ADVOGADAS BARRADAS PELO TAMANHO DA SAIA.


Tive a oportunidade de escrever outros artigos neste blog sobre a “vestimenta adequada nos tribunais”. Mas, ao que parece, a polêmica está longe de ter fim, posto que alguns juízes exigem atitude, comportamento, linguagem e roupa condizente com a liturgia do Judiciário.  

Vários casos relativos a trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses ocorreram ao longo dos anos, envolvendo juízes, advogados e jurisdicionados. Exemplos não faltam de advogados barrados em audiências por falta de gravata; advogadas barradas por decotes, transparências, shorts, blusas sem mangas e vestidos com grandes aberturas laterais; e cidadãos comuns, partes do processo, impedidos de entrar porque estavam usando bermuda, camiseta regata, boné, chapéu, excesso de tatuagens, chinelo, ou se encontravam descalças ou apresentando péssimas condições de higiene.

O entendimento dos juízes nem sempre coincide com o dos advogados, advogadas e cidadãos. Enquanto uns acham que é necessário o rigor, outros pensam que esses critérios são absurdos e ultrapassados. Mas, naturalmente, cada pessoa tem sua opinião própria a respeito da problemática e tem o direito de manifestá-la. E você, o que acha? Antes, porém, vamos ao caso mais recente, que se soma a tantos outros acontecidos país afora.

O momento de escolher uma roupa para o Tribunal pode parecer apenas como mais uma função rotineira para muitos juízes, desembargadores e ministros. No entanto, uma pesquisa revelou que o mundo jurídico ainda dá muita importância ao “dress code”: 90,9% dos juízes de 1º grau afirmaram concordar que o uso da indumentária adequada no ambiente forense ajuda a garantir o respeito pelo trabalho do magistrado. 94,6% dos magistrados de 2º grau também têm a mesma opinião.

Qual é a medida da decência e do bom senso? E a medida da vestimenta que uma advogada deve usar ao se dirigir ao fórum para trabalhar?

No RJ uma juíza foi denunciada porque estaria impedindo a entrada de advogadas cujas saias estavam a mais de cinco centímetros acima do joelho.

A representação disciplinar na corregedoria do TJ/RJ foi protocolada pela OAB/RJ na última quarta-feira, 23, contra a magistrada, que é diretora do Fórum de Iguaba Grande. A seccional afirma que o critério que seria adotado pela juíza não encontra qualquer respaldo legal.

De acordo com a OAB, para fazer valer o padrão arbitrário que instituiu, a magistrada teria, inclusive, colocado um aviso com uma foto de referência na entrada do Tribunal, bem como autorizado os seguranças a medirem as roupas das advogadas com régua.

No documento, a seccional sustenta que a magistrada descumpre regra do artigo 6º da lei 8.906/94, faltando com seu "dever funcional de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício na forma do Artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura".

De acordo com a OAB/RJ, no início de outubro, a diretoria de mulheres da seccional elegeu a comarca para realizar a primeira edição da chamada "Blitz da Diretoria de Mulheres", que verifica o cumprimento das prerrogativas da advogada nos fóruns do Estado. Com vestidos acima dos joelhos as representantes da OAB foram ao Fórum de Iguaba sem avisar, com o intuito de testar a recepção do local.

Na ocasião, a vice-presidente da OAB Mulher, Rebeca Servaes teria sido barrada, o que levou o grupo a exigir diálogo com a direção do fórum. Segundo a seccional, a juíza teria abordado as advogadas com rispidez, acompanhada por policiais, e, ao defender sua posição, teria chamado as advogadas que frequentam o fórum de "piriguetes", mas se comprometido a refletir sobre o assunto e consultar o TJ sobre a viabilidade de revogação a regra, prometendo comunicar a Ordem, mas isso não ocorreu.

Como visto, essa é mais uma controversa atitude adotada por uma magistrada, que conta com o apoio de muitas pessoas, mas que também conta com o repúdio de outras. E parece que essa questão que envolve trajes, vestimentas e roupas permitidas nos tribunais não terá fim tão cedo, porquanto os juízes e juízas não recuem nem considerem debater democraticamente o assunto com a OAB e com os profissionais do direito.

Enfim, a pergunta que se repete: E você, advogado, advogada, jurisdicionado, cidadão, parte do processo, o que acha? Diz aí, porque, afinal, vivemos em um Estado democrático de direito e a opinião ainda é permitida, livremente.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG/Especialista com atuação nas áreas tributária, trabalhista, cível e ambiental). 


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