JUSTIÇA DO TRABALHO PODE HOMOLOGAR ACORDOS EXTRAJUDICIAIS.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 586, de 30 de setembro de 2024, que pode reduzir bastante o número de reclamações trabalhistas. A decisão prevê que o acordo fechado entre empregador e empregado na rescisão, se homologado pela Justiça do Trabalho, será considerado quitação final, ampla e irrevogável. 

Segundo o CNJ, a resolução serve para reduzir a litigiosidade trabalhista, que é ruim para o trabalhador, para o sistema de Previdência e para o desenvolvimento do país; para garantir a proteção do trabalhador, que sempre deverá estar assistido por advogado ou pelo sindicato, e dar segurança jurídica para o empregador. E fica vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo extrajudicial firmado.

A norma considera que o acordo a ser levado à homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual. A publicação aponta que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de aproximadamente 5,5 milhões em 2017. Houve uma queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões). “Contudo, os números voltaram a subir em 2020 (5,7 milhões) e se mantiveram relativamente estáveis em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), isto é, aproximadamente o mesmo patamar de 2017”, assinala o CNJ.

De forma que, para a resolução ter funcionalidade, a Justiça do Trabalho deverá atribuir ao juízo a missão de homologar o acordo, verificar a legalidade e a razoabilidade do ajuste celebrado, exigir a presença de advogado e observar a validade do ato normativo nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários mínimos. 

Ainda segundo o CNJ, o intuito é avaliar o impacto da medida e a possibilidade de ampliação para outros casos.

Mas, a meu sentir, existem alguns pontos controversos. Vejamos: 1) a decisão não é novidade, porquanto a reforma trabalhista de 2017 já havia tratado do assunto, mas sem a anuência dos juízes trabalhistas, que não tinham concordado em homologar esses acordos extrajudiciais; 2) antes, já havia críticas ao modelo da proposta, e agora não é diferente, o que pode tornar sem efetividade a medida do CNJ; 3) os juízes, anteriormente, alegavam que os ajustes poderiam provocar fraudes trabalhistas, o que levou as instâncias de primeiro grau a não homologar os acordos; 4) a nova resolução do CNJ repete o mesmo feito, e nada garante que a Justiça do Trabalho (primeira instância) vai acatar de pronto a decisão.

Portanto, as novas regras precisam ser respeitadas por todos, sob pena de não ter funcionalidade – há que existir um trabalho conjunto do CNJ e da Justiça do Trabalho; o acordo entre empregado e empregador deverá ser homologado exclusivamente pela especializada trabalhista; é indispensável o acompanhamento por advogado; o juiz do trabalho procederá à verificação da legalidade e razoabilidade do ajuste celebrado e somente depois homologará o acordo.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 10 de outubro de 2024, pág. 25. Coluna de Wilson Campos). 

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Comentários

  1. A justiça do trabalho está muito lenta e tem ação trabalhista que demora no mínimo 3 anos e umas chegam a 5 anos ou mais. Demora muito para ter sentença e depois vem recursos e mais recursos e chega ao TST e fica parado por mais 1 ano. Esses acordos extrajudiciais podem ajudar muito a desafogar a justiça do trabalho. Parece que com processos eletrônicos não adiantou nada e continua lento e quase parando e só processo acumulando aos milhões. Excelente artigo doutor Wilson Campos e obrigadão. Cristóvão R. S. Bezerra.

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  2. Eu tenho um processo contra um banco grande e a ação é de 2021 e está só na metade do caminho pelo que me disseram porque tem recursos paras outras áreas da justiça do trabalho. Eu acho que o acordo assim com advogado e juiz conferindo tudo pode ser mais rápido e valer a pena do que ficar dez anos esperando uma solução. Só Jesus na causa Dr. Wilson, gratidão pela informação e leio sempre os textos do Dr. Att: Débora L.F. de O.

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  3. A relação trabalhista é muito complicada no Brasil e a justiça sempre quer dar razão ao empregado e o empresário/empregador fica como vilão, quando não é assim. Esses acordos da proposta do CNJ vão dar certo se : existir um trabalho conjunto do CNJ e da Justiça do Trabalho; o acordo entre empregado e empregador for homologado exclusivamente pela justiça do trabalho; tudo for acompanhado por advogados das partes; e o juiz do trabalho proceder à verificação da legalidade e razoabilidade do ajuste celebrado e somente depois homologar o acordo. Eu sou advogado mas não exerço e sou empresário da construção. Porisso é assim que penso e agradeço meu mestre dr. Wilson Campos por mais uma contribuição a todos nós com seus artigos. Vicente Lopes

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  4. Essa proposta do acordo extrajudicial não é novidade nenhuma pois há alguns anos já tinha surgido e foi descartada por falta de entendimentos entre os tribunais superiores e a justiça do trabalho. Desta vez espero que funcione esse acordo porque a justiça do trabalho está super lotada de processos trabalhistas e o ajuste extrajudicial entre as partes conforme a resolução do CNJ pode ser uma saída para mais rapidez e uma melhor atenção aos cidadãos. Dr. Wilson Campos parabéns pela escolha do tema tão atual. Laércio Durães.

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  5. Natália A. S. Perdigão14 de outubro de 2024 às 10:32

    Para funcionar esse acordo extrajudicial só se estiverem juntos os advogados e juízes dando suporte aos empregados e empregadores. Firmado o acordo e confirmados e homologados os cálculos é ponto final na demanda e sem direito a reclamação posterior. Assim funciona. Natália A.S.Perdigão (adv.).

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