ADVOGADAS BARRADAS PELO TAMANHO DA SAIA.
Tive a oportunidade de escrever outros artigos neste blog sobre a “vestimenta
adequada nos tribunais”. Mas, ao que parece, a polêmica está longe de ter fim,
posto que alguns juízes exigem atitude, comportamento, linguagem e roupa
condizente com a liturgia do Judiciário.
Vários casos relativos a trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade
forenses ocorreram ao longo dos anos, envolvendo juízes, advogados e
jurisdicionados. Exemplos não faltam de advogados barrados em audiências por
falta de gravata; advogadas barradas por decotes, transparências, shorts, blusas
sem mangas e vestidos com grandes aberturas laterais; e cidadãos comuns, partes
do processo, impedidos de entrar porque estavam usando bermuda, camiseta regata,
boné, chapéu, excesso de tatuagens, chinelo, ou se encontravam descalças ou apresentando
péssimas condições de higiene.
O entendimento dos juízes nem sempre coincide com o dos advogados,
advogadas e cidadãos. Enquanto uns acham que é necessário o rigor, outros
pensam que esses critérios são absurdos e ultrapassados. Mas, naturalmente, cada
pessoa tem sua opinião própria a respeito da problemática e tem o direito de
manifestá-la. E você, o que acha? Antes, porém, vamos ao caso mais recente, que
se soma a tantos outros acontecidos país afora.
O momento de escolher uma roupa para o Tribunal pode parecer apenas como
mais uma função rotineira para muitos juízes, desembargadores e ministros. No
entanto, uma pesquisa revelou que o mundo jurídico ainda dá muita importância
ao “dress code”: 90,9% dos
juízes de 1º grau afirmaram concordar que o uso da indumentária adequada no
ambiente forense ajuda a garantir o respeito pelo trabalho do magistrado. 94,6%
dos magistrados de 2º grau também têm a mesma opinião.
Qual é a medida da decência e do bom senso? E a medida da vestimenta que
uma advogada deve usar ao se dirigir ao fórum para trabalhar?
No RJ uma juíza foi denunciada porque estaria impedindo a entrada de
advogadas cujas saias estavam a mais de cinco centímetros acima do joelho.
A representação disciplinar na corregedoria do TJ/RJ foi protocolada
pela OAB/RJ na última quarta-feira, 23, contra a magistrada, que é diretora do
Fórum de Iguaba Grande. A seccional afirma que o critério que seria adotado
pela juíza não encontra qualquer respaldo legal.
De acordo com a OAB, para fazer valer o padrão arbitrário que instituiu,
a magistrada teria, inclusive, colocado um aviso com uma foto de referência na
entrada do Tribunal, bem como autorizado os seguranças a medirem as roupas das
advogadas com régua.
No documento, a seccional sustenta que a magistrada descumpre regra do
artigo 6º da lei 8.906/94,
faltando com seu "dever funcional de cumprir e fazer cumprir,
com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de
ofício na forma do Artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura".
De acordo com a OAB/RJ, no início de outubro, a diretoria de mulheres da
seccional elegeu a comarca para realizar a primeira edição da chamada
"Blitz da Diretoria de Mulheres", que verifica o cumprimento das
prerrogativas da advogada nos fóruns do Estado. Com vestidos acima dos joelhos
as representantes da OAB foram ao Fórum de Iguaba sem avisar, com o intuito de
testar a recepção do local.
Na ocasião, a vice-presidente da OAB Mulher, Rebeca Servaes teria sido
barrada, o que levou o grupo a exigir diálogo com a direção do fórum. Segundo a
seccional, a juíza teria abordado as advogadas com rispidez, acompanhada por
policiais, e, ao defender sua posição, teria chamado as advogadas que
frequentam o fórum de "piriguetes", mas se comprometido a refletir
sobre o assunto e consultar o TJ sobre a viabilidade de revogação a regra,
prometendo comunicar a Ordem, mas isso não ocorreu.
Como visto, essa é mais uma controversa atitude adotada por uma
magistrada, que conta com o apoio de muitas pessoas, mas que também conta com o
repúdio de outras. E parece que essa questão que envolve trajes, vestimentas e
roupas permitidas nos tribunais não terá fim tão cedo, porquanto os juízes e
juízas não recuem nem considerem debater democraticamente o assunto com a OAB e
com os profissionais do direito.
Enfim, a pergunta que se repete: E você, advogado, advogada,
jurisdicionado, cidadão, parte do processo, o que acha? Diz aí, porque, afinal, vivemos
em um Estado democrático de direito e a opinião ainda é permitida, livremente.
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e
dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da
OAB-MG/Especialista com atuação nas áreas tributária, trabalhista, cível e ambiental).
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