A VESTIMENTA NOS TRIBUNAIS.
O
calor quase insuportável, para nós, brasileiros, que vai de 34 a 40 graus no
verão, dependendo da região do país, tem incomodado muita gente e,
principalmente, os advogados, que têm de usar terno e gravata para seus
compromissos regulares nos tribunais. Com médio ou grande calor, lá vão os
advogados para suas audiências, aboletados em trajes pesados, mas exigidos para
o exercício da profissão. Alguns tribunais facilitam a vida do causídico, mas
outros seguem à risca as normas e as portarias e não abrem mão da vestimenta
tradicional.
Em
Minas Gerais, o Tribunal de Justiça estadual traduz na Portaria nº
3785/PR/2017, no artigo 19, § 2º, o seguinte: “Não será permitido, a qualquer título, o
ingresso e a permanência nas dependências do Tribunal de pessoas com trajes em
desacordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene deste Egrégio, ou
que sejam atentatórios ao decoro”. Ou seja, a vestimenta deve ser
comportada e adequada ao ambiente do tribunal, e o dispositivo vale para os
advogados, no sentido de que o cerimonial sempre pautou pelo terno e gravata,
inclusive para os juízes e assessores diretos.
A rigor, os advogados mineiros não contestam e usam
a vestimenta tradicional do terno e gravata nas dependências forenses, que
exigem o traje cerimonioso como solenidade ao caráter formal do tribunal. E
poucos reclamam, uma vez que, neste sentido, advogados e juízes estão em pé de
igualdade, obedecendo à mesma regra e restando submetidos ao mesmo critério.
No Rio de Janeiro, mesmo com as
altas temperaturas, o TRF da 2ª região manteve a obrigatoriedade do uso de
terno e gravata para advogados, em homenagem à "tradição e dignidade"
no Judiciário. A Corte negou o pedido da OAB, que alegava que o traje não
combina com o verão carioca.
Em
sentido oposto, o TJ/RJ e o TRT do Estado dispensaram o uso do traje durante o
verão. A medida vale até 20 de março.
Entra verão, sai verão, e a polêmica é sempre a
mesma: advogados, servidores e até juízes sofrem por vestirem o traje social
completo nas atividades do dia a dia. No fim, a falta de regras é a regra: cada
Tribunal dispõe como quer acerca do tema. E o assunto, é claro, rende pano para
manga.
A tradição da vestimenta impecável no meio jurídico
sempre foi motivo de orgulho. Tanto que, por 145
anos, o traje dos acadêmicos da Faculdade de Direito do Largo de S. Francisco
foi rigorosamente o mesmo: a gravata, sempre acompanhada do afogadiço paletó,
era vestimenta obrigatória nas Arcadas até 1972, inclusive no concorrido
processo seletivo, onde qualquer cachecol servia para disfarçar o esquecimento.
O pontapé inicial para a mudança foi dado pelo
Centro Acadêmico XI de Agosto. Relatos dão conta que, após décadas de
especulação, foram dois anos de batalha ativa da turma do Onze pela Abolição da
"Esgravatura", como foi chamado o movimento pela comunidade acadêmica
da época.
A conquista, em 8 de março de 1972, tirou,
literalmente, o nó da garganta dos aspirantes a doutores. Mas um adendo: a
bermuda continuou determinada como peça non grata. As moças também tiveram
sua vez na revolução do guarda roupa e receberam licença para as tão sonhadas
calças compridas.
Trinta e cinco anos mais tarde, a ministra Cármen Lúcia fez
história no STF ao adentrar no plenário usando uma. Foi em 2007, e até então
isso nunca tinha ocorrido - a ministra Ellen Gracie, presidente à época, jamais
tinha usado calças compridas na Corte.
Falando em Supremo, as regras do Tribunal variam
bastante. Por meio de código de ética, os servidores da Corte têm o
compromisso de "apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas
ao exercício do cargo ou função".
Quanto a visitantes, nada consta do regimento
interno. Nos gabinetes dos ministros, por outro lado, cada magistrado define
suas próprias regras de vestimenta. Os mais rígidos são Celso de Mello e Dias
Toffoli, que exigem traje social completo. Nos gabinetes de Marco Aurélio,
Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes, por sua vez, o traje é livre.
Em agosto do ano passado, o TST editou ato pelo
qual ficou definido que apenas pessoas que se apresentarem com “decoro e
asseio” teriam acesso ao Tribunal. A norma ainda vedava calças colantes,
minissaias, transparências, decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas,
sandálias rasteiras. Mas, três dias depois, a Corte informou que a norma seria
revogada.
As polêmicas sobre traje são muitas: o juiz que
suspendeu audiência porque a parte usava chinelo; um desembargador que se
recusou a ouvir advogada por considerar que a roupa era inadequada; ou uma
advogada barrada em fórum no TO por conta do vestido que usava.
Para outras informações a respeito do traje forense
ou da vestimenta nos tribunais, sugiro a leitura dos artigos deste Blog Direito
de Opinião, a saber: Traje adequado no Judiciário, de 05/08/2009; Trajes
adequados nos Tribunais, de 31/01/2016; Traje no ambiente Forense, de
24/04/2016; e Traje in(adequado) no Fórum, de 29/01/2017. Para a leitura desses
textos basta acessar www.wilsonferreiracampos.blogspot.com.br
e digitar o título do artigo. Antecipadamente, o Blog Direito de Opinião
agradece a sua participação, mesmo porque são importantes as opiniões e os
comentários sobre os temas debatidos, e mais ainda quando o assunto é
controverso, como este dos trajes e vestimentas nos tribunais, mormente quando
o calor está acima do normal e alguns operadores do direito reclamam, enquanto
outros nem se incomodam, prezando mais a solenidade do traje impecável no meio
jurídico.
Wilson Campos (Advogado/Especialista em Direito
Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental).
Acho legal o pessoal bem arrumado da advocacia. Melhor do que os de outras profissões que andam de qualquer jeito, desalinhadas, amarrotados e sem boa apresentação. Até o artigo do advogado Dr. Wilson Campos é um primor. Então, parabéns Dr. Wilson e parabéns advogas e advogadas por andarem bem vestidos e sempre com boa aparência, na maioria dos casos e das vezes. A roupa é muito importante e significa respeito no atendimento do cliente, seja lá em que profissão for. Gabi Fenzi.
ResponderExcluirBoa noite. Moro numa ilha na Bahia, onde é praxe a utilização de bermudas, camisas "sport" e roupas leves. As normas há anos vão contra o direito "consuetudinário" da área. Parece que o Judiciário quer legislar sem ser sua função.
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