LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.

 

Não é crível que uma população inteira se curve à censura, ao ativismo judicial, à politicagem ideológica, às perseguições políticas, à intolerância de setores midiáticos, ao partidarismo de uma imprensa vendida e desleal, ao descaso nas áreas da saúde, da educação e da segurança. Não é minimamente aceitável que os brasileiros se deixem esmagar por ídolos de barro ou se deixem ludibriar por mentiras, desinformação, falácias e narrativas falsas.

Cabe à sociedade exigir o cumprimento do artigo 37 da Constituição em seu inteiro teor, de forma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos entes - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Não é compreensível que 220 milhões de brasileiros não sejam capazes de exigir o exercício adequado das funções por parte dos Três Poderes; que o Congresso seja substituído pelo STF; que se presenciem espaços ocupados por setores corruptos da administração pública; que a população sinta vergonha alheia, mas não avance contra os atos de improbidade administrativa que importam na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

De nada vale o artigo 37 se o cidadão simplesmente exprime exortações morais, mas não sai do lugar-comum; não exige do administrador público a aplicação reta da lei, o tratamento sem discriminação, o exercício da função com licitude e ética, a divulgação transparente do ato e a perfeição dos resultados administrativos. De nada vale a Constituição da República se seus 250 artigos nunca foram lidos, sopesados ou interpretados à luz de uma construção democrática. E de nada valem os princípios constitucionais se os valores republicanos não são usados nem conhecidos.

Pelo princípio da legalidade tem-se que a administração pública só pode realizar algo previsto em lei, conquanto o particular possa fazer tudo que a lei não proíba. Ou seja, aplica-se a recomendação do artigo 5º, II, da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Pelo princípio da impessoalidade tem-se que a administração pública não pode discriminar os administrados, devendo manter a igualdade de tratamento. Ou seja, o objetivo é o interesse público com isonomia, para que o administrador trate igualmente a todos que estejam na mesma situação fática e jurídica.

Pelo princípio da moralidade tem-se que a administração pública deve trabalhar com ênfase na boa conduta, sendo indispensáveis os preceitos éticos e morais. Ou seja, o administrador deve afastar-se da imoralidade e saber distinguir o justo do injusto, o honesto do desonesto, a justiça da injustiça e o legal do ilegal.

Pelo princípio da publicidade tem-se que a administração pública deve divulgar amplamente os atos praticados, tornando-os públicos e transparentes. Ou seja, ao administrador não é dado ocultar informações, mas proporcionar a abertura do conhecimento a todos, permitindo a ciência dos fatos e a possibilidade do controle social.

Pelo princípio da eficiência tem-se a pretensão da eficácia das ações estatais, a maximização da gestão proativa e a realização de uma administração produtiva e econômica.

Entretanto, de nada servem os princípios do artigo 37 se a sociedade se mostrar inerte, absorta e de cabeça baixa.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Bravo!!! Bravíssimo doutor Wilson!!! At: Vanessa Brás.

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  2. Dr. Wilson o nosso povo precisa acordar e exigir mais respeito e não aceitar de forma alguma essa situação atual que voltou pelas mãos sujas do petismo parente do comunismo. Tô contigo - "Entretanto, de nada servem os princípios do artigo 37 se a sociedade se mostrar inerte, absorta e de cabeça baixa". Tudo depende do povo aceitar ou não. O povo se quiser faz acontecer. Abraço cordial dr. Wilson. At.: Frederico Homero.

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  3. Sebastião J. D. Quaresma16 de abril de 2024 às 17:01

    Se o povo brasileiro deixar isso aqui vai virar uma Venezuela arrasada e nem a Amazônia eles vão perdoar e vão leiloar tudo e entregar para a França do Macron, aquele amigo do Lula. O agro vai sumir. O povo vai passar fome. Os guerrilheiros do PT vão ressurgir. A polícia vai se resumir a poucos indivíduos mandados. As forças armadas já estarão desarmadas mais ainda. Se o povo deixar...... -
    Dr. Wilson meu abraço e meus cumprimentos pelos excelentes artigos. Nota 10!!! Sebastião Quaresma.

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  4. Cândida M. F. Damázio16 de abril de 2024 às 17:06

    Dr. Wilson eu lembrei da faculdade de direito quando minha professora de direito administrativo falava para estudar o LIMPE - os 5 princípios que norteiam a administração pública. Eu li tanto que quase decorei e depois de 30 anos de advocacia volto a ter esses princípios tão bem abalizados pelo senhor e convocando a população para entendê-los e exigi-los e respeitá-los. Excelente ideia mestre Wilson. Parabéns. Parabéns. Parabéns. Cândida M.F. Damázio.

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