv. dr. Wilson Campos. At: Jairo Magalhães (síndico voluntário).
ResponderExcluirMe ajudou bastante também porque sou meio desligada de ler aquelas orientação toda do regimento, mas já li e agora neste artigo do dr. Wilson eu aprendi e a orientação foi direta no ponto sem muita demora. Eu vou imprimir e distribuir para os colegas da diretoria e conselho. Valeu doutor. Muito obrigada. Gratidão. Zuleika Lourenço.
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