ABUSOS, ARBÍTRIOS, PUNIÇÃO SEM OITIVA E CONDENAÇÃO SEM DEFESA.
A interpretação da Constituição da República não é tarefa difícil para quem quer fazer o certo. Por mais que a população brasileira não receba os benefícios constitucionais que estão previstos na Carta Magna, a sociedade fica calada, e somente vez ou outra se indigna e vai às ruas gritar que não admite censuras, abusos, arbítrios, punições sem oitiva e condenação sem defesa.
Temos uma sociedade medrosa, acuada, omissa e acomodada. Não é possível vencer uma batalha com pessoas medrosas, que se escondem em casa. Não tem como avançar na vida com pessoas acuadas, que não enfrentam os problemas. Não há como requerer direitos com pessoas omissas, que não mostram a cara e nem cumprem deveres. Não existe vitória ou respeito com pessoas acomodadas, que não têm força de vontade e nem sangue nas veias.
Não há democracia que permaneça de pé por muito tempo se a cidadania é atropelada dia e noite por arbitrariedades institucionais. Não há direitos fundamentais que assegurem paz e ordem se o respeito irrestrito à Constituição e às leis para a preservação do Estado de direito são negligenciados pelo Poder Judiciário. E não há segurança jurídica, social e institucional se o Executivo e o Legislativo não honram a representação recebida pelo voto popular.
Uma grande confusão tem rondado a vida dos brasileiros, notadamente pelas escancaradas judicialização da política e politização da justiça. O tradicional formato da teoria da separação dos poderes tem sido desmascarado pela interferência de um poder no outro. Daí o fato de as políticas públicas de competência do Legislativo serem levadas para exame do Judiciário. E daí o ativismo judicial, que acaba extrapolando e gerando conflitos entre os Três Poderes.
O grande prejudicado é o cidadão. O desentendimento entre os poderes se torna insustentável do ponto de vista democrático, com isso gerando o abuso, o arbítrio, a punição sem oitiva e a condenação sem defesa. O espaço institucional se fecha, os freios e contrapesos desaparecem e os artigos da Constituição correm riscos por falta de protagonismo.
Os direitos fundamentais da pessoa estão sendo violados aqui e ali, principalmente pelas tais conduções coercitivas, que são atos violentos e ilegais, uma vez que o cidadão não é obrigado a prestar depoimento à força, sendo-lhe facultado o direito de ficar em silêncio e não responder perguntas sem a presença e orientação de um advogado.
No Brasil, atualmente, o cidadão não pode opinar, comentar, criticar ou manifestar aberta e democraticamente seu pensamento. A liberdade de expressão está censurada. As redes sociais, idem. O espetáculo da condução coercitiva tem servido para humilhar a pessoa investigada e promover a propaganda institucional da polícia federal. O “crime”, se existente, de opinião ou crítica, só serve para impor vexame ao investigado e anular seus direitos fundamentais.
Há que prevalecer, caso os fatos sejam confirmados após o processo e somente depois da produção de provas, o direito do cidadão à ampla defesa e ao contraditório e dentro do mais absoluto devido processo legal. E os bons juízes sabem muito bem o procedimento legal, independentemente do erro crasso dos ministros da Corte em encurtar caminho usando de ferramentas impróprias e inaceitáveis no mundo jurídico normal.
Os abusos, os arbítrios, as punições sem oitiva e a condenação sem defesa ocorrem no âmbito de investigações e inquéritos contra pessoas comuns, como no caso dos manifestantes de 8 de janeiro de 2023 ou no caso de jornalistas, comentaristas, influenciadores digitais e até uma juíza; além do caso do banimento do X. E, pelo sim, pelo não, há sérias controvérsias nesses casos que carecem de transparência.
Causa estranheza se falar em preservação da democracia ou apelar para “atentado à democracia” quando o comportamento das autoridades e instituições brasileiras é parecido com o método adotado por regimes ditatoriais, que forçam a proscrição e o exílio de críticos de suas ações como uma forma autoritária de eliminar dissidências e consolidar o podre poder. E já é grande o número de pessoas que simplesmente fizeram uso da liberdade de expressão constitucional e foram forçadas a deixar o Brasil para evitar perseguições sem fim e sem justificativas legais aceitáveis pelo ordenamento jurídico pátrio.
Quem
se lembra dessas pessoas que estão exiladas? Vejamos apenas alguns nomes: a ex-juíza
Ludmila Lins Grilo; os jornalistas Allan dos Santos, Paulo Figueiredo, Rodrigo
Constantino e Oswaldo Eustáquio; o influenciador Monark; as centenas de pessoas
perseguidas nos inquéritos dos atos de 8 de janeiro de 2023 sem a ampla defesa
e o contraditório e sem o respectivo e indispensável direito ao devido processo
legal. Alguém se lembra desses cidadãos brasileiros?
Já passou muito da hora de a população repensar o papel efetivo das instituições brasileiras e até mesmo a funcionalidade do sistema presidencialista, posto que a crise institucional tende a aumentar mais e mais, e um basta tardio pode significar a perda definitiva das liberdades e da democracia.
A constante impunidade de indivíduos de ideologia declaradamente de esquerda é um ataque ao Estado de direito, haja vista que os indivíduos de direita são perseguidos, punidos e condenados sem a ampla defesa e o contraditório e sem o respeito ao devido processo legal. Enquanto uns gozam da impunidade, outros são punidos e multados. Ora, não há que se permitir a desigualdade de tratamento, posto que o princípio da igualdade está previsto no artigo 5º da Constituição.
Fredie Didier Jr., em seu primoroso Curso de Direito Processual Civil, faz a seguinte observação: “Se não for conferida a possibilidade de a parte influenciar a decisão do Magistrado – e isso é poder de influência, poder de interferir na decisão do Magistrado, interferir com argumentos, interferir com ideias, com fatos novos, com argumentos jurídicos novos; se ela não puder fazer isso, a garantia do contraditório estará ferida. (...) Como poderia o magistrado punir alguém, sem que lhe tenha dado a chance de manifestar-se sobre os fundamentos da punição, por exemplo, demonstrando que os fatos em que se baseia o magistrado ou não ocorreram ou não permitem a aplicação da sanção? Seria punir sem ouvir; seria condenar sem dar a chance de defesa. Não é possível a aplicação de qualquer punição processual, sem que se dê oportunidade de o ‘possível punido’ manifestar-se previamente, de modo a que possa, de alguma forma, influenciar no resultado da decisão”. (Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, Fredie Didier Jr., Editora Podivm, 8ª edição, 2007, p. 43).
A rigor, a meu sentir, abusos, arbítrios, punições sem oitiva e condenação sem defesa não podem existir sob o manto de uma nação que se diz plena e adepta do Estado democrático de direito. Ou vivemos uma fraude? O tempo dirá!
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
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Eu sou de uma região que as pessoas reclamam muito disso e daquilo mas não fazem nada para melhorar ou ajudar o país a consertar os erros, e essas pessoas só ficam em casa vendo a tv globolixo e não vão pras ruas protestar porque tem preguiça e tem medo e são covardes. Bando de covardess que se esconde dentro de casa e depois quer reclamar de tudo e até de políticos ladrões que eles mesmos ajudaram a eleger na região. Bando de hipócritas essas pessoas medrosas. Dr. Wilson o seu artigo é tudo que eu queria dizer e parabéns. Gustavo Amarantino. (grande BH).
ResponderExcluirEu vejo todo dia na tv gente de esquerda fazendo grosseria e cometendo crime de opinião e a justiça não faz nada; mas quando alguém da direita fala qualquer coisa ou publica qualquer notinha nas redes sociais vem a justiça e a pf e prende e acusa e condena sem o devido processo legal como dizem os advogado, certo dr. Wilson. Amei o artigo dr. Wilson e estamos juntos. Att: Amanda Villela.
ResponderExcluirJá passou mesmo da hora e Deus abençoa o povo brasileiro nessa arrumação toda e que os maus sejam punido e os bons inocentado. - Eu assino embaixo disso: - (Já passou muito da hora de a população repensar o papel da Justiça no Brasil e até mesmo a funcionalidade do sistema presidencialista, posto que a crise institucional tende a aumentar mais e mais, e um basta tardio pode significar a perda definitiva das liberdades e da democracia) -. Meus parabéns pelo texto doutor Wilson Campos porque o senhor é muito correto e justo, parabéns mesmo. José C.S. de Deus.
ResponderExcluirÉ a triste realidade. Discordo, apenas, quando fala que há interferência de um poder nos outros. Eles estão super harmônicos. Atuam com o mesmo objetivo, perpetuarem no poder, implantadar o autoritarismo e manter o controle total. Uma verdadeira organização criminosa.
ResponderExcluirParabéns, dr. Wilson! Mais um artigo brilhante, merecedor de aplauso, a ser incluído na sua coleção de outros tantos.
ResponderExcluir... Temos uma sociedade medrosa, acuada, omissa e acomodada. Não é possível vencer uma batalha com pessoas medrosas, que se escondem em casa.
Vou-me permitir fazer uma substituição de palavras: Temos um Congresso medroso (com raríssimas exceções), acuado, omisso, acomodado, frouxo e covarde (acréscimo meu). Não é possível vencer uma batalha com parlamentares medrosos, que se escondem dentro do Parlamento.
... O tempo dirá!
Sim, dr. Wilson, o tempo dirá e ficará registrado nos anais da história essa vergonhosa omissão do Congresso Brasileiro.
Gilson F. Campos
Eu também penso que vivemos aqui uma fraude onde a democracia é apenas pano de fundo para uma ditadura "bolivariana" se instalar com os comensais do poder tomarem conta de tudo. Pois é por isso que o povo tem de reagir porque se o povo quiser põe esse pessoal todo do poder na rua. O povo pode quando quer. Se o povo fica quieto eles vem e tomam tudo. Dr. Wilson eu me lembro agora desse trecho famoso de um autor que esqueci o nome:
ResponderExcluir"Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada".
Como dizia o grande Rui Barbosa: 1. Onde quer que haja um direito individual violado, há de haver um recurso judicial para a debelação da injustiça; este, o princípio fundamental de todas as Constituições livres. 2. Os abusos são todos compadres uns dos outros, e vivem da proteção, que mutuamente se prestam. E COMO DIZ DR. WIILSON: - Não há democracia que permaneça de pé por muito tempo se a cidadania é atropelada dia e noite por arbitrariedades institucionais. Não há direitos fundamentais que assegurem paz e ordem se o respeito irrestrito à Constituição e às leis para a preservação do Estado de direito são negligenciados pelo Poder Judiciário. E não há segurança jurídica, social e institucional se o Executivo e o Legislativo não honram a representação recebida pelo voto popular. Eduardo Luna.
ResponderExcluirNo meu tempo de faculdade eu admirava o povo da esquerda e admirava Caetano, Gil e Chico Buarque. Hoje detesto tudo isso e todos esses e tenho horror de tudo isso e desses. O Brasil merece coisa melhor muito melhor e é o capitalismo e a direita que defende o emprego e gera emprego; a renda e proporciona renda; a família e defende a família; o progresso e faz acontecer o progresso. O resto que é esse esquerda comunista é demagogia e preguiça e oportunistas. Parabéns pelo texto doutor Wilson, sou sua leitora mas prefiro ler mais do que comentar mas agora não resisti e comentei. Carolina Belato.
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