TJMG VAI MAPEAR AÇÕES DE DANO AMBIENTAL.



O presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, instituiu um Grupo de Trabalho (GT) voltado para o monitoramento e o mapeamento das ações judiciais que envolvam atividades com potencial risco de dano ambiental e humano.

A determinação consta da Portaria 4.360/2019, e foi uma das deliberações de reunião do Comitê para Gestão de Assuntos Emergenciais do TJMG. O órgão destina-se a atuar em situações de emergência e estado de calamidade no território mineiro.

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 4.360/2019 - Constitui Grupo de Trabalho para promover o monitoramento e mapeamento das ações judiciais que envolvam atividades com potencial risco de dano ambiental, inclusive ao ser humano, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o que ficou deliberado na reunião realizada pelo Comitê para Gestão de Assuntos Emergenciais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, instituído pela Portaria Conjunta da Presidência nº 815, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de se criar Grupo de Trabalho para monitoramento e mapeamento das ações judiciais que envolvam atividades minerárias com potencial risco de dano ambiental, inclusive ao ser humano, que estejam tramitando nas unidades judiciárias do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de prestar o apoio necessário à promoção da prestação jurisdicional célere e eficaz;

CONSIDERANDO as indicações feitas pela Terceira Vice-Presidente do TJMG e pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o que contou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0010948- 03.2019.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho para promover o monitoramento e mapeamento das ações judiciais que envolvam atividades minerárias com potencial risco de dano ambiental, inclusive ao ser humano, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, com o objetivo prestar apoio técnico, estrutural ou operacional às respectivas comarcas. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o “caput” deste artigo será integrado pelos seguintes componentes:
I - Luiz Carlos Rezende e Santos, Juiz Auxiliar da Presidência, que o coordenará;
II - Jair Francisco dos Santos, Juiz Auxiliar da Presidência;
III - José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, Juiz Auxiliar da Terceira Vice-Presidência;
IV - Christyano Lucas Generoso, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
V - Guilherme Augusto Mendes do Valle, da Secretaria Especial da Presidência e das Comissões Permanentes - SESPRE ;
VI - Renato Cardoso Soares, da Assessoria Especial da Presidência - AESPRE;
VII - Silvio Renato de Oliveira, da Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância - COSIS.

Art. 2º - Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções jurisdicionais ou administrativas. Parágrafo único. A critério da Coordenação do Grupo, poderão ser convocados servidores e convidados Juízes de Direito Auxiliares de outras áreas para auxiliarem nos trabalhos.

Art. 3º - Os Juízes de Direito de todas as comarcas do Estado de Minas Gerais deverão informar, mediante ofício juntado ao processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0010948-03.2019.8.13.0000, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria: I - todos os processos em trâmite na respectiva unidade judiciária, que envolvam situação de risco de dano ambiental, inclusive ao ser humano, especificando o número do processo, objeto, as partes e qual é a situação de cada um deles; II - as dificuldades relacionadas a apoio técnico, estrutural ou operacional da respectiva unidade judiciária, com sugestão da ação necessária para a rápida resolução da lide especificada nos termos do inciso I deste artigo.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho, sempre com a anuência do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral de Justiça, adotará providências necessárias para imediato atendimento das demandas de que trata o inciso II do artigo 3º desta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2019.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS – Presidente.

Uma das determinações do ato normativo foi que os juízes do Estado informem, até dez dias depois da publicação da portaria, os processos sob sua responsabilidade que envolvam situação de risco de dano ambiental; as dificuldades relacionadas a apoio técnico, estrutural ou operacional da respectiva unidade judiciária, com sugestões para a rápida resolução da lide.

De acordo com o presidente, a designação do GT busca prestar o apoio necessário aos atingidos por esse tipo de desastre de grande impacto por meio de uma apreciação ágil dos pedidos trazidos ao Judiciário. Para isso, avalia o magistrado, é imprescindível dimensionar o volume de ações e a natureza delas.

O presidente comentou que as tragédias de Mariana e Brumadinho, causadas pelo rompimento das barragens de contenção de rejeitos de Fundão, em 5 de novembro de 2015, e na Mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro último, foram uma das motivações para o ato normativo.

“Estamos sensíveis a essa situação, tão dolorosa, de pessoas que perderam seus familiares e amigos, suas casas e pertences. Há ainda o dano à natureza, a animais domésticos, à fauna e à flora, e o impacto econômico. No âmbito de nossas atividades, vamos buscar medidas efetivas para solucionar os problemas apresentados ao TJMG com presteza e eficiência”, afirmou.

Iniciativas estão sendo desenvolvidas para socorrer Brumadinho. Entre as propostas discutidas e aprovadas estão antecipar a implantação, no local, do Processo Judicial eletrônico (PJe), já que essa modalidade tem tramitação mais veloz. Outra medida foi a chamada secretaria virtual, por meio da qual juízes cooperadores atuarão remotamente nos processos distribuídos na comarca.

Além disso, a criação de uma Unidade Interligada de Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais nas dependências do Instituto Médico Legal (IML), na capital, vai acelerar a emissão de registros de óbitos e comunicações obrigatórias. O posto será coordenado pelo 4º Distrito de Belo Horizonte.


Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental).

 

Comentários

  1. O TJMG deveria ter feito isso desde a tragédia de Mariana. Por que não fez?
    E por que não endurece o jogo com a Vale, em vez de ficar facilitando tramitação de recursos e mais recursos? Enquanto a Vale enrola o povo e as famílias enlutadas, o governo do Estado fica só olhando, numa atitude de subserviência total. Assim como o governo estadual, é a Assembleia Legislativa e seus deputados sem noção que nada fazem nada falam. Bando de incompetentes e cabeças baixas. Espero que o TJMG faça agora alguma coisa e também deixe de ficar só aparando arestas. Adonias Max VF.

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  2. Expedito Bezerra N.S.D.6 de fevereiro de 2019 às 12:15

    Muito bem Tribunal. Faça alguma coisa positiva em benefício desse povo sofrido e que precisa de ajuda, inclusive penalizando pesado a Vale e até mesmo prendendo seus diretores que deixaram acontecer o que aconteceu. Parabéns dr. Wilson por mais estas informações importantes para todos os mineiros e principalmente para aqueles que moram em locais de risco, com essa vergonhosa e criminosa Vale e outras empresas de mineração que andam matando e ferindo pessoas, natureza, rios, fauna e flora. Até quando Brasil? Até quando? Expedito Bezerra.

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