FLÁVIO DINO NO STF É SINAL DE MAIS CENSURA.

 

O presidente Lula III decidiu indicar Flávio Dino para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). O mesmo Flávio Dino, que tem se revelado um péssimo ministro da Justiça e Segurança Pública, que tem o costume de desrespeitar convocações do Congresso, que se declara comunista em alto e bom som, que é petulante e extremamente autoritário, e que foi um desastre como governador do Maranhão.

No Brasil, nos últimos tempos, o direito de ir e vir e a livre manifestação se tornaram censuráveis. A turma da autocracia enrustida, a mesma que se diz de esquerda, cada vez mais avança contra a liberdade do povo brasileiro. A indicação de Flávio Dino para o STF é mais um passo para a radicalização, para a politização da Corte e para a consolidação da censura.

O governo Lula III tem em Flávio Dino a face mais caricata de uma gestão com pretensões totalitárias. Dino já disse que quer regular as redes sociais por causa de “ideias de direita”. Ele tenta silenciar todos que sejam contrários à sua cartilha ideológica. Ele ataca a imprensa e jornalistas, mas só quando lhe é conveniente. Ele é o articulador do “Pacote da Democracia”, considerado perigoso por poder criminalizar as manifestações populares legítimas. Ele é comunista e está a anos-luz de ser algum dia um democrata.  

Flávio Dino não pode ser aprovado na sabatina do Senado, mas se o for, antes de ingressar no Supremo ele tem a obrigação moral de explicar à nação brasileira sobre os respiradores comprados durante a Covid-19, no valor aproximado de R$ 10 milhões, que não foram entregues à população e estão sob investigação do Tribunal de Contas do Maranhão. E tem também o dever de prestar contas da sua parcela de responsabilidade em relação aos atos de 8 de janeiro, quando negligenciou nas suas tarefas e funções de ministro da Justiça e Segurança Pública.

Não bastasse a indignação da sociedade com a indicação de Flávio Dino pelo governo Lula III, o meio político tem verdadeira aversão ao nome dele. Dino debocha do povo, desacata o Congresso e alega insegurança para não ir aos depoimentos marcados por parlamentares. No entanto, Dino frequenta favela dominada pelo tráfico sem escolta policial, declara-se “comunista com muito orgulho”, defende o uso da censura e tem a desfaçatez de permitir a presença no seu Ministério da “dama do tráfico”, esposa de líder do Comando Vermelho no Maranhão.

Pergunta-se: Flávio Dino tem reputação ilibada?

A resposta pode estar intrínseca no artigo 101 da Constituição Federal, que dispõe: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

Muito bem, cabe esclarecer do que se trata a reputação ilibada. Ora, considera-se detentora de reputação ilibada a pessoa que possui, no âmbito da sociedade, reconhecida idoneidade moral, integridade, ficha limpa e que seja incorruptível.

A sociedade brasileira já se manifestou contrária à indicação de Flávio Dino para o STF. Um abaixo-assinado circula pelo país e já reuniu 120.195 assinaturas até às 3h45 dessa terça-feira (28/11/2023). O número é quase 2,5 vezes maior do que as 50.000 assinaturas pretendidas. A ação é em resposta à decisão anunciada pelo presidente Lula III, que ignora o fato de que a indicação de Dino vai politizar ainda mais o Supremo, além de o indicado não ter reputação ilibada, segundo vem sendo divulgado na mídia e nas redes sociais.  

Para agravar ainda mais a situação absurda da indicação de Dino, vê-se por aí ministro do STF apoiando e fazendo lobby a favor do apadrinhado de Lula III. Ou seja, o Brasil corre o sério risco de dar um grande passo rumo ao modelo venezuelano. O governo Lula III vai passar em alguns anos, apesar de o estrago previsto ser gritante; mas Flávio Dino pode ficar por 20 anos no STF. Lamentavelmente, tudo indica que o STF vem se tornando um elo indispensável da corrente política do PT, que vai dirigir tudo para as garras do tenebroso Foro de São Paulo.

PORTANTO, ao lado da avaliação de seu caráter e idoneidade, cabe ao Senado analisar os antecedentes de Flávio Dino, para o fim de considerar se o indicado poderá corresponder aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, que devem nortear a administração pública (art. 37 da CF). Ademais, deve-se sempre exigir do Senado, principalmente: destemor na investigação da vida pregressa do indicado, de forma a aferir se o seu comportamento pretérito compromete o seu desempenho íntegro, incorruptível, sem mancha, no exercício futuro de suas funções.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Flávio Dino, NÃO!!! Chega de ditadores no STF. Dr. Wilson, meus respeitos e parabéns pelo artigo. Tereza M.S. Diniz.

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  2. Carlos Alberto J. D.Madureira30 de novembro de 2023 às 11:05

    Esse senhor Flávio Dino é o pior de todos os ministros de Lula 3. Esse senhor é sem educação, agressivo, estúpido e não tem nenhuma noção de sociabilidade. Como aceitar esse Dino no STF? Será mais um ditadorzinho de toga; será mais um censurador sem limites. Ele já era ministro DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA QUANDO ACONTECERAM OS ATOS DE 8 DE JANEIRO EM BRASÍLIA. O QUE ELE FEZ? LAVOU AS MÃOS E DEIXOU O PAU QUEBRAR. Brasil acorda pelo amor de Deus. Acorda, Brasil!!! Dr. Wilson Campos - advogado-, meus cumprimentos e meu cordial abraço. Carlos Alberto Madureira.

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  3. Deus nos livre desse cabra no STF. Ele é o pior de todos que já estão lá. O STF vai virar uma casa de ditadores com mais esse ser autoritário do Maranhão. Os maranhenses sabem quem é esse aí, basta perguntar nos bairros da capital nas e cidades de Maranhão. Como ministro da Justiça foi o exemplo da injustiça e da insegurança pública. Dizer mais o que? Deus nos livre, amém. Dr. Wilson tenha minha solidariedade cristã e patriota e social sempre. Kleber Nascimento.

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  4. Interesse em indicar Flávio Dino é ideológica, de aparelhamento do STF. Pouco importa de reputação ilibada e notório saber jurídico. Aliás paira no ar dúvidas sobre essas qualidades.

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  5. Dr. Wilson, boa noite!
    Mais uma vez, tivemos o prazer de ler artigo de sua autoria. Abordagem clara, que aponta mais um ultraje à nossa combalida Constituição, praticado por esse (des)governo que aí está.

    Pergunta-se: Flávio Dino tem reputação ilibada?
    A resposta pode estar intrínseca no artigo 101 da Constituição Federal, que dispõe: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

    Em 29/09/99, conforme o Senado Federal, através da CCJ, o conceito constitucional de reputação ilibada, é o seguinte: considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta.

    Diante de tal conceito, emitido pelo próprio Senado Federal, não há outro caminho a não ser a não aprovação do Flávio Dino para o STF. Apesar de sermos sabedores que o (des)governo federal não está nem aí para as determinações de qualquer texto legal, mas, o Senado Federal tem a obrigação moral de respeitar as suas próprias decisões. Acaso assim não proceda, além de uma escancarada hipocrisia, o Senado Federal estará cometendo crime de responsabilidade (Os Crimes de Responsabilidade são infrações político-administrativas, consistentes em condutas politicamente indesejáveis e violadoras da Constituição, definidas em lei, cometidas por agentes políticos no desempenho de seu mandato, que atentem contra valores político-administrativos). #FlávioDinoNão

    Envio-lhe o meu fraternal abraço.
    Gilson F. Campos

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