TJMG VAI MAPEAR AÇÕES DE DANO AMBIENTAL.
O
presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, instituiu um Grupo
de Trabalho (GT) voltado para o monitoramento e o mapeamento das ações
judiciais que envolvam atividades com potencial risco de dano ambiental e
humano.
A
determinação consta da Portaria 4.360/2019, e foi uma das deliberações de
reunião do Comitê para Gestão de Assuntos Emergenciais do TJMG. O órgão
destina-se a atuar em situações de emergência e estado de calamidade no
território mineiro.
PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 4.360/2019 - Constitui Grupo de Trabalho para
promover o monitoramento e mapeamento das ações judiciais que envolvam
atividades com potencial risco de dano ambiental, inclusive ao ser humano, no âmbito
do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o que ficou deliberado na reunião realizada
pelo Comitê para Gestão de Assuntos Emergenciais do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais - TJMG, instituído pela Portaria Conjunta da Presidência
nº 815, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de se criar
Grupo de Trabalho para monitoramento e mapeamento das ações judiciais que
envolvam atividades minerárias com potencial risco de dano ambiental, inclusive
ao ser humano, que estejam tramitando nas unidades judiciárias do Estado de
Minas Gerais, com o objetivo de prestar o apoio necessário à promoção da prestação
jurisdicional célere e eficaz;
CONSIDERANDO as indicações feitas pela Terceira
Vice-Presidente do TJMG e pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais;
CONSIDERANDO o que contou no processo do Sistema Eletrônico
de Informações – SEI nº 0010948- 03.2019.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho para promover o
monitoramento e mapeamento das ações judiciais que envolvam atividades minerárias
com potencial risco de dano ambiental, inclusive ao ser humano, no âmbito do
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, com o objetivo prestar apoio técnico,
estrutural ou operacional às respectivas comarcas. Parágrafo único. O Grupo de
Trabalho de que trata o “caput” deste artigo será integrado pelos seguintes componentes:
I - Luiz Carlos Rezende e Santos, Juiz Auxiliar da Presidência,
que o coordenará;
II - Jair Francisco dos Santos, Juiz Auxiliar da Presidência;
III - José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, Juiz
Auxiliar da Terceira Vice-Presidência;
IV - Christyano Lucas Generoso, Juiz Auxiliar da
Corregedoria;
V - Guilherme Augusto Mendes do Valle, da Secretaria
Especial da Presidência e das Comissões Permanentes - SESPRE ;
VI - Renato Cardoso Soares, da Assessoria Especial da Presidência
- AESPRE;
VII - Silvio Renato de Oliveira, da Coordenação de Apoio e
Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância -
COSIS.
Art. 2º - Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata
esta Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções
jurisdicionais ou administrativas. Parágrafo único. A critério da Coordenação
do Grupo, poderão ser convocados servidores e convidados Juízes de Direito
Auxiliares de outras áreas para auxiliarem nos trabalhos.
Art. 3º - Os Juízes de Direito de todas as comarcas do Estado
de Minas Gerais deverão informar, mediante ofício juntado ao processo do
Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0010948-03.2019.8.13.0000, no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria: I - todos os processos
em trâmite na respectiva unidade judiciária, que envolvam situação de risco de
dano ambiental, inclusive ao ser humano, especificando o número do processo,
objeto, as partes e qual é a situação de cada um deles; II - as dificuldades
relacionadas a apoio técnico, estrutural ou operacional da respectiva unidade
judiciária, com sugestão da ação necessária para a rápida resolução da lide
especificada nos termos do inciso I deste artigo.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho, sempre com a anuência do
Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral de Justiça, adotará providências
necessárias para imediato atendimento das demandas de que trata o inciso II do
artigo 3º desta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2019.
Desembargador NELSON MISSIAS
DE MORAIS – Presidente.
Uma das determinações
do ato normativo foi que os juízes do Estado informem, até dez dias depois da
publicação da portaria, os processos sob sua responsabilidade que envolvam
situação de risco de dano ambiental; as dificuldades relacionadas a apoio
técnico, estrutural ou operacional da respectiva unidade judiciária, com
sugestões para a rápida resolução da lide.
De acordo com o
presidente, a designação do GT busca prestar o apoio necessário aos atingidos
por esse tipo de desastre de grande impacto por meio de uma apreciação ágil dos
pedidos trazidos ao Judiciário. Para isso, avalia o magistrado, é
imprescindível dimensionar o volume de ações e a natureza delas.
O presidente comentou
que as tragédias de Mariana e Brumadinho, causadas pelo rompimento das
barragens de contenção de rejeitos de Fundão, em 5 de novembro de 2015, e na
Mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro último, foram uma das motivações para
o ato normativo.
“Estamos
sensíveis a essa situação, tão dolorosa, de pessoas que perderam seus
familiares e amigos, suas casas e pertences. Há ainda o dano à natureza, a
animais domésticos, à fauna e à flora, e o impacto econômico. No âmbito de
nossas atividades, vamos buscar medidas efetivas para solucionar os problemas
apresentados ao TJMG com presteza e eficiência”,
afirmou.
Iniciativas estão
sendo desenvolvidas para socorrer Brumadinho. Entre as propostas discutidas e
aprovadas estão antecipar a implantação, no local, do Processo Judicial eletrônico
(PJe), já que essa modalidade tem tramitação mais veloz. Outra medida foi a
chamada secretaria virtual, por meio da qual juízes cooperadores atuarão
remotamente nos processos distribuídos na comarca.
Além disso, a criação
de uma Unidade Interligada de Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais
nas dependências do Instituto Médico Legal (IML), na capital, vai acelerar a
emissão de registros de óbitos e comunicações obrigatórias. O posto será
coordenado pelo 4º Distrito de Belo Horizonte.
Wilson Campos
(Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental).
O TJMG deveria ter feito isso desde a tragédia de Mariana. Por que não fez?
ResponderExcluirE por que não endurece o jogo com a Vale, em vez de ficar facilitando tramitação de recursos e mais recursos? Enquanto a Vale enrola o povo e as famílias enlutadas, o governo do Estado fica só olhando, numa atitude de subserviência total. Assim como o governo estadual, é a Assembleia Legislativa e seus deputados sem noção que nada fazem nada falam. Bando de incompetentes e cabeças baixas. Espero que o TJMG faça agora alguma coisa e também deixe de ficar só aparando arestas. Adonias Max VF.
Muito bem Tribunal. Faça alguma coisa positiva em benefício desse povo sofrido e que precisa de ajuda, inclusive penalizando pesado a Vale e até mesmo prendendo seus diretores que deixaram acontecer o que aconteceu. Parabéns dr. Wilson por mais estas informações importantes para todos os mineiros e principalmente para aqueles que moram em locais de risco, com essa vergonhosa e criminosa Vale e outras empresas de mineração que andam matando e ferindo pessoas, natureza, rios, fauna e flora. Até quando Brasil? Até quando? Expedito Bezerra.
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