ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO PELO PROJETO DE LEI Nº 3.267/2019.


De interesse de grande parte da sociedade, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está prestes a sofrer alterações. O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nessa quarta-feira, 24, a votação do PL 3.267/2019, do Poder Executivo, que altera o CTB. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator e seguirá para o Senado.

Entre outros pontos, o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 (dez) anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

O relator do PL na Câmara incluiu no seu substitutivo ideias contidas em 110 emendas, de autoria de 45 deputados. Ele retirou alguns pontos de resistência, como o fim da cadeirinha obrigatória.

Validade da CNH

De acordo com o substitutivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Foi aprovado pelo plenário, por 244 votos a 212, destaque que retirou, do substitutivo do relator, nova exigência para os profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo).

O relator havia proposto que os motoristas profissionais fossem obrigados a renovar a carteira a cada cinco anos. Suprimido o trecho, eles seguirão as regras gerais, como já acontece atualmente. Os trabalhadores do setor de transporte não precisam de renovação com periodicidade menor que os demais.

Exame médico

Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo acaba com a necessidade de os profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Contran - Conselho Nacional de Trânsito de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.

Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.

Todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Pontuação

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto do relator estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mesmo mototaxistas. Entretanto, se o condutor pertencente a esse grupo quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Exame toxicológico

O relator manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

Proibições

Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que ela não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

Retenção de CNH

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o relator retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

No dia 29 de maio, o STF julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/2006 e questionados em ação do Conselho Federal da OAB.

Cadeirinha

Outro ponto polêmico, o uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, foi incorporado ao código, que já prevê multa gravíssima por transporte de crianças sem observar as normas de segurança da lei.

O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.

O relator do PL na Câmara também retira a possibilidade de aplicação de multa com base em resoluções do Contran, objeto de contestações judiciais.

Por outro lado, esse órgão regulamentará situações em que o uso do dispositivo de retenção da criança (assento elevado ou cadeirinha) poderá ocorrer no banco dianteiro.

CONSIDERAÇÕES:

Ao meu sentir, as alterações do CTB deveriam contemplar, a bem de todos, a melhoria das condições das rodovias; a sinalização adequada nas vias urbanas; a marcação correta sinalizadora nos pisos pavimentados; a modernização dos semáforos; a identificação legível de equipamentos de controle de velocidade na cidade e nas estradas; a educação socioambiental no trânsito urbano e nas estradas; a orientação pedagógica e não punitiva dos policiais na cidade e nas rodovias; o asfaltamento de estradas de terra; a capina das laterais e dos canteiros centrais das estradas; a divulgação na mídia de política de prevenção antes da costumeira punição meramente arrecadadora; o controle de veículos muito velhos e impróprios para o tráfego, sejam de passeio ou de transporte de carga; a medição da poluição gerada por veículos desregulados; a volta dos postos de fiscalização e pesagens nas estradas intermunicipais e interestaduais; dentre outras alterações que possam privilegiar o trânsito, o tráfego, os motoristas, os transeuntes, o meio ambiente e a vida.

Fontes: Migalhas.com.br e Câmara dos Deputados.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas tributária, trabalhista, cível e ambiental/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG). 


Comentários

  1. Meu estimado e nobre amigo e colega causídico Dr. Wilson Campos, eu gostei de algumas alterações, que são positivas (validade da CNH e pontuação), mas CONCORDO 100% COM AS SUAS CONSIDERAÇÕES porque multar e multar e multar é o que mais sabem fazer com uso do CTB, agora ajudar na solução dos problemas de trânsito, vias, sinalização, etc, etc, nada de nada. Como sempre faço por e-mail e por WhatsAPP eu sou seu discípulo doutor. Bravo!!! JL.

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