IVA NO BRASIL SERÁ MAIOR DO QUE EM 170 PAÍSES.

 

A reforma tributária do atual governo visa arrecadar muito e gastar tudo, ou mais do que pode gastar, sem controle ou corte de despesas. O contribuinte brasileiro será convocado a pagar a conta.

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que se trata do novo imposto criado no bojo da reforma tributária do PT, tem uma alíquota que será a maior dentre os mais de 170 países que adotam esse tipo de tributação sobre consumo. Especialistas garantem que a alíquota do IVA no Brasil será pelo menos 70% maior que a média mundial.

A proposta de reforma tributária aprovada no Senado está de volta à Câmara dos Deputados. As sessões de negociações por emendas continuam de vento em popa, preferenciando o famoso “toma lá dá cá”. Ou isso ou não tem reforma.

O mais triste dessa história é saber que, enquanto o Ministério da Fazenda trabalha com uma taxa de 27,5% após a aprovação da reforma, o percentual médio entre os mais de 170 países que adotam o mesmo padrão de tributação é de 15,9%.

Vale observar que a alíquota mais usada no mercado internacional é de 16%, conforme informações oficiais do Bureau Internacional de Documentação Fiscal (IBFD). Ou seja, o IVA no Brasil, de 27,5%, será mais de 70% superior à alíquota mais comum nos demais países que tomam esse imposto como padrão.    

Vejamos algumas comparações mundo afora:

África do Sul – 15%; Andorra – 4,5%; Argentina – 21%; Austrália – 10%; Bolívia – 13%; Chile – 19%; China – 13%; El Salvador – 13%; Haiti – 10%; Indonésia – 11%; Japão – 10%; Líbano – 11%; México – 16%; Paraguai – 10%; Suíça – 7,7%; Tailândia – 10%; entre outros países com taxas bem menores do que a adotada na proposta do PT para o Brasil, de 27,5%.

Também vale observar que entre os 37 países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que adotam o modelo de tributação, a alíquota média não ponderada é de 19,2%. Das economias integrantes do chamado “clube dos ricos”, os Estados Unidos são o único país que não utiliza o IVA.

Segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, a versão tupiniquim do imposto será “dual”, ou seja, composta de dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja gestão será compartilhada por estados e municípios. As alíquotas serão definidas posteriormente, por meio de lei complementar.

Mas no ponto de ser boa ou ruim a reforma, vale um adendo no sentido de que o modelo é o mais adotado no mundo para tributar o consumo de bens e serviços e se caracteriza por incidir apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção, diferentemente do que ocorre no sistema brasileiro atual, em que há cumulatividade de impostos.

A preocupação do contribuinte fica por conta do número de exceções, uma vez que a proposta original da reforma previa uma tributação mais igualitária entre os diversos setores da economia, podendo reduzir a alíquota média para o conjunto dos pagadores de impostos. No entanto, com a tramitação da PEC no Congresso, várias exceções foram acrescidas ao texto original, com isso aumentando a tributação que deveria ser padrão.

Porém, essas exceções não são coisas somente do Brasil, haja vista que um relatório da OCDE mostra que apenas oito países que adotam o IVA não preveem alíquota reduzida ou isenção para determinados bens ou serviços. O sistema brasileiro terá três alíquotas diferenciadas para determinadas áreas, com descontos de 30%, 60% e 100%. Aqui está valendo a máxima de que toda regra tem exceção.

Alguns especialistas da área econômica, que atuam de forma independente, calculam que a cobrança total, somando CBS e IBS, pode ser ainda maior do que estima o governo Lula III, chegando a até 33,5%.

Ao meu sentir, o risco maior é não estar previsto na proposta um freio na arrecadação, que poderá aumentar gradativamente a carga tributária. Ora, se adotassem um limite, um freio, a arrecadação seria controlada e proporcional à média do mercado, não se admitindo exageros, ou caso contrário aplicar-se-ia um redutor de alíquotas automático. Os exageros são penalizados. O equilíbrio é necessário.

Da mesma forma entendo que controles são indispensáveis contra a ganância de alguns governantes. Se um determinado estado ou município gasta mais do que lhe compete, a punição será dada pelo próprio sistema arrecadatório, que diminuirá as alíquotas que lhes cabem na repartição da tributação, seja via CBS ou IBS.

Outra questão que levanto nessa toada da reforma tributária ainda em trâmite no Congresso, que visa tributar o consumo de bens e serviços, refere-se ao fato de que tributar o patrimônio e a renda ampliaria as expectativas e alinharia o Brasil aos países mais desenvolvidos. Claro, essa tributação seria condizente à capacidade contributiva do indivíduo, sem exageros ou segundas intenções do governo.       

De sorte que fica mais fácil compreender que a alta carga de impostos sobre consumo no Brasil não é consequência apenas da quantidade de isenções e de desonerações tributárias que já existe no atual modelo, mas também da composição do sistema, no qual a taxação de bens e serviços pesa mais do que a arrecadação do Estado sobre patrimônio e renda. Entendeu a falta que faz ampliar e alinhar as expectativas?

Por fim, os pagadores de impostos brasileiros não podem admitir, sob hipótese alguma, que essa reforma tributária se transforme numa máquina de arrecadar impostos para o governo federal, gastando muito e sem controle eficaz das despesas. Caso contrário, o contribuinte brasileiro não vai pagar mais essa conta. E encerro reafirmando o que eu disse no artigo publicado em 07/11/2023: “Essa reforma tributária é cruel”.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Dr.Wilson a sua visão me leva a entender que o governo federal vai concentrar a arrecadação nas suas mãos e depois vai distribuir as migalhas para estados e municípios, tributando bens e serviços e deixando de fora o patrimônio e a renda. Os pobres vão pagar junto com a classe média essa carga tributária cruel mais uma vez. As áreas privilegiadas das exceções e isenções continuarão livres da tributação e o consumidor que se vire para pagar. Abraços doutor e parabéns pelo artigo e pelo blog. Exímia Cont. Trib.

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