SENADORES TÊM MEDO DE VOTAR IMPEACHMENT.

 

Independentemente dos dispositivos legais, da autonomia dos poderes e do apelo popular, os senadores brasileiros têm medo de votar o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do STF.  

Vejamos o que dispõe o artigo 52, inciso II, da Constituição da República:

Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:

II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

Vejamos também o que está previsto no artigo 39 da Lei 1.079/1950 – Lei dos Crimes de Responsabilidade:  

Art. 39 - São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 - exercer atividade político-partidária;

4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 - proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

 

Então, eu pergunto: Por que os senadores têm medo, se a lei permite que façam o impeachment? Medo de quê?   

As notícias dos poucos jornais imparciais do país respondem informando que os senadores têm medo de perseguição, de retaliação, de processos novos e de desengavetamento de processos antigos contra eles.

Alguns senadores têm tanto medo, que nem sequer opinam sobre o assunto. Aliás, segundo o jornal Gazeta do Povo, mais de 50% dos 81 Senadores da República ainda não se posicionaram a respeito da abertura do processo para análise de conduta do ministro.

O Senado brasileiro tem medo de agir, de trabalhar, de legislar e de fazer cumprir a lei. Ou seja, o Senado não cumpre seu papel constitucional. A instituição se verga aos comandos de outrem, sem que este outrem tenha recebido um voto da população para representá-la. O Senado causa vergonha alheia e deveria fechar as portas em protesto contra o que vem acontecendo no Brasil. Ou o Senado poderia honrar sua missão e colocar os senadores de pé, votando e deliberando sobre todas as questões que chegam às suas mãos, sejam quais forem.

Os senadores têm medo de represálias por parte do STF, que, segundo os parlamentares, já está propondo ações para perseguir e calar opositores ao atual governo do PT. Outra alegação dos senadores que têm medo é a de que o posicionamento deles em face do pedido de impeachment poderia considerá-los suspeitos e impedir que eles votassem no processo de impedimento do ministro.

A preocupação dos senadores e a explicação do medo estão ligadas ao fato de que esse impeachment seria o primeiro caso na história do Supremo, e como não existe nenhum precedente, o STF poderia alegar suspeição, inconstitucionalidade, ausência de legislação especial própria, entre outras alegações jurídicas.   

Entretanto, juristas renomados têm se manifestado no sentido de que os senadores não podem ser considerados suspeitos. Segundo eles, quando o Poder Legislativo analisa um processo de impeachment, os parlamentares não exercem função de Poder Judiciário porque o processo é político, ou seja, totalmente diferente do que ocorre na Justiça. Por isso, não há sentido falar em suspeição ou em impedimento de antecipação de voto dos senadores.

Os senadores não são juízes e não estão em um tribunal. Os senadores estão na Casa legislativa e o processo é outro. Ademais, o artigo 52 da Constituição não veda a participação do parlamentar que iniciou o processo de impeachment. Da mesma forma, a Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade, não trata da questão de suspeição ou de impedimento do parlamentar de votar o impeachment.

O presidente do Senado e o presidente da Câmara dos Deputados sabem muito bem da existência dos Regimentos internos do Senado e da Câmara, que, a rigor, não impedem parlamentares que apresentaram pedido de impeachment de votarem no processo porque isso estaria na contramão do equilíbrio funcional do Congresso Nacional. Ademais, no regime democrático os senadores e os deputados são livres para trabalhar na formulação de entendimentos políticos e adotar posições pelo sim e pelo não, especialmente no momento das votações das pautas em plenário.   

O medo dos senadores é inexplicável do ponto de vista do Estado de direito e da democracia. A explicação seria óbvia se vigorasse aqui, declaradamente, o império de um regime de exceção. Sim ou não? Porém, os senadores brasileiros, na sua maioria, preferem o silêncio e fogem da imprensa e dos eleitores quando perguntados a respeito do pedido de impeachment em debate no Senado.    

Os senadores não conseguem pressionar o presidente do Senado para pautar o impeachment. Os senadores e os deputados federais têm medo do STF e são negligentes nas suas funções legislativas, uma vez que deixam os presidentes das duas casas fazer o que bem entendem. Isso se dá com parlamentares da esquerda e da direita. Todos são subservientes e omissos. Isso, salvo raras exceções.

Como a questão do impeachment diz respeito diretamente aos senadores, eles precisam saber que no impeachment o julgamento é essencialmente político, no âmbito da casa parlamentar, onde a atuação deles é absolutamente diferente da atuação de um juiz em um tribunal.

Os senadores precisam tirar a venda dos olhos e procurar enxergar a realidade. Resta evidente o ativismo judicial com juízes exercendo ofícios de vítima, acusador, investigador, delegado e juiz, ao mesmo tempo. Ora, essa composição é ilegal e inaceitável, porquanto o devido processo legal não ampara e não legitima esse procedimento por parte do Judiciário. Já no parlamento não há esse óbice, posto que no caso concreto dos senadores, o papel institucional é diferente do que se espera de um juiz.  

De forma que a insegurança está por todos os lados no Brasil. O cenário atual é de muitas ilegalidades praticadas ao mesmo tempo. O medo campeia no seio da sociedade organizada e atinge em cheio o Congresso. A perseguição judicial causa medo aos senadores que se postam a favor do impeachment. A insegurança brota de todos os cantos e a necessária segurança jurídica vem sendo violada e desrespeitada todos os dias.

Os únicos que não têm medo no Brasil atual são os bandidos, armados e impunes, livres e soltos pelas ruas, cometendo aqui e ali crimes e atos graves de violência, mas sem a rigidez da lei contra suas ações bestiais. A violência cresce absurdamente no país e as autoridades constituídas não conseguem defender a sociedade ordeira e trabalhadora, e o banditismo prospera e a impunidade galopa. Enquanto isso, alheio e acovardado, o Senado não consegue pautar um pedido de impeachment dentro dos trâmites legais e sob a égide do Estado democrático de direito.

O procedimento do impeachment é complexo, mas, in casu, nos termos da Lei 1.079/1950, o Senado Federal tem o dever de processar e julgar ministros por crimes de responsabilidade. Entre as condutas criminosas citadas no artigo 39 estão “proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa”, “exercer atividade político-partidária”, “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo” e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”. Tudo conforme destacado nos primeiros parágrafos deste artigo.

Os cuidados na proposição do impeachment passam pela denúncia ao Senado Federal, cujo denunciante, que pode ser um cidadão comum, entrega documentos que comprovem a ilegalidade praticada ou até mesmo uma declaração de impossibilidade de apresentá-los, mas com a indicação do local onde possam ser encontrados.

No caso concreto do ministro Alexandre de Moraes, os parlamentares da oposição têm vários argumentos para formular o pedido de impeachment dele. Exemplo: Moraes teria usado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como braço investigativo paralelo contra apoiadores de Bolsonaro no STF.

A denúncia deve ser apresentada à Mesa do Senado, que fará a leitura no expediente da sessão seguinte e será despachada a uma comissão especial, que por sua vez deve ser convocada e reunida em até 48 horas.

Vale observar que cada pedido é apreciado inicialmente pelo presidente do Senado, conforme dispõe o artigo 48 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). Ou seja, Rodrigo Pacheco pode determinar o arquivamento se julgar a denúncia improcedente ou verificar que não atende requisitos formais. Alguém tem dúvida de como ele vai agir? E vale considerar que a abertura do processo de impeachment precisa do voto “sim” de 41 senadores (metade + 1).

Segundo a imprensa e os próprios senadores signatários da medida, já existem pelo menos 59 pedidos de impeachment de ministros do STF, sendo que 24 deles têm relação direta com o ministro Alexandre de Moraes. O mais recente foi assinado por 156 deputados e pelo desembargador aposentado Sebastião Coelho.

De forma atualizada, consta que os parlamentares criaram sites para divulgar a adesão ao impeachment de Moraes. Segundo as notícias destes sites, 36 senadores são favoráveis ao afastamento do ministro, além de 29 indecisos e 16 contra. Na Câmara, 157 apoiam o afastamento, 229 estão indecisos e 127 são contra. Os sites mostram a foto de cada senador e deputado, os nomes, os partidos, as redes sociais e os contatos públicos com o objetivo de fazer com que a população pressione os indecisos. Os sites são: “Votos Senadores” e “Votos Deputados”.

Continuando, vale observar que, se o pedido de impeachment for aceito pelo presidente da Casa, a lei determina que a comissão especial escolhida para analisar o pedido emita um parecer no prazo de 10 dias após o início dos trabalhos. Esse documento deve ser lido na sessão do Senado, publicado no Diário do Congresso Nacional e votado no dia seguinte à leitura.

De acordo com o artigo 47 da Lei 1.079/1950, o parecer será submetido à discussão única no plenário e considerado “aprovado se reunir a maioria simples de votos”, ou seja, o “sim” de 41 senadores, em voto nominal (aberto). Já no final do processo, o impeachment será efetivado se obtiver 54 votos.

A expectativa da sociedade é grande. As notícias diárias dos meios de comunicação tratam da questão. O presidente do Senado tem sofrido fortes pressões dos eleitores, das redes sociais e do Congresso, mas age com indiferença e parece propício a engavetar mais um pedido de impeachment. No entanto, a decisão ainda não se deu até o presente momento.

A meu sentir, a insegurança jurídica está se espalhando rapidamente, e a confiança nos políticos e nos Três Poderes está derretendo de vez. A continuar assim, como tem acontecido nos últimos tempos, não existirá mais resquício de democracia no Brasil, e não tem sentido existir um Senado Federal figurativo, que não atende os apelos da população, não atua com imparcialidade, não age conforme as leis e a Constituição e não cumpre seu papel institucional. Idem, para o Congresso Nacional.  

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Eu li hoje no google notícias que o ministro está preocupado porque a pressão desta vez é muito forte de todos os lados - redes sociais, povo nas ruas, parte boa de deputados e senadores, e tem até membros do Judiciário que querem o impeachment sendo votado e levado a efeito. Essa novela precisa acabar e o país voltar à normalidade, pois uma lição precisa ser dada àqueles que violam as leis e fazem tudo ao modo e maneira, sem respeitar normas e regras. Impeachment já!!! Dr. Wilson parabéns pelo seu costumeiro equilíbrio e sensatez jurídica, sempre muito acertada e justa. Abr. Laércio Nogueira (eng./ empresário).

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  2. Divina M. S. Lassance de O.19 de setembro de 2024 às 17:39

    Se o senado não passar esse impeachment muitos senadores não terão mais votos e a lista vai correr o país inteiro pelas redes sociais dos fujões e covardes incluindo o rodrigo pacheco, o boneco de Olinda, que tem rabo preso com o STF. Dr. Wilson Campos advogado parabéns pelo artigo muito bem escrito e dentro das normas legais. O senhor é sempre muito justo e equilibrado. Divina MS Lassance de O.

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  3. Alexandre Magno V.F.Prattes20 de setembro de 2024 às 09:51

    Dr. Wilson o meu voto é para que cumpra-se a LEI. Simples assim, é só cumprir a lei, a Constituição, e que seja punido quem for que desrespeitar a lei. Cumpra-se a LEI Dr. Wilson e o seu artigo mostra onde está a lei. Parabéns. Alexandre Magno Prattes.

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  4. Faço aqui uma cópia do que disse dr. Wilson e confirmo: A insegurança jurídica está se espalhando rapidamente, e a confiança nos políticos e nos Três Poderes está derretendo de vez. A continuar assim, como tem acontecido nos últimos tempos, não existirá mais resquício de democracia no Brasil, e não tem sentido existir um Senado Federal figurativo, que não atende os apelos da população, não atua com imparcialidade, não age conforme as leis e a Constituição e não cumpre seu papel institucional. Idem, para o Congresso Nacional. -
    Disse tudo e eu concordo e eu pergunto pra que gastar bilhões por ano com um Senado que não vale de nada? Bando de molengas medrosos. Reage meu Brasil!!! Milton J.D. Gusmão (sou brasileiro e pagador de impostos).

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