QUEM USOU O X APÓS BLOQUEIO SERÁ MULTADO.
“Todavia, ninguém pode ser punido sem a existência de um processo legítimo que lhe inflija a punição, e o desrespeito desta garantia afronta o Estado de direito e viola o conceito republicano de democracia, e nos condiciona aos atos de barbárie dos regimes autoritários, ilegais, hediondos e declaradamente ditatoriais”. (Wilson Campos).
A notícia correu o país feito rastilho de pólvora. Quem usou o X após bloqueio será multado em R$ 50 mil por dia. Tudo em razão de que a rede X, de Elon Musk, está bloqueada no Brasil desde 30 de agosto, e a Polícia Federal investiga quem a usou de forma irregular.
Parece piada, mas não é. Parece brincadeira, mas não é. A situação é dramática. A censura já toma proporções alarmantes e atinge outros direitos fundamentais do cidadão brasileiro. As decisões de certas autoridades são tão absurdas, que a população fica inerte, ajoelhada, acocorada, calada e acovardada.
Vejam que uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) da última segunda-feira (16), autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, determina que a Polícia Federal investigue todos os perfis que seguiram usando o X após a decisão de 30 de agosto (suspensão da rede social no Brasil) para aplicação de multa.
Como assim? Onde está a base legal? Dizem em alto e bom som que os usuários que utilizaram a rede social serão multados em R$ 50 mil por dia. Ora, há que se respeitar a ampla defesa e o contraditório do usuário antes de aplicar a multa ou qualquer outra punição. O devido processo legal precisa ser seguido, sob pena de nulidade absoluta da medida. O Estado de direito não pode ser violado ou violentado por esse ou aquele, independentemente se é da parte de uma autoridade ou não.
A imprensa tem divulgado que o STF vem tentando, há semanas, encontrar argumentos e fundamentos para essa fiscalização e aplicação das multas. No entanto, ainda que sem esses mecanismos legais, a autoridade titular do feito vem permitindo que sejam procurados e identificados os usuários, para que sejam notificados e multados.
Se existe inverdade nesse procedimento, que venham o STF e a PGR a público explicar o que é fato e o que é boato. A investigação e a punição não podem ser feitas ao arrepio da lei e muito menos de forma velada. Ademais, o artigo 5º, LV da Constituição Federal prevê que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Sabe-se que, no momento em que o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio da rede social X, estabeleceu multa de R$ 50 mil por dia para usuários que descumprissem a determinação com o uso de VPN, que permite acessar páginas bloqueadas a partir da geração de um IP aleatório indicado em outro país.
De forma que essas ameaças de multas desproporcionais e descabidas a serem aplicadas a qualquer um geram comoção, revolta e indignação na sociedade, e isso pode ser um risco grande para a democracia pálida que ainda nos resta. Daí o necessário equilíbrio da Polícia Federal nas suas ações, mesmo porque inocentes podem ter acessado o X sem intenção de burlar a recomendação do ministro. E tem ainda a problemática de que não é nada fácil uma investigação tão técnica e complexa, que pode envolver milhares de pessoas, e muitas sem a percepção exata da tecnologia.
Em havendo punição a qualquer cidadão comum, o mesmo tratamento deverá ser dado a todos os membros dos Três Poderes, notadamente sabendo-se que há provável envolvimento e acesso de autoridades e políticos que disseram na imprensa e nas redes sociais usar correspondentes em outros países para manter seus perfis atualizados. A isonomia se faz indispensável.
Segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a multa de R$ 50 mil para usuários carece de legitimidade e deve ser reconsiderada. “A aplicação da multa diária no valor de R$ 50 mil às pessoas naturais e jurídicas de forma ampla e generalizada representa grave afronta aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”, afirma a OAB.
De encontro ao meu entendimento, a OAB também entende que a multa diária e a generalização da medida violam o princípio da legalidade e o direito fundamental ao devido processo legal. A preocupação da advocacia é ainda com o Estado de direito. “O princípio do devido processo legal garante a todos o direito de serem tratados de forma justa e equitativa em qualquer procedimento que possa resultar em sanção. A imposição de multas pelo uso do X, por si só, configura uma sanção e, portanto, deve sempre estar amparada em um processo legal que assegure ao indivíduo o direito à ampla defesa, ao contraditório e à total compreensão da motivação da decisão condenatória”, assevera a OAB.
Encerro esse artigo na certeza de que uma decisão judicial, ainda que do STF, não pode cogitar um ato ilícito e simplesmente mandar aplicar sanção pecuniária. A advocacia não pode assentir com essa medida generalizada, que pode atingir um número indeterminado de pessoas, onde muitos são inocentes e não podem ser punidos sem a observação da ampla defesa e contraditório e do respectivo devido processo legal. São as primícias do pode e do não pode.
Todavia, ninguém pode ser punido sem a existência de um processo legítimo que lhe inflija a punição, e o desrespeito desta garantia afronta o Estado de direito e viola o conceito republicano de democracia, e nos condiciona aos atos de barbárie dos regimes autoritários, ilegais, hediondos e declaradamente ditatoriais.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
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Falar mais o que??? Tudo foi falado no artigo nota 1.000 do mestre Wilson Campos. Só posso dizer ... Excelente argumentação. At: Péricles Arruda (prof./adv).
ResponderExcluirTudo que eu aprendi na faculdade eu estou desaprendendo nos últimos tempos com essas decisões estranhas e absurdas mesmo da alta cúpula. Mas com este artigo do Dr. Wilson e volto a aprender como é que deve ser e como precisa ser o direito e a justiça. Parabéns doutor. Analúcia A.L. Mascarenhas (BH).
ResponderExcluirPeço venia maxima para destacar com grifos: [...Todavia, ninguém pode ser punido sem a existência de um processo legítimo que lhe inflija a punição, e o desrespeito desta garantia afronta o Estado de direito e viola o conceito republicano de democracia, e nos condiciona aos atos de barbárie dos regimes autoritários, ilegais, hediondos e declaradamente ditatoriais. ]. Sds. de ART Adv. Assoc.
ResponderExcluirAcompanho os comentários feitos e digo da minha parte: Muito Bom o artigo e os argumentos!!!
ResponderExcluirAtt: Vanderléa J. D. Figueiredo.
Ninguém está acima da lei. A CF fala isso e todos devem respeitar. A decisão judicial também não está acima da lei. O judiciário deveria punir o judiciário que não respeita lei nem aCF. Parabéns dr Wilson pelo entendimento correto da questão analisada. Agradeço pelo artigo super profissional. Richard Veiga.
ResponderExcluirConcordo 100%: A aplicação da multa diária no valor de R$ 50 mil às pessoas naturais e jurídicas de forma ampla e generalizada representa grave afronta aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.
ResponderExcluirO Brasil tem de parar com essa bagunça judicial ou isso vai dar em revolta social. Dr Wilson o texto é excelente juridicamente e socialmente. Tânia Meirelles.
Dr. Wilson, só no Brasil a justiça pune e multa e processa sem percorrer os caminhos legais e só no Brasil uma Suprema Corte processa cidadão comum direto sem passar pelos tribunais de baixo. Que lei é essa? Que CF é essa? Que justiça é essa? O "inocente até prova em contrário não existe mais é isso"? Vou ter de voltar pra escola de direito de novo depois de mais de 40 anos de advocacia e reaprender tudo de novo porque nossa Corte faz o avesso do avesso valer e não permite a ampla defesa nem o contraditório, e muito menos o curso do devido processo legal. Nobre colega causídico Dr. Wilson tudo de bom para você e parabéns pelas aulas de direito e cidadania. Abr. Marcos A.S.Filho.
ResponderExcluirAcabei de sair da faculdade de direito e vejo que não aprendi nada do que praticam aqui no dia a dia do Judiciário. Mudaram tudo e primeiro multa e pune e prende sem notificação ou intimação e depois vem um juiz que é investigador, delegado, promotor de justiça e juiz ao mesmo tempo e ai de quem reclamar. A ditadura voltou e não tem militar nela não. Esta ditadura atual é pesada e muito mais feroz do que a dos militares. Dr. Wilson, socoooorrrroooo!!! Mônica Ferreira.
ResponderExcluirNão acredito que o povo brasileiro está permitindo tudo isso sem fazer nada. Acorda povo brasileiro ou vai ressonar o sono dos venezuelanos, coitados submetidos a fome, miséria e humilhação. Dr Wilson precisamos lutar pelos nossos direitos e já! Já!!! Mercya Valência.
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