STF NA CONTRAMÃO DA ISONOMIA.


O Supremo Tribunal Federal (STF), demonstrando desconhecer o que seja isonomia, votou contra a redução de salários dos servidores públicos, deixando com isso o sacrifício apenas para os trabalhadores da iniciativa privada e para os brasileiros comuns, em tempos de enfrentamento rigoroso da pandemia do novo coronavírus - Covid 19.

Preliminarmente, sem adentrar o mérito da questão, cumpre conceituar o que seja isonomia: “isonomia significa igualdade de todos perante a lei; refere-se ao Princípio da Igualdade previsto no art. 5º, ‘caput’, da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

O Supremo, guardião da Constituição, deveria conhecer a fundo esse conceito. No entanto, ao que parece, caminha na contramão de tal princípio, posto que não trata os iguais de modo igual nem os desiguais de maneira desigual, esquecendo-se que não deve haver distinção de classe, grau ou poder econômico entre as pessoas.

A decisão dos ministros do STF:

Nessa semana, os ministros do STF decidiram que não é possível a redução dos vencimentos e da jornada de trabalho de servidores públicos estáveis, com a finalidade de observar os limites de despesas com pessoal.

Os ministros também decidiram que o Executivo não pode restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O julgamento se deu em ação na qual dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) eram impugnados.

Dentre os dispositivos analisados estavam os parágrafos 1º e 2º do artigo 23 da LRF, que possibilitavam, respectivamente, a extinção de cargos e funções e a redução temporária da jornada de trabalho e dos vencimentos.

Os ministros também finalizaram o julgamento do parágrafo 3º do artigo 9º, que autoriza o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. A permissão de corte valia apenas quando a previsão de receita não se realizaria e esses entes deixariam de promover a redução de despesas por iniciativa própria.

Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Celso de Mello entenderam que a norma fere o princípio da separação de Poderes. Já em sentido contrário, os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso conferiram à regra interpretação conforme a Constituição para que, caso necessário, o desconto da receita corrente líquida prevista na lei orçamentária seja efetuado de forma linear e uniforme. (Processo ADIn 2.238).

CONSIDERAÇÕES:

Mais uma vez, a Suprema Corte brasileira excede no ativismo judicial e legisla em causa própria. Pior, os ministros do STF dividem o Brasil em duas categorias - a dos trabalhadores que podem ter seus salários reduzidos e a dos que não podem ter seus vencimentos e proventos diminuídos. Com a decisão do STF, os servidores públicos, incluindo os próprios ministros, continuam sem dar sua cota de sacrifício para o enfrentamento à profunda crise social e econômica, além de sanitária, provocada pela pandemia do novo coronavírus. 

O STF, em abstração total da realidade, bloqueou qualquer tentativa de negociação para que os entes federados, sobretudo estados e municípios, possam negociar a redução de salários, por exemplo, para quem ganha mais e cujas funções não são primordiais em momentos como o de uma pandemia. 

Vale atentar para o fato de que, quando da chegada do vírus ao Brasil, uma das medidas positivas do governo foi autorizar as empresas da iniciativa privada a reduzirem, proporcionalmente, salário e carga horária de seus empregados, com o intuito de se preservarem os postos de trabalho e, assim, impedir taxas de desemprego maiores do que as atuais. 

Por sete votos a quatro, a Suprema Corte impediu que o mesmo tratamento fosse dado ao funcionalismo público, coroando o rol de privilégios iniciados com a Constituição de 1988. Os magistrados barraram a possibilidade do corte dos salários de servidores da União, estados e municípios sem levar em consideração que existe uma pandemia em progressão em todo o território nacional. Ou seja, ausência de isonomia e demonstração absoluta de insensibilidade com o país e com os brasileiros. Sinto vergonha...alheia!!! 

Os ministros do STF, com essa decisão, consagraram de vez a segregação entre os servidores públicos e os trabalhadores da iniciativa privada, que têm sofrido corte de salário e redução de jornada de trabalho em razão da atual crise severa imposta pela doença invisível da Covid-19. Ou seja, dois pesos e duas medidas adotados pelo STF, numa clara demonstração de indiferença com os problemas graves do país.

Em suma, enquanto os ministros do STF privilegiam a si mesmos e os servidores públicos de modo geral, sem contribuir para a atual conjuntura e sem ajudar com suas quotas-partes no enfrentamento da pandemia, os trabalhadores que ganham menos continuarão pagando mais pela crise sanitária e pelas demais crises que atormentam o país.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas tributária, trabalhista, cível e ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG). 



Comentários

  1. Maria Júlia S. Faria26 de junho de 2020 às 15:10

    Todos deveriam colaborar nesse momento triste e penoso da vida dos brasileiros, principalmente os ministros do STf e juizes do Brasil inteiro e políticos de modo geral, deveriam diminuir seus salários e prestar solidariedade ao Brasil nessa época de coronavírus terrível. Só o trabalhador comum paga a conta e fica por isso mesmo. Que país mais injusto é esse nosso meu DEUS. Olha bem Dr. Wilson, o senhor que é um advogado do bem e excelente como cidadão pode escrever aí que o povo merece um STF melhor e juízes mais humanos e com mais sensibilidade. Deus tenha piedade de nós. Maria Júlia.

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  2. FARINHA POUCA, MEU PIRÃO PRIMEIRO. ESSE É O DITADO QUE REINA ABSOLUTO NO STF. OS MINISTROS SÓ QUEREM SUA PARTE GORDA E RECHONCHUDA, SEUS BOLSOS CHEIO, SEUS ALMOÇOS REQUINTADOS COM LAGOSTA, CAMARÃO, FILÉ MIGNON, VINHO FRANCÊS E SOBREMESAS DE PRIMEIRO MUNDO, IMPORTADOS, SEM ECONOMIA. O NEGÓCIO É GANHAR MUITO E GASTAR MUITO, MAS TRABALHAR POUCO E ATORMENTAR A VIDA DO CIDADÃO QUE NÃO PODE MAIS NEM EXPRESSAR SUA OPINIÃO. MEU CARO DR. WILSON CAMPOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS TEM DE SER TRATADOS COMO TRABALHADOR COMUM, SEM REGALIAS OU QUAISQUER FAVORES MAIS. IGUALDADE, IGUALDADE, IGUALDADE, COMO ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO E COMO O SENHOR MUITO BEM DISSE NO SEU ARTIGO EXCELENTE ACIMA. ACORDA BRASIL. ACORDEM BRASILEIROS. ABRAÇÃO DO VALENTIM, SANTOS.

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