OS LIMITES DO PODER.
Tomemos por base o decreto do prefeito de Belo
Horizonte, Alexandre Kalil, de nº 17.356/2020, em vigência, que trata da instalação
de pontos de fiscalização sanitária para evitar a propagação de infecção viral
e preservar a saúde da população contra a doença provocada pelo novo
coronavírus (Covid-19). Em razão do teor do decreto, cabe à sociedade
acompanhar e vigiar a forma como se dará a execução da medida restritiva, de
forma que excessos e ilegalidades não sejam cometidos.
Preliminarmente, causa estranheza e merece reparo o
parágrafo único do artigo 2º do decreto, que afirma, in verbis: “Não
serão impostas restrições à saída de pessoas e veículos dos limites do
território do município”. Ora, e quanto à entrada de pessoas e veículos no
município, qual o critério? A lacuna remete a uma interpretação dúbia do
decreto, nada recomendável, posto que o correto fosse não impedir a entrada e a
saída do território do município de todos os meios de transporte de cargas e
pessoas, individuais e coletivos, bem como não obstar a livre circulação de
pessoas e serviços entre os limites municipais, sob pena de infringir norma
constitucional, mesmo em situação de emergência.
A rigor, o que é permitido por lei são barreiras
sanitárias montadas com equipes de profissionais da área da saúde, que poderão estar
amparadas por forças públicas de segurança, como Polícia Militar ou Guarda
Municipal - que fiscalizem a circulação de pessoas, bens e serviços a fim de
reduzir os riscos de contágio -, mas jamais permitindo a adoção de medidas
drásticas como, por exemplo, a limitação de acesso territorial aos municípios,
o que implicaria violação do exercício da autonomia municipal, notadamente
no caso da prestação de serviço de saúde por parte do estado de Minas Gerais,
de forma regionalizada e em prol do bem-servir pactuado pelos entes da
Federação.
Mas, afinal, a prefeitura está legislando sozinha,
por meio de decreto? Cadê a Câmara Municipal? Em várias ocasiões, a capital tem
sido palco de proclamação de decretos por parte do prefeito, como se não
existissem 41 vereadores na cidade, eleitos pela população, e que precisariam
ser escutados a respeito das medidas. Ademais, mesmo em tempos de pandemia, há
que prevalecer a harmonia e a independência entre o Executivo e o Legislativo,
evitando-se o uso tirânico do poder, donde se conclui que a autoridade
municipal não pode se esquecer da sua limitação diante do texto constitucional.
A Câmara Municipal está silente, omissa e cabisbaixa,
à sombra da prefeitura, como se não tivesse que fiscalizar a gestão do
município nem prestar satisfação à sociedade belo-horizontina quanto aos
decretos e atos unilaterais do prefeito da cidade. Tem-se a impressão de que os
vereadores estão de férias infindas, sem a menor obrigação de manifestação
colegiada em face dos problemas da cidade. Entretanto, não é isso que a
sociedade espera dos parlamentares, representantes do povo, que devem exercer
os seus mandatos nos termos da Constituição, sem fugir das suas obrigações
legais.
No mínimo, as decisões do prefeito requerem ciência
dos vereadores, seja para não permitir a violação dos princípios do regime
democrático e republicano ou para impor limites ao seu pretenso poder. Daí
inferir que as sanções da improbidade administrativa não se exaurem no contexto
do ato em si, mas no todo das ideias de quem porventura não saiba governar no
Estado democrático de direito.
A rigor, as normas sanitárias devem ser obedecidas,
mas com moderação nas exigências do poder público, ou seja, sem abusos,
excessos ou constrangimento aos cidadãos. Não decretado estado de sítio, está
livre a pessoa para se locomover nas ruas, nas praças e nos lugares públicos.
De sorte que, soberanamente, restem assegurados os direitos à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Wilson Campos (Advogado/Presidente da
Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da
OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de terça-feira, 23 de junho de 2020, pág. 7).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de terça-feira, 23 de junho de 2020, pág. 7).
Realmente é um caos precisa ter limites.muito bom seu relatório.
ResponderExcluirEXCELENTE O TEXTO E CONCORDO COM TUDO E DIGO MAIS, QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE BH NÃO ESTÁ NEM AÍ PRA NADA E FICAM OS SENHORES VEREADORES EM CASA, RECEBENDO GORDO SALÁRIOS SEM FAZER NADA E A CIDADE NAS MÃOS DO PREFEITO E DE SUA EQUIPE DE FECHADORES DE COMÉRCIO E MANDÕES DE QUEBRADEIRAS NA CIDADE, PORQUE O QUE VAI SOBRAR NO FIM É IMÓVEIS FECHADOS, COMERCIANTES FALIDOS E POGVO DESEMPREGADO. AÍ O PREFEITO VAI EMPREGAR TODO MUNDO NA PREFEITURA E NA CÂMARA. SOLUÇÃO POLÍTICA. DESCULPA AÍ DR. WILSON MAS EU NÃO AGUENTO MAIS ESSA PASMACEIRA QUE É EM ABRIL, DEPOIS EM MAIO, DEPOIS EM JUNHO, JULHO E VAI ASSIM ATÉ DEZEMBRO. QUEM AGUENTA TANTA COVARDIA? QUEM VAI SUPORTAR ISSO? ABRAÇOS DOUTOR WILSON CAMPOS - DO EMPRESÁRIO QUASE FALIDO DEPOIS DE 5 MESES SEM ATIVIDADES.
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