NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO.


O novo marco do saneamento básico está percorrendo os trâmites políticos do Congresso brasileiro. Desta feita, o Senado aprovou, nessa quarta-feira, 24, o texto do novo marco legal do saneamento básico – PL 4.162/19. O projeto, que havia sido aprovado em dezembro passado, segue agora para sanção presidencial.

A prorrogação do prazo para o fim dos lixões, a facilitação de privatização de estatais do setor e a extinção do modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto estão entre as medidas no novo marco.

Segundo as regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Nos termos do projeto, os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033, a saber: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto.

O texto foi aprovado com alguns vetos e um deles é sobre o item que trata da alienação de controle de empresa estatal prestadora, que determina que a conversão de contrato de programa em contrato de concessão não necessariamente precisa do consentimento do titular.

O outro veto será colocado na previsão de que os loteadores possam ser reembolsados das despesas com infraestruturas que não se destinem exclusivamente a atender o próprio empreendimento, mas representem antecipação de investimentos de responsabilidade da prestadora dos serviços de saneamento.

Pelas regras atuais, as cidades firmam acordos direto com empresas estaduais de água e esgoto, sob o chamado contrato de programa. Os contratos contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. O novo marco extingue esse modelo, transformando-o em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal, e torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Conforme o projeto, os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria - via cobrança de tarifas e contratação de dívida.

Vale repetir que os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida.

Outros critérios também deverão ser atendidos, tais como: não interrupção dos serviços, redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento. O cumprimento das metas será verificado periodicamente e as empresas que estiverem fora do padrão poderão sofrer sanções do órgão regulador federal, a ANA - Agência Nacional de Águas. Como sanção, essas empresas não poderão mais distribuir lucros e dividendos, se for o caso.

Outra mudança se dará no atendimento aos pequenos municípios do interior, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Hoje, o modelo funciona por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores e mais afastados e nas periferias.

O projeto aprovado determina, para esse atendimento, que os estados componham grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. O bloco, uma autarquia intermunicipal, não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária: uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinha.

Famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos na tarifa, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, e poderão ter gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. O prazo agora vai até o ano de 2021 (era até 2018), para capitais e suas regiões metropolitanas, e até o ano de 2024 (era até 2021), para municípios com menos de 50 mil habitantes.

De acordo com panorama divulgado pela ABRELPE - Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, em 2018 foram geradas 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos no Brasil. Este número representa um aumento de pouco menos de 1% em relação ao ano anterior.

Segundo o levantamento, deste montante, 92% foram coletadas, sendo que 59,5% receberam destinação adequada em aterros sanitários. O restante, 40,5%, foram despejadas em locais inadequados por 3 mil municípios.

A regulação do saneamento básico vai ficar a cargo da ANA, mas o texto não elimina as agências reguladoras de água locais. O projeto exige que os municípios e os blocos de municípios implementem planos de saneamento básico e a União poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para a tarefa. O apoio, no entanto, estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes.

O projeto ainda torna ilimitada a participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas (PPPs), para facilitar a modalidade para os estados e municípios. Atualmente, o limite de participação do dinheiro federal nesses fundos é de R$ 180 milhões. 

Para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor, será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, colegiado que, sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento Regional, terá a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico e de coordenar a alocação de recursos financeiros.

Os municípios e o DF deverão passar a cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Se não houver essa cobrança depois de um ano da aprovação da lei, isso será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado; valendo observar que esses serviços também poderão integrar as concessões.

CONSIDERAÇÕES:

Existe, de fato, grande expectativa para a chegada do novo marco do saneamento básico. Porém, de antemão já se vislumbram cobranças de mais taxas e serviços da população, apesar da escorchante carga tributária existente no país.

As mais expressivas expectativas ficam por conta de que problemas relacionados ao saneamento básico, acumulados durante décadas, possam começar a ser resolvidos de maneira mais abrangente. É o que se espera, embora a população não tenha mais como tirar do bolso para ter qualidade de vida, uma vez que os turbilhões de impostos, taxas e contribuições de melhoria já corroem o minguado dinheiro da maioria das famílias brasileiras.

O maior desafio se torna, portanto, a cobrança de tarifas e como se darão essas questões tarifárias no âmbito mais restrito dos municípios e moradores. Independentemente se de forma individual ou em grupos, os municípios deverão participar de licitação, que, a rigor, representa um desafio para o poder público.

Já aprovado pelo Senado, o novo marco do saneamento básico segue agora para a sanção presidencial. Resta aguardar. Mas, enquanto não acontece o desfecho final, cumpre evidenciar que o assunto requer maiores esclarecimentos à opinião pública, que por meio dos cidadãos paga a conta, geralmente salgada e desproporcional às suas reais condições financeiras. A complexidade da questão exige diálogo e entendimento entre as partes – entes federativos, setores do saneamento básico e a população (também conhecida como contribuinte e pagadora de impostos).

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas tributária, trabalhista, cível e ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).  

Comentários

  1. DR. WILSON O SENHOR ME FEZ LER UMA COISA DAS MAIS IMPORTANTES HOJE EMDIA, SOBRE OS LIXÕES E DESTINAÇÃO E SOBRE SANEAMENTO BÁSICO PRINCIPALMENTE SUA IMPORTÂNCIA PARA AS ÁREAS MAIS PERIFÉRICAS. LIXO E ESGOTO PELA RUA É UMA COISA NORMAL NAS CIDADES DO BRASIL. E AS PESSOAS VIVEM DOENTE POR CONTA DISSO. COBRAR TUDO BEM, MAS COBRAR DE ACORDO COM O SERVIÇO PRESTADO QUE HOJE É UMA PORCARIA. OBRIGADO DOUTOR WILSON POR MAIS ESSA AJUDA E ESCLARECIMENTO. ABRAÇÃO DOUTOR. GERALDO COELHO DA ZONA OESTE.

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