TUTELA ANTECIPADA AMBIENTAL



A Justiça mineira suspendeu novas licenças ambientais para a Mina de Casa Branca, em Brumadinho/MG. A Mina, que fica na região da Serra do Rola Moça, é explorada pela Mineração Geral do Brasil (MGB).

Em determinado trecho da liminar concedida, por meio de tutela antecipada de urgência, a decisão prolata os seguintes termos:

[...]

Assim, entendo que o pleito inicial deve ser acatado, já que o interesse público será protegido pela decisão sub judice, considerando os princípios da prevenção e da precaução na proteção ao meio ambiente.

Considerando a possibilidade de prejuízos sociais e ao meio ambiente, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação na concessão do licenciamento, reputa-se necessária a concessão da liminar pleiteada.

Pelo exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR aos requeridos, Estado de Minas Gerais, Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Companhia de Saneamento de Minas Gerais, abstenham-se de conceder qualquer licença ou qualquer outro ato autorizativo ambiental relativamente à Mina Casa Branca (PA COPAM nº 08328/2016/001/2016 – Mineração Geral do Brasil S/A – MGB), bem como, a requerida, Mineração Geral do Brasil S/A – MGB, abstenha-se de praticar qualquer ato tendente à implantação de novas atividades na Mina Casa Branca até que sejam atestados, por perícia judicial a ser realizada no presente feito, os elementos constantes do pedido exordial, bem como outros, envolvendo a situação ambiental da área e, imprescindíveis ao deslinde da questão sub judice.

Por fim, defiro, à parte autora, os benefícios da assistência judiciária.

Expeçam-se mandados de intimação, com urgência, para o cumprimento da ordem contida nesta decisão.

Em caso de descumprimento desta decisão, deverá incidir multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de forma solidária pelos ora requeridos, pelo prazo de 180 dias, podendo, a multa, ser majorada e o período, prorrogado, se necessário for.

Citem-se, os réus, cumpridas as formalidades legais.

Decorrido o prazo para eventual defesa, venham, conclusos, imediatamente, para ulteriores deliberações. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2019. 
Renata Bomfim Pacheco - JUÍZA DE DIREITO.

Em linhas gerais, a liminar determina que o Estado de Minas Gerais deve parar de conceder qualquer licença ou qualquer outro ato autorizativo ambiental relativamente à Mina Casa Branca, até que sejam atestados, por perícia judicial a ser realizada, algumas questões sobre a atividade da mina. E a Mineração Geral do Brasil (MGB) não pode praticar qualquer ato tendente à implantação de novas atividades nessa mina, sem cumprir alguns requisitos.

A decisão foi proferida em 11 de fevereiro de 2019, por meio de antecipação de tutela, pela juíza Renata Bonfim Pacheco, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. A ação foi proposta pela ECOAVIS – Ecologia e Observação de Aves e pelo INSTITUTO GUAICUY - SOS Rio das Velhas, tendo como procurador o advogado Dr. Wilson Ferreira Campos. São réus a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, o diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a Mineração Geral do Brasil S.A. (MGB) e o Estado de Minas Gerais. 

Entre os pontos a serem atestados estão a inexistência de alternativas técnicas/tecnológicas mais seguras à barragem de rejeitos de mineração; a inexistência de população em área considerada como Zona de Autossalvamento; a inexistência de situação de risco, ainda que potencial, a mananciais onde ocorra captação para abastecimento público de água; a inexistência de situação de risco ecológico, ainda que potencial, na região e na área projetada para a implantação das atividades da MGB na Mina Casa Branca; a apresentação de estudo adequado de ruptura hipotética e mapa de inundação que considerem o cenário de maior dano, inclusive o colapso conjunto da Mina Casa Branca.

Além de cumprir as determinações dadas ao Estado, a MGB só poderá praticar ato tendente à implantação de novas atividades se ficar atestada também a inexistência de situação de risco geológico, em vez do ecológico, ainda que potencial, na região e na área projetada para a implantação das atividades dessa empresa.

De acordo com a juíza, “o princípio da prevenção é balizador no direito ambiental, enfatizando a prioridade que deve ser dada às medidas que previnam e, não simplesmente, reparem a degradação ambiental. A finalidade é evitar que o dano chegue a ser produzido. Na seara ambiental, a realidade tem demonstrado que o dano causado ao meio ambiente é irreversível”.

Em caso de descumprimento dessa decisão, haverá multa diária de R$ 100 mil, a ser paga de forma solidária pelas partes, pelo prazo de 180 dias, podendo a multa ser majorada e o período, prorrogado, se necessário for.

Fonte: TJMG/ASCOM - A decisão pode ser consultada no processo judicial eletrônico: 5178496-27.2018.8.13.0024.
 
Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental).


Comentários

  1. Eu lí sobre esse caso no jornal, mas não vi o nome do advogado, então, parabenizo o advogado pela causa e pelo sucesso na empreitada. Todos estão de parabéns, a sociedade, os moradores da região, a juíza que deu a liminar e o advogado que batalhou juridicamente pela conquista da medida na justiça. Espero que isso prevaleça e que essas empresas sejam proibidas de explorar minérios e matar pessoas como vem acontecendo ultimamente. PARABÉNS A TODOS DO BEM. Gabriel Luiz T.J.Jr.

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  2. Até que enfim uma decisão justa e a favor da vida. Essa juíza acertou e acertou também o advogado que está na luta na justiça. Vamos parar de dar licença para desmatar e arrebentar com tudo e ainda sair impune, como diz o maravilhoso texto deste blog. Parabéns ao autor, advogado, Dr. Wilson Campos, por todo o seu empenho e trabalho cidadão. Precisamos de muitos cidadãos para fazermos uma mudança grande nesse país, antes que acabem com ele. Vamos salvar a natureza, as árvores, as aves, os animais, a vegetação verde, os rios, as águas das nascentes, os peixes, e vamos salvar as vidas humanas. A obrigação de tudo isso é nossa - do povo brasileiro. Lourdes Maria S.

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  3. O advogado dessa causa na defesa da população e dos moradores da Casa Branca - Serra do Rola Moça - é o Dr. Wilson F. Campos, o mesmo que nos brinda com excelentes artigos nos jornais e no seu blog. Parabéns, doutor. Sinval Medeiros, associação mor. de BH.

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