TST VALIDA DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA JUSTIÇA GRATUITA.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão plenária, na segunda-feira (14/10), formou maioria para validar a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, como prova de insuficiência de recursos para concessão de Justiça gratuita, desde que não exista prova contrária.
Contudo, devido aos diversos posicionamentos sobre os desdobramentos dessa decisão, o julgamento será concluído na sessão do Pleno em 25/11.
O caso foi afetado ao Pleno como IRR 21 - recurso repetitivo e, ao ser finalizado, deverá ser aplicado em toda a Justiça do Trabalho.
O incidente de recurso repetitivo discute os critérios para a concessão da gratuidade de justiça após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que estipula o benefício a quem recebe até 40% do teto da Previdência Social (cerca de R$ 3,1 mil) ou a quem comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas processuais.
O debate central girou em torno do que constitui prova para essa finalidade.
Antes, a simples declaração de insuficiência de recursos era suficiente para obter o benefício, com base no princípio do acesso à justiça. Com a mudança, surgiu a exigência de comprovação, o que dividiu os ministros em duas correntes.
A primeira corrente rejeita a concessão de justiça gratuita apenas com a declaração de pobreza, caso a renda ultrapasse o limite estabelecido.
O relator, ministro Breno Medeiros, defendeu que, nesses casos, circunstâncias judiciais podem fornecer indícios da condição financeira do trabalhador, como a ausência de novos contratos de trabalho ou a declaração do Imposto de Renda.
Entretanto, prevalece no julgamento a segunda corrente, liderada pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro. Eles defendem que a declaração de incapacidade de arcar com os custos processuais é suficiente para obter o benefício, cabendo à parte contrária apresentar provas robustas em sentido contrário.
“O ônus de provar a ausência do único requisito para o benefício recai sobre a parte contrária”.
O ministro destacou que a questão em debate é o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário para todas as pessoas, independentemente de sua capacidade financeira de arcar com os custos processuais. (Processo: 277-83.2020.5.09.0084).
Como visto, o plenário do TST, em julgamento de recurso repetitivo (tema 21), garantiu a plena validade da autodeclaração feita pelo trabalhador ou por seu advogado, no sentido de que não pode arcar com as custas processuais sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família, para fins de obter gratuidade judiciária.
Desde a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), havia sempre o risco de que a lei poderia ser interpretada de forma a exigir outras provas de hipossuficiência para quem recebe salário igual ou superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Mas com essa decisão do TST, a ameaça foi afastada na Justiça do Trabalho, garantindo às pessoas declaradamente pobres o acesso à Justiça.
Para esclarecer um pouco mais a questão, vale observar que a lei da reforma trabalhista estabelece que trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 3.114,40) têm direito automático à justiça gratuita.
No entanto, algumas divergências surgiam de como aqueles que ganham acima desse valor deveriam comprovar a insuficiência financeira. Alguns TRT’s aceitavam a autodeclaração, enquanto outros exigiam provas adicionais, como extratos bancários, declaração do Imposto de Renda, entre outros comprovantes e documentos pessoais.
A meu ver, a decisão do TST, caso permaneça neste sentido após a reunião do Pleno em 25/11, poderia muito bem servir de exemplo para a Justiça Comum, uma vez que na área cível é muito comum a negativa de justiça gratuita caso não seja comprovada por documentação a precária situação financeira do requerente.
É preciso ficar claro que a declaração de pobreza, formulada sob as penas da lei, é um meio de prova válido para garantir os benefícios da justiça gratuita, mesmo após as mudanças da CLT promovidas pela reforma trabalhista, e mesmo que a ação proposta em juízo seja de outras áreas do direito.
A permanecer como está a decisão do TST, resta assegurada a validade da declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, como prova de insuficiência de recursos para concessão de justiça gratuita, desde que não exista prova robusta contrária.
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).
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Dr. Wilson Campos é mais do que justo essa justiça gratuita para o trabalhador e também para pequenas empresas. O Judiciário não pode impor custas processuais a quem busca um direito de reparação e isso tem de valer para todas as Justiças (trabalhista, comum, etc). Quem pode pagar, pague, mas quem pede justiça gratuita é porque não pode pagar e não tem como prejudicar o sustento próprio e da sua família. Decisão acertada essa aí do TST. Felicidades Dr. Wilson e excelentes seus artigos nos jornais e no blog. Eudes J.L.Maya.
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