OS ABUSOS DE AUTORIDADE E DE COMPETÊNCIA DO STF.


Tornou-se insuportável para os cidadãos brasileiros, que têm vergonha na cara e sentem vergonha alheia, assistir aos abusos de autoridade e de competência perpetrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A lista de atos inconsequentes e causadores de insegurança jurídica partiram inicialmente do ministro Alexandre de Moraes, que tem contribuído para momentos de grande desgaste entre os Poderes Executivo e Judiciário, notadamente quando impediu a posse de Alexandre Ramagem no comando da Polícia Federal. A barreira criada causou constrangimento ao delegado e ao presidente Jair Bolsonaro.

Não bastasse isso, o ministro Celso de Mello, também do STF, excedeu o limite da sua autoridade por ocasião do entrevero entre Bolsonaro e o juiz Sérgio Moro, em relação à questão de suposta intromissão do presidente nas ações da Polícia Federal, e mandou liberar a gravação da reunião ministerial inteira, e não apenas dos trechos pertinentes às acusações de Moro contra Bolsonaro. Ou seja, Celso de Mello não pretendia aplicar a lei, mas violar.

Celso de Mello, que deveria saber interpretar de forma isenta as leis, ultrapassa o limite que lhe é permitido e adentra o abuso de autoridade, no exato momento em que extrapola e comete crime, nos termos do art. 28 da Lei 13.869/2019. Vejamos:
   
Art. 28 -  Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

O dispositivo legal é claro quando dispõe que é crime de abuso de autoridade divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir. E foi isso que Celso de Mello fez ao expor e ferir, demasiadamente, além do permitido, a intimidade, a honra e a imagem do acusado, no caso o presidente Bolsonaro.

Insatisfeito nas suas atitudes intempestivas, Celso de Mello vai além, cometendo novo crime e, desta vez, violando o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição, que assegura: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. A violação ocorreu quando Celso de Mello mandou abrir inquérito e investigar o ministro da Educação, que em reunião ministerial xingou os ministros do STF. O absurdo cometido foi tão grande, que incomodou setores diversos da advocacia e do Judiciário, posto que a prova adquirida e usada por Celso de Mello é considerada ilícita. Veja-se que até o ministro Marco Aurélio, do STF, discorda e afirma: “Estamos diante de um inquérito natimorto, um inquérito do fim do mundo, sem limites. Se o órgão que acusa é o mesmo que julga não há garantia de imparcialidade”.

Várias associações do Ministério Público têm se manifestado contra o abuso de competência do STF, mesmo porque o sistema acusatório pertence ao MP e não ao STF. A contramão adotada por ministros do STF tem causado estragos em outras instituições. O desvario de ministros da Corte é tão espetaculoso, que assombra a sociedade, os juristas e até outros setores do Judiciário.

O ministro Alexandre de Moraes é reincidente em crimes contra as legislações pátrias, haja vista sua obstinação em invadir prerrogativas e funções, tomando para si investigar e julgar. Ora, como assim? Isso é um absurdo sem tamanho, que conta com a omissão do Senado e da Câmara, além de contar com a cegueira proposital da imprensa tradicional. Os excessos do STF são tão grandes e tão medonhos, que dão calafrios, pois seus ministros fazem papéis de vítimas, de investigadores, de denunciadores, de acusadores e de julgadores.

Os atos tiranos e os abusos de autoridade dos ministros do STF são tão agressivos e ditatoriais, que incomodam os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, na sua maioria, são juízes de carreira. Não confundam, por favor, STF com STJ. Aliás, a vergonhosa atuação do STF tem indignado centenas de membros do Judiciário, que não concordam com os seus excessos e abusos de competência.

As duas faces jurídicas do ministro Alexandre de Moraes são conhecidas e veiculadas nas redes sociais. Ser investigador e inquisidor é passar de qualquer limite, mas ele não quer enxergar isso e seus pares fazem vista grossa e rasgam juntamente com ele a Constituição da República, que deveriam proteger e guardar, mas preferem manipular e interpretar subliminarmente.   

O caso das fake news é outro erro de rumo do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que manda fazer busca e apreensão ao seu talante, com cobertura da imprensa, colocando famílias inteiras sob exposição desnecessária. Qual a gravidade do crime da mentirinha de internet, cometida por todos os lados da politicagem? Onde está a necessidade probatória disso? Qual o grande potencial ofensivo das fake news? Ora, ministro Alexandre, os envolvidos são confessos e falaram em redes sociais e confirmaram o que disseram, e não há a menor explicação para a sua ordem de busca de provas às 6 horas da manhã nas casas de famílias, com pai, mãe e filhos ainda de pijamas. Isso não é papel do STF e invade prerrogativas do Ministério Público, sempre mais cuidadoso nas investigações e no desempenho da sua função pública.

A censura prévia do ministro Alexandre de Moraes vai em sentido contrário à sua própria doutrina, quando ele, como autor, dizia que não se pode impor limitação ou censura à livre opinião pública e à livre expressão. Ou seja, no seu livro o ministro afirma uma coisa e na sua atuação no STF pratica outra totalmente diferente. Eis aí, mais uma vez, as duas faces jurídicas do ministro Alexandre de Moraes

O autor constitucionalista Alexandre de Moraes anda por um caminho democrático, mas o ministro Alexandre de Moraes prefere mudar seu entendimento doutrinador e adota a censura prévia, a tirania e o abuso de autoridade e de competência. Isso tudo provoca indignação da sociedade brasileira, do Ministério Público, de grande parte do Judiciário, que é constituída por juízes de carreira, e coloca em rota de colisão os Três Poderes, que já não se entendem há muito tempo, e põe em risco o Estado democrático de direito.

As controvérsias entre os ministros do STF e o presidente da República não podem levar a população a atos extremos ou até mesmo a atos oficiais das Forças Armadas, se obstada a ordem. Faz-se necessário, portanto, o respeito e a harmonia, sob pena de enfrentamento nas ruas e esmagamento de valores institucionais.  

Os últimos atos do STF requerem reavaliação dos seus ministros, uma vez que excessos foram cometidos e recuar para uma conciliação é melhor que avançar e perder a causa, ainda mais quando outras instituições estão apreensivas com tudo que está acontecendo no país.

Veja-se, por exemplo, que, após a ação do STF que autorizou a busca e apreensão da rede de fake news “bolsonarista” pela Polícia Federal (PF), no dia 27 de maio passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao ministro Edson Fachin, do STF, a suspensão do inquérito.

O pedido foi feito com base na ação de autoria da Rede Sustentabilidade, que questiona o inquérito, por ter sido aberto pelo próprio STF com base em seu Regimento Interno, sem a participação do Ministério Público Federal (MPF), única instituição que tem como atribuição de propor ações penais. 

Embora o procurador-geral da República e a Advocacia Geral da União (AGU) já houvessem declarado anteriormente apoio ao inquérito, o argumento de Aras é que os desdobramentos não foram encaminhados ao MPF.

No pedido, Aras afirma que a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi “surpreendida” pelas ações realizadas e que o fato reforça “a necessidade de se conferir segurança jurídica” ao inquérito, “com a preservação das prerrogativas institucionais do Ministério Público de garantias fundamentais, evitando-se diligências desnecessárias, que possam eventualmente trazer constrangimentos desproporcionais”.

Entre os nomes investigados pela operação, que apura a relação das fake news com as ameaças contra ministros da Corte, estão os apoiadores de Jair Bolsonaro. Entre eles o empresário Luciano Hang, o ex-deputado Roberto Jefferson, o deputado estadual Douglas Garcia (PSL-SP), e os blogueiros Allan dos Santos e Sara Winter.

Um dos fatores apontados por Augusto Aras no pedido é o chamado “sistema acusatório”, em que mesmo na fase investigativa, pré-processual, independentemente da forma como foi instaurado o inquérito, os direitos e garantias fundamentais de investigados devem ser observados. Por isso, do ponto de vista do procurador, é indispensável a supervisão do Ministério Público caso se façam necessárias diligências com a participação da polícia judiciária ou que impliquem restrição de direitos individuais.

Destarte, reportando ao início deste artigo, onde falei dessas questões acusatórias, observa-se que, do ponto de vista jurídico, o ministro Alexandre de Moraes deveria ter dado ciência da ação investigativa ao MPF, evitando os absurdos cometidos por ele diante de tantos holofotes e horas de matérias divulgadas pela imprensa tradicional. Por certo que a grande mídia tem interesse no “quanto pior melhor” e dá destaque a tudo que seja contra o governo Bolsonaro, por motivos óbvios de perdas de mordomias, conseguidas em governos anteriores da esquerda, e cortadas agora pelo atual presidente, a bem do interesse público.

Por fim, em que pese o teor das fake news, algumas seguidas de atitudes exageradas de seus autores, ainda assim não se pode admitir no Estado de direito a censura prévia por parte de ministros do STF, a tirania e os abusos de autoridade e de competência.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).

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Comentários

  1. Com a esquerda no poder todos ficam quietinhos no STF porque ganham horrores de dinheiro em sistemas de complemento de salário, avião particular, mordomias, carros, hotéis, viagens internacionais e auxílios pra tudo. Como o Bolsonaro cortou as mordomias eles ficaram com raiva e se vingam rasgando a Constituição Federal do Brasil. O seu artigo Dr. Wilson é uma verdade pura e sensata em todos os parágrafos. Eu penso da mesma maneira.

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