JUSTIÇA ALTERA REGRA PARA DIVÓRCIO, INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa terça-feira (20/08), que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em Cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.

A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em Cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os Cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

“A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação”, argumentou o CNJ em nota à imprensa.

A nova regra aprovada altera a Resolução do CNJ 35/2007.

Vale lembrar que a presença de advogado continua sendo obrigatória mesmo nesses casos.

Como visto, a decisão do CNJ visa desburocratizar o processo, notadamente de forma que as pessoas tenham maior celeridade na solução de inventário, divórcio e partilha de bens via Cartório, mas desde que atendidas as exigências para esse caminho extrajudicial. Tudo conforme acima transcrito em razão da decisão do Plenário do CNJ.

Antes de encerrar este artigo cumpre salientar a situação dos hipossuficientes, pessoas carentes de recursos financeiros, que não dispõem de meios para arcar com os honorários de um advogado particular e que procuram, constantemente, a Defensoria Pública e os Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito, que também prestam serviços jurídicos gratuitos. Acontece que, muitas das vezes, os profissionais desses setores não possuem infraestrutura suficiente para atender a população junto aos Cartórios de Notas, em sede extrajudicial, e, por isso, somente atuam perante os Fóruns das comarcas onde se situam. Assim, nesse contexto, faz-se imprescindível permitir aos interessados o ingresso em Juízo, sob pena de eles não conseguirem profissionais para resolver suas questões particulares, o que violaria o art. 5º, XXXV, da Constituição, por negativa de acesso à jurisdição.

Portanto, diante da ressalva, o CNJ precisa viabilizar o atendimento nas duas modalidades – Fóruns e Cartórios -, especialmente para aqueles que têm direito à justiça gratuita para demandar em juízo com a defesa e assessoria jurídica da Defensoria Pública, por exemplo. Ou seja, o correto seria as portas estarem abertas para a solução judicial ou extrajudicial, à escolha da pessoa, sem obstar a melhor opção para o interessado.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

Clique aqui e continue lendo sobre temas do Direito e da Justiça, além de outros temas relativos a cidadania, política, meio ambiente e garantias sociais. 

      

Comentários

  1. Muito bom isso porque eu vou precisar fazer divórcio e inventário em cartório, mais rápido, pois temos um herdeiro menor e um filho menor nas duas coisas. Tomara que fique tudo bem na hora da divisão e não precise ir pra Justiça. Dr.Wilson conto com o senhor para me atender nessa coisa toda, posso contar? Vou ligar e combinar com o senhor tudo certinho. Abração. Anderson Luiz.

    ResponderExcluir
  2. Nely Guimarães S. F. Lima23 de agosto de 2024 às 11:13

    O artigo é muito bom e entendi tudo direitinho mas eu tenho meus problemas e acho que as despesas do cartório são caras e a justiça quer mandar tudo pros cartórios enquanto a justiça fica livre de trabalho e não concede a tal justiça gratuita. O cidadão vai sair perdendo porque o cartório não dá justiça gratuita ou dá???? Dr. Wilson eu posso marcar um horário depois com o senhor? Vou ligar e contar minha história e ver como fazemos. Gratidão. Nely Guimarães.

    ResponderExcluir
  3. Caetano J.R. Parreira23 de agosto de 2024 às 13:43

    Obrigado doutor Wilson o senhor como sempre nos informando sobre temas importantes para nossas vidas. Valeu mesmo e digo que seu blog Direito de Opinião só tem assuntos de máxima importância para os brasileiros e para nosso país. Gratidão imensa pelas informações compartilhadas sempre ao tempo e hora,. Abrs. Caetano JR Parreira.

    ResponderExcluir
  4. Marília Albergaria S. Dumont F.23 de agosto de 2024 às 15:36

    Excelente notícia Dr. Wilson. Agradeço pela oportuna informação que vai me ser muito útil e à minha família também. Att: Marília Albergaria.

    ResponderExcluir
  5. Excelente decisão da justiça que pode ajudar esses casos a serem mais rápidos e com menores custos, quem sabe. Muito bom o artigo doutor Wilson Campos e vamos em frente. Agradeço pela orientação. Abrs. Rodrigo Pimenta.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas