A BLACK FRIDAY E O CONSUMIDOR.

 

O direito do consumidor não pode ser negligenciado, pois se trata de uma conquista justa do contribuinte e da sociedade. No Brasil, o comando nessa área é do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990.

Essa introdução serve para alertar o cidadão, uma vez que se aproxima um grande evento de liquidação com preços convidativos, e embora marcada para se iniciar em 24 de novembro, a Black Friday já mostra há alguns dias a cara, com promessas de liquidação em massa no comércio e nos serviços. Inúmeras lojas já divulgaram descontos aparentemente vantajosos para o consumidor. A expectativa é grande.

No entanto, convém ao consumidor tomar as devidas precauções, principalmente no que diz respeito à verificação da realidade dos descontos, posto que um dos grandes problemas da Black Friday é a chamada “maquiagem” nos preços, que consiste na sua elevação, com posterior redução, objetivando ludibriar o consumidor por meio de prática evidentemente abusiva.

Consideradas essas precauções, o acontecimento da Black Friday tem se revelado positivo, ensejando um aquecimento da economia e oferecendo ao consumidor a oportunidade de adquirir produtos com preços diferenciados. Contudo, caso sinta-se lesado em decorrência de práticas abusivas praticadas pelos fornecedores, o consumidor estará respaldado pelo CDC, podendo ajuizar demanda objetivando a efetivação do seu direito e a reparação do dano, caso existente. Ou seja, comprar é bom; comprar o necessário é sinal de maturidade; e comprar tendo os direitos respeitados é melhor ainda.

Antes de sair para a sexta-feira da Black Friday é recomendável que você pesquise preços no mercado e não compre gato por lebre. A pressa em comprar, diante das fantásticas promoções e dos grandes descontos, pode ser uma péssima decisão e depois você se sentir decepcionado e arrependido. Portanto, vá com calma, prepare sua lista de compras com consciência, defina o que quer comprar e quanto pode gastar.

Na defesa do seu interesse e do seu direito fique atento quanto à publicidade enganosa e ao desconto embutido no preço, e verifique a descrição e a garantia do produto, o prazo de entrega, a possibilidade de cancelamento da compra e a emissão de nota fiscal para o caso de uma futura reclamação ou demanda judicial.

Em qualquer época de compras e também na Black Friday, o consumidor precisa ser ponderado para fazer um negócio bom e que não resulte em dores de cabeça. Ao perceber que algum fornecedor está fraudando uma promoção, por exemplo, o consumidor deve informar ao Procon o fato ocorrido para que sejam tomadas as providências legais. Mas para que a reclamação tenha efetividade são necessárias provas da fraude.

Vale registrar que o CDC prevê o direito ao arrependimento, ou seja, o consumidor tem sete dias para desistir e não precisa dar explicações do fato. Isso pode ser feito em compras de lojas virtuais, já que o consumidor não tem a possibilidade de ver o produto pessoalmente ou prová-lo. O prazo conta da data da compra ou da entrega do produto. Entretanto, se o produto foi adquirido em lojas físicas, o consumidor pode trocá-lo diante de algumas situações, que são: 30 dias para reclamar defeitos de produtos não duráveis e 90 dias para reclamar defeitos de produtos duráveis. Nesses casos o consumidor tem direito a troca ou a devolução do dinheiro.

Também vale observar que a entrega dos produtos anunciados e vendidos pela internet é de inteira responsabilidade do estabelecimento. Muitos consumidores relatam que compras feitas na Black Friday demoram meses para serem entregues. Daí a recomendação de redobrada atenção, sem correria. Exija que seja cumprido o que foi combinado, mas caso isso não ocorra, peça o cancelamento da compra e a devolução do valor pago.

Da mesma forma que o consumidor deve ter tranquilidade e estar consciente dos gastos que fará, as empresas que aderirem à Black Friday devem se adaptar, ter uma logística eficiente e atender a demanda da oferta divulgada aos consumidores. Tudo de maneira que a sexta-feira da Black Friday se torne interessante para todos, com fortalecimento da economia, satisfação do consumidor e bons negócios para o empreendedor.

Breves recomendações ao consumidor (comprador) e ao lojista (vendedor): informações detalhadas sobre as promoções; cumprimento do prazo de entrega; cuidado ao informar ou coletar dados pessoais (Lei 13.709/2018 – LGPD); conhecimento da Lei do E-Comerce 7.962/2013; entre outras já relatadas mais acima neste artigo.

Os percalços, as fraudes, as deslealdades e os conflitos, se havidos, poderão ser resolvidos pelo Código de Defesa do Consumidor, por reclamação no Procon ou por ação judicial a ser proposta no Juizado Especial (dependendo do valor da causa).

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021). 

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Comentários

  1. Suely Menezes e Juan Menezes23 de novembro de 2023 às 17:27

    O artigo ajudou muito a agente a ficar preparado para as compras deste fim de semana na black friday. Vamos estar atenciosos com as recomendações e cuidados que precisamos ter para evitar dor de cabeça depois. Parabéns adv Dr. Wilson pelo texto. Muito bom. Ajudou muito. Suely e Juan Menezes.

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  2. Ronaldo J. Souza Magalhães24 de novembro de 2023 às 16:21

    Valeu pela ajuda e esclarecimentos doutor Wilson. Eu tinha algumas dúvidas mas agora vou mais tranquilo às compras na black friday que espero fique até domingo, quando tenho folga do trabalho. O seu texto é super esclarecedor. Valeu. Abraços doutor. Ronaldo J. S. Magalhães.

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  3. O Procon vai ficar lotado dentro de 15 a 30 dias. Vai ser reclamação de todo tipo e contra todo tipo de empresa e fornecedor. Além das que vão para o juizado especial como dito pelo dr. Wilson Campos advogado. Mas direito é direito e cada um cobra o seu na medida certa. Lei é lei para todos - quem compra tem de pagar e quem vende tem de entregar produto de qualidade e sem defeitos. Gostei do artigo doutor. Irving Justiniano.

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  4. O consumidor que acredita nessa black Friday é inocentes, eles aumentam os preços e depois diminuem e fica como estava antes. Gostei do texto jurídico doutor Wilson, parabéns. Pedro M. Silva.

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