PEC 45/23 APROVADA NO SENADO CRIMINALIZA POSSE E PORTE DE DROGAS.

 

Em reação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado aprovou nesta terça-feira, 16/04, em dois turnos, a PEC 45/23 que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A proposta teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

Quando se diz que a decisão do Senado é uma reação ao STF é pelo fato de que a descriminalização das drogas também está sendo avaliada pela Corte. O julgamento foi suspenso em março por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o placar estava 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

A PEC 45/23 acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Vejamos como fica o texto legal:

Art. 1º - O caput do art. 5º da Constituição Federal passa a viger acrescido do seguinte inciso LXXX:

“Art. 5º - .......................................................... - LXXX - a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar...............................................”(NR).

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

O Senado esclarece que a PEC faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. Ou seja, o Senado quer dizer que o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento; e a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

Atualmente, a Lei 11.343/2006, conhecida como lei das drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.

Ao justificar a apresentação da PEC, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda - e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território - somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, afirma.

Como dito no início, a aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao STF, que também avalia a questão do porte de drogas. Entretanto, no recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da lei das drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A discussão da questão das drogas envolveu várias sessões do Senado. A primeira, em primeiro turno, foi realizada em 19 de março. A segunda foi no dia seguinte. A terceira ocorreu em 26 de março. Em 9 de abril foi realizada a quarta sessão de discussão. A votação desta terça-feira (16/04) foi precedida pela quinta sessão de discussão, como manda a Constituição.

Foram favoráveis à aprovação da PEC, que impõe a criminalização das drogas, os senadores Alessandro Vieira (MDB-SE), Ana Paula Lobato (PSB-MA), Angelo Coronel (PSD-BA), Cid Gomes (PSB-CE), Ciro Nogueira (PP-PI), Cleitinho (Republicanos-MG), Damares Alves (Republicanos-DF), Davi Alcolumbre (União-AP), Dr. Hiran (PP-RR), Eduardo Braga (MDB-AM), Eduardo Girão (Novo-CE), Eduardo Gomes (PL-TO), Efraim Filho (União-PB), Esperidião Amin (PP-SC), Fernando Dueire (MDB-PE), Flávio Arns (PSB-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Ireneu Orth (PP-RS), Ivete da Silveira (MDB-SC), Izalci Lucas (PL-DF), Jaime Bagattoli (PL-RO), Jayme Campos (União-MT), Jorge Kajuru (PSB-GO), Jorge Seif (PL-SC), Jussara Lima (PSD-PI), Laércio Oliveira (PP-SE), Leila Barros (PDT-DF), Lucas Barreto (PSD-AP), Magno Malta (PL-ES), Marcio Bittar (União-AC), Marcos Rogério (PL-RO), Margareth Buzetti (PSD-MT), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Nelsinho Trad (PSD-MS), Omar Aziz (PSD-AM), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Otto Alencar (PSD-BA), Plínio Valério (PSDB-AM), Professora Dorinha Seabra (União-TO), Rodrigo Cunha (Podemos-AL), Rogério Marinho (PL-RN), Romário (PL-RJ), Sergio Moro (União-PR), Styvenson Valentim (Podemos-RN), Sérgio Petecão (PSD-AC), Tereza Cristina (PP-MS), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Wellington Fagundes (PL-MT), Wilder Morais (PL-GO), Zenaide Maia (PSD-RN), Zequinha Marinho (Podemos-PA).

Esses senadores, que são contra a liberação das drogas, defenderam que é o Congresso Nacional que deve traçar políticas públicas sobre drogas, não o STF.

Os senadores ainda argumentaram que a descriminalização da maconha em outros países aumentou o tráfico e o consumo da droga, inclusive entre menores de 18 anos, e potencializou doenças psíquicas. Segundo os defensores da proposta, pesquisas já mostraram que a grande maioria da população brasileira é contrária à descriminalização das drogas devido aos danos à saúde pública e à segurança pública.

“A realidade é que esse tipo de interferência indevida, equivocada, um ativismo judiciário absolutamente inócuo vai ter a consequência de um prejuízo grave para a sociedade. Não há nenhuma demonstração prática de que essa decisão do Supremo, sem uma resposta do Congresso, vá gerar qualquer tipo de benefício: não vai melhorar para a saúde pública, porque todos os indicadores dos países que foram nesse sentido são de aumento da dependência, aumento do consumo; não vai melhorar a parte econômica, porque as outras etapas do processo não estão legalizadas”, disse o senador Alessandro Vieira.

Votaram pela rejeição da PEC 45/23, ou seja, a favor das drogas, os senadores Beto Faro (PT-PA), Confúcio Moura (MDB-RO), Fernando Farias (MDB-AL), Humberto Costa (PT-PE), Janaína Farias (PT-CE), Jaques Wagner (PT-BA), Paulo Paim (PT-RS), Renan Calheiros (MDB-AL), Rogério Carvalho (PT-SE). Eles defenderam que o STF não legisla, mas tem que se posicionar quando provocado e tem que interpretar as leis de acordo com a Constituição. Também argumentaram que a aprovação não mudará em nada a realidade do consumo ou do tráfico de drogas no país.

A repercussão da decisão do Senado alcançou os principais jornais do país, que destacaram que o texto é uma “reação ao STF”.

Vejamos algumas das manchetes de hoje (17/04): “Senado reage ao STF e aprova projeto que pune porte de droga” (O Estado de S. Paulo); “Senado se contrapõe a STF e aprova alçar à Constituição crime de porte de drogas” (O Globo); “Senado aprova PEC das drogas em reação ao STF” (Folha de S. Paulo); “Emenda à Constituição. Senado criminaliza porte e posse de drogas em qualquer quantidade” (Jornal O Tempo); entre outras manchetes dos meios de comunicação.

A meu sentir, a sociedade brasileira saiu ganhando, posto que a maioria dos cidadãos é contrária ao porte e posse de drogas, e nenhuma família deseja que seu ente querido se envolva com entorpecentes, pois os danos à saúde da pessoa usuária de drogas são irreversíveis. No mais, são apenas discussões e opiniões contra e a favor a descriminalização. E mesmo com a falta da penalização no art. 28 (não prevê a pena de prisão), o porte e a posse de drogas continuam sendo casos de saúde pública e de ilícitos, ao mesmo tempo.   

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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Comentários

  1. Vilma M. Dumont Serra17 de abril de 2024 às 15:31

    Quem é a favor das drogas é porque usa ou vende. Não é possível que alguma família deseje esse mal para algum filho ou ente querido. Nunca.Jamais. A Câmara tem de aprovar também e valer como lei urgente. Super urgente todos contra as drogas. Gratidão dr. Wilson pelo super excelente artigo, mais um da coleção de ótimos textos. Att: Vilma M.D. Serra.

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  2. Pelo menos uma coisa boa desse senado quase sempre deitado em berço esplêndido e não fazendo nada e morrendo só de medo do stf. Mas até que enfim fez alguma coisa que agradou o povo brasileiro - votou contra as drogas - e esperamos que os deputados federais façam o mesmo o mais rápido possível e sem interferência de outros de fora. Parabéns Doutor Wilson Campos, advogado, pelo excelente texto como sempre. Abrs., Alysson Santos.

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  3. Eu ia comentar com fervor esse caso porque sou contra todo tipo de drogas e já tive problemas demais de amigos com essa praga, mas quando li o artigo todo do Dr. Wilson eu acho que o final me representa e vou aqui pedir licença para repetir e dizer que concordo demais: - "A meu sentir, a sociedade brasileira saiu ganhando, posto que a maioria dos cidadãos é contrária ao porte e posse de drogas, e nenhuma família deseja que seu ente querido se envolva com entorpecentes, pois os danos à saúde da pessoa usuária de drogas são irreversíveis. No mais, são apenas discussões e opiniões contra e a favor a descriminalização. E mesmo com a falta da penalização no art. 28 (não prevê a pena de prisão), o porte e a posse de drogas continuam sendo casos de saúde pública e de ilícitos, ao mesmo tempo.. - É isso mesmo doutor Wilson e parabéns pelo blog e pelos artigos nos jornais. O senhor é um patriota. Abraço cordial de Wellerson Hiran.

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  4. GRAÇAS A DEUS AGORA É CRIME PORTE E POSSE DE DROGAS. ESSA COISA MATA A JUVENTUDE E DEIXA A FAMÍLIA ENLUTADA E DOENTE PARA O RESTO DA VIDA. CADEIA É POUCO PARA QUEM MEXE COM ESSA TRISTEZA. TOMARA QUE OS JOVENS APRENDAM E MUDEM O RUMO DE SUAS VIDAS E NEM CHEGUEM PERTO DE DROGAS. O TEXTO ME AJUDOU MUITO DR, WILSON E OBRIGA MESMO. ATT: ANA M.S.KONNER.

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