JUIZ DETERMINA PENHORA DE SEGURO-DESEMPREGO.

Ao ler algumas notas do informativo jurídico “Migalhas”, deparei com o seguinte caso:

O juiz de Direito Marcos Alexandre Santos Ambrogio, da 4ª Vara Cível de Taubaté/SP, decidiu manter penhora de seguro-desemprego. Na decisão, o magistrado disse que o Estado, “de uma maneira bem brasileira”, protege quem não deve ser protegido e dá de ombros a quem deveria ser. Para ele, o sistema legal no Brasil se preocupa com a dignidade da pessoa humana do devedor, “algo que virou panaceia jurídica, já que o Estado não pode investir contra quem é mau pagador que tem até 50 salários-mínimos”.

No caso julgado, o homem demonstrou que houve bloqueio nas contas bancárias onde alega serem depositados abano salarial e seguro-desemprego. Ele argumentou que são valores impenhoráveis e que tais verbas são destinadas ao seu sustento e despesas básicas, inclusive moradia e curso para recolocação no mercado de trabalho.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o executado não indicou meios de satisfação do crédito e também não houve proposta de acordo, e disse que “é com o salário ou com outra remuneração decorrente de trabalho que a pessoa honesta paga suas contas”.

O juiz observou, em extratos bancários, que a parte devedora permite que, em sua conta bancária, credores satisfaçam seu crédito mediante o denominado débito automático, ou com pagamento de cartões ou transferências efetivadas por meio do PIX.

“Isso é até aferível pelos extratos bancários juntados, onde estão discriminados inúmeros pagamentos com cartão de débito, transferências via PIX, aos mais variados credores. Observo, ainda, que há indícios de que o valor recebido a título de seguro-desemprego é transferido para outra conta bancária, onde há outros créditos e pagamentos a diversos credores”.

Para o magistrado, o executado “permite que de sua conta, ainda que depositado o seu salário e o seguro-desemprego, credores se sirvam sem a necessidade de intervenção do Judiciário”.

“Ora, ao se aventar impenhorabilidade, passa a parte devedora a abusar de um direito garantido (CC, art. 1.519), pois vem a ferir o princípio da isonomia (CF, art. 5º) ao tratar credores de forma distinta. O que é mais interessante: o sistema legal no Brasil se preocupa com a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) do devedor, algo que virou panaceia jurídica, já que o Estado não pode investir contra quem é mau pagador que tem até 50 salários-mínimos guardados, ou seu salário. No entanto, poucos se preocupam em saber se o próprio credor tem esses 50 salários-mínimos guardados ou mesmo se o valor perseguido após cumprir com a sua parte do contrato lhe faz falta. Ou seja, o Estado, de uma maneira bem brasileira, protege quem não deve ser protegido e dá de ombros a quem deveria ser”.

Por fim, o juiz ressaltou que o caso trata de título executivo judicial, sendo que a parte exequente está, há anos, empreendendo esforços para satisfazer o crédito que lhe é devido sem qualquer conduta positiva por parte da devedora para solucionar a questão, sendo que os únicos valores até então auferidos decorrerem dos bloqueios efetivados que não representam 10% do débito.

Diante disso, manteve a penhora. (Processo: 0024652-35.2012.8.26.0625).

Em razão do acima exposto, entendo que o juiz agiu acertadamente, e aproveito para transcrever a parte que merece ser destacada e elogiada: “...o sistema legal no Brasil se preocupa com a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) do devedor, algo que virou panaceia jurídica, já que o Estado não pode investir contra quem é mau pagador que tem até 50 salários-mínimos guardados, ou seu salário. No entanto, poucos se preocupam em saber se o próprio credor tem esses 50 salários-mínimos guardados ou mesmo se o valor perseguido após cumprir com a sua parte do contrato lhe faz falta. Ou seja, o Estado, de uma maneira bem brasileira, protege quem não deve ser protegido e dá de ombros a quem deveria ser”.

De fato, o Estado precisa parar de passar a mão na cabeça de maus pagadores e abandonar essa ideia absurda de criar mecanismos para livrar a cara de quem procede de forma ilegal ou ilícita. Pergunto: Dignidade humana para quem deve e não paga uma dívida em processo e execução tramitando por 12 anos? Dignidade humana para devedor que se faz de coitadinho e ri da cara do credor?

A penhora do seguro-desemprego do devedor foi correta, ainda mais diante do histórico bancário do indivíduo.

Cumpra-se a decisão judicial.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Leonardo J. A. Saldanha12 de abril de 2024 às 11:41

    Certíssima a decisão do juiz e o entendimento do Dr. Wilson Campos,pois o devedor enrolou em 12 anos e não pagou nem propôs acordo ou coisa parecida. Não quer pagar e a penhora é correta, aliás esse seguro-desemprego deveria acabar porque o trabalhador está ficando mal acostumado e recebendo sem trabalhar, pendurado nas costas de quem paga impostos nesse país. O sujeito sai de um emprego e deve procurar outro rápido e não ficar recebendo ajudinhas do governo que faz bondade com o dinheiro do contribuinte. Esses benefícios sociais - seguro-desemprego, bolsa família, bolsa isso e bolsa aquilo deveriam ser extintos e colocar esse povo para trabalhar. Parabéns pelo artigo e pelo blog dr. Wilson. At: Leonardo JAS (pagador de impostos).

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  2. Eu voto com o relator, ou melhor com os relatores (o juiz e o Dr. Wilson). Quem deve deve negociar a dívida ou pagar sem choro nem vela. Maura E. D. S. Luzardo.

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  3. Washington J.Juvencio12 de abril de 2024 às 14:54

    100% de acordo com o juiz que mostrou que ainda podemos ter esperanças no judiciário. Dr. Wilson sua reflexão também é 100% certa e precisamos urgente colocar esse país para trabalhar sem esses pixulecos sociais que acostuma mal o trabalhador - seguro desemprego, bolsa família, bolsa moradia, bola gás, bolsa moleza, bolsa preguiça, etc etc etc . Quem deve tem de pagar a conta e calote não. Ou paga ou mete na justiça. Moralidade JÁ!!!!Abr. Washington J. Juvencio.

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