ACORDO PRELIMINAR DA VALE.
Mesmo
com tantas mortes, mais de 300 até agora, considerando mortos identificados e pessoas
desaparecidas, a mineradora Vale não sai do seu pedestal e semeia indignação na
sociedade mineira. Os valores negociados são insignificantes diante de tanta dor
e sofrimento. Vejamos o que prevaleceu na audiência realizada:
A
Vale irá arcar, por um ano, com um salário mínimo mensal para cada adulto
atingido (1 km de distância do rio) pelo rompimento da barragem da empresa em
Brumadinho. É o que foi definido em acordo preliminar durante audiência de
conciliação realizada entre instituições do sistema de Justiça e a mineradora,
na 6ª vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de BH.
Nessa quarta-feira, 20, em audiência de conciliação
realizada na 6ª vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo
Horizonte/MG, foi firmado um acordo preliminar entre a mineradora Vale e representantes do MP/MG e do MPF, da Procuradoria da
República, da União, das Defensorias Públicas Estadual e Federal e da
Advocacia-Geral do Estado de MG.
O acordo inicial tem o intuito de reparar danos
causados pelo rompimento da barragem da mina do córrego do Feijão, em
Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro e que deixou, até o momento, 171 mortos e
139 desaparecidos.
De acordo com o termo preliminar, a Vale irá arcar
imediatamente, pelo período de um ano, com um salário mínimo mensal para cada
adulto atingido pela ruptura da barragem. A empresa também irá arcar, pelo
mesmo período, com meio salário mínimo mensal para cada adolescente e um quarto
do salário mínimo mensal para cada criança atingidos pelo rompimento, a fim de
cobrir necessidades essenciais dos moradores.
Segundo o acordo inicial, deverá ser feita a
contratação de instituição, mediante publicação de termo de referência e edital
pelo MP e defensorias públicas, para a realização de uma assessoria técnica
independente que calculará os prejuízos e contribuirá com o auxílio jurídico
aos atingidos. Os custos dessa contratação deverão ser arcados pela mineradora.
Outro ponto acordado pelas partes é que a Vale irá
ressarcir, mediante comprovação, todos os gastos que o Estado teve após o
rompimento da barragem da Mina do Feijão.
Os auxílios emergenciais custeados pela mineradora
serão concedidos a todos os moradores de Brumadinho e aos atingidos até um
quilômetro do rio Paraopeba, até a cidade de Pompéu/MG.
A audiência dessa quarta-feira, 20, foi conduzida
pelo juiz de Direito Elton Pupo Nogueira. O termo firmado, segundo o TJ/MG,
ainda pode ser revisado.
Uma nova audiência de conciliação está marcada para
o dia 7 de março, às 14h, na qual serão discutidos outros critérios, dentro das
obrigações emergenciais propostas no Termo de Ajuste Preliminar – TAP.
Em outras audiências realizadas desde a tragédia,
já foi autorizado o levantamento de R$ 13.447.891,50, para ressarcimento das
despesas que o Estado de MG teve com gastos dos serviços emergenciais. Esse
valor foi retirado do montante de R$ 1 bilhão bloqueado da empresa em processo
com pedido de tutela antecipada na Justiça.
Nesse
mesmo sentido é a nota do site do TJMG:
“Terminou
em acordo preliminar a audiência de conciliação entre instituições do sistema
de Justiça e a mineradora Vale S.A. realizada nesta quarta-feira, 20 de
fevereiro, na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, em Belo
Horizonte. A intenção é reparar os danos causados pelo rompimento de barragens
da Mina do Feijão, em Brumadinho, em janeiro deste ano. Ficaram definidos auxílios emergenciais para
ressarcimento de prejuízos de todos os moradores de Brumadinho e
dos atingidos até um quilômetro do leito do Rio Paraopeba até a cidade de
Pompéu, na represa de Retiro Baixo. A Vale vai arcar imediatamente,
pelo período de um ano, com um salário mínimo mensal para cada atingido
adulto, meio salário para cada adolescente e 1/4 do salário mínimo para cada
criança. A intenção é cobrir as necessidades essenciais dos moradores, a contar
da data do rompimento da barragem. Ficou definida ainda a contratação de uma
assessoria técnica independente para calcular os prejuízos e também contribuir
no auxílio jurídico aos atingidos. Para fazer esse trabalho será escolhida uma
instituição, mediante publicação de um termo de referência e edital pelos
Ministérios Públicos e Defensorias. Os custos da contratação dessa assessoria
técnica deverão ser pagos pela mineradora. Outro ponto acordado pelas partes é
que a Vale S.A. vai ressarcir, mediante comprovação, todos os gastos que o
Estado teve após o rompimento da barragem da Mina do Feijão. A audiência foi
presidida pelo juiz Elton Pupo Nogueira. Os representantes do Ministério
Público Estadual e Federal, da Procuradoria da República, da União, da
Defensoria Pública Federal e Estadual, da Advocacia-Geral do Estado e da Vale
definiram que esse acordo pode ser revisado. Inicialmente, marcaram para 7 de
março, às 14h, a próxima audiência de conciliação na 6ª Vara da Fazenda
Estadual. Ainda serão discutidos outros critérios, dentro das obrigações
emergenciais propostas no termo de ajuste preliminar (TAP). Em audiências
realizadas desde a tragédia, já foi autorizado o levantamento de R$
13.447.891,50, para ressarcimento das despesas que o Estado de Minas Gerais
teve com os serviços emergenciais. Esse valor foi retirado do montante de R$ 1
bilhão bloqueado da empresa no processo com pedido de tutela antecipada na Justiça”.
(Processo nº
5010709-36.2019.8.13.0024). Informações:
TJMG.
Diante do valor “expressivo”,
que chega a causar surpresa, tamanha a sua insignificância, melhor deixar com
as famílias a busca pelos seus direitos, e que a judicialização seja entendida
como uma punição à mineradora Vale e não como uma forma de pagamento aos
prejudicados, porque os danos morais e materiais causados jamais poderão ser
pagos. A vida não tem preço. O meio ambiente não tem preço. Não há dinheiro que
pague os danos e os horrores causados.
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
Quem viu de perto o problema e sabe a realidade da tragédia, a implicação na vida das famílias que perderam tudo e até a dignidade, sabe muito bem que esses valores que a Vale está para pagar significam NADA. A Vale é mercenária e desumana, acima de tudo. A Vale age assim porque os governos estadual e federal são covardes e submissos, sem coragem e sem força moral. A Vale paga essa mixaria porque o Judiciário é conivente e não aplica sentenças com valores altos para compensar, ao menos compensar, os prejuízos materiais, porque as vidas não podem ser pagas, as vidas não têm preço, o sofrimento e a dor dos familiares não têm preço. Que país é esse? Que governo covarde é esse? Que políticos são esses? VERGONHA!!! Meus sinceros e agradecidos votos ao Dr. Wilson Campos, sempre atuante na defesa da coletividade, da cidadania, dos direitos difusos e coletivos, há muitos anos, e eu tenho visto e acompanhado seu brilhante trabalho na OAB de MG. Maria Tereza V.G.L. - colaboradora ambientalista e professora universit.
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