0S 31 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o
bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de
uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica
das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. (Publicado no DOU nº 191-A, de 5/10/1988).
Por ocasião do aniversário da Constituição Federal os brasileiros ficaram silentes e poucos se lembraram da data comemorativa. Ao que parece, o país tinha assuntos mais relevantes para serem tratados e os cidadãos se ocuparam da discussão. Será? Tudo indica que o povo deixou-se contagiar pela chatice da atual política, que muito discute e nada resolve. O certo é que nunca se falou tão pouco sobre o aniversário da Constituição da República, que nasceu pelas mãos dos representantes do povo brasileiro e cuja promulgação se deu no dia 5 de outubro de 1988. Ao texto constitucional já se juntaram mais de 100 emendas, consideradas desnecessárias por uns e eleitas imprescindíveis por outros. A Constituição completou 31 anos e não houve grandes comemorações, o que demonstra a indiferença e a inaptidão política do cidadão brasileiro, que não privilegia a Lei Máxima da sua pátria, em que pese o país estar no meio das fortes crises econômica e política geradas pelos mesmos que exercem mandatos e que não encontram soluções.
As crises estão aí. Aliás, as crises sempre estiveram aí e persistiram sem solução adequada pelos governos que passaram ou pelos parlamentares que estiveram e ainda continuam. Independentemente
das repetidas crises, a homenagem à Carta Cidadã deveria ter ocorrido. Se os políticos
não têm apreço por ela e vivem desrespeitando-a, cabe ao povo exigir obediência
e cumprimento dos seus 250 artigos. Ademais, a Constituição mantém-se, ainda,
como um conjunto de normas e princípios garantidores de cidadania, participação
popular, direitos fundamentais e soberania sobre nosso território. Talvez
por isso desperte o ódio dos privilegiados, que, vez ou outra, insistem em
emendá-la sem consulta popular, deixando no ar as ameaças de uma proposta constituinte
revisora a ser implementada pelo Congresso. No entanto, se querem assim
alterá-la em essência, não é por seus defeitos, que existem, claro, mas por
suas virtudes, que não são poucas. Defeitos e virtudes que reclamam pela presença da sociedade e por sua maior atuação.
O povo às vezes tem culpa, mas o
pior inimigo da Constituição não é o povo, mas a minoria representada pelos defensores de privilégios pessoais e de "seletos" grupos, pelas
grandes fortunas, pelos corruptos e corruptores, pelos praticantes da improbidade
administrativa, pelos admiradores da politicagem rasteira e pelos que se acham
melhores do que o restante da população. No Estado democrático de direito não
há espaço para pessoas que burlam as leis e, descaradamente, quando lhes
interessa, pedem por legalidade. Da mesma forma, no Estado social não se admitem
leis melhores para os poderosos ou leis piores para os pobres, pois a nação é una
e a Constituição vale igualmente para todos. Pelo menos, essa é a ideia.
Acredita-se, ainda, numa Lei Maior que seja paritária e que ninguém está acima da Constituição. Todos são titulares
da mesma dignidade, que implica não apenas direitos, mas também deveres. A minha
dignidade assegura-me o respeito diante dos demais. Já a dignidade alheia
impõe-me destinar aos demais idêntica consideração. O direito constitucional é
indivisível e a concepção de reservar direitos e garantias apenas para os
seguidores de determinada posição é execrável. Não construiremos o Brasil que
queremos por essa via. O resgate da civilidade, da tolerância, da isonomia e do
patriotismo somente ocorrerá se todos reconhecerem em si mesmos os valores
essenciais e indispensáveis à vida em sociedade. E que essa sociedade seja pelo harmonia dos direitos coletivos.
A sociedade organizada requer uma Constituição forte e soberana, assim como o compromisso do seu povo. A
Constituição existe em função da sociedade. Os dispositivos constitucionais são
aplicáveis a essa mesma sociedade, indistintamente, posto que, segundo sua
ordem, todos são iguais perante a lei. Se a Constituição é cidadã, equivale
dizer que ela é democrática. E se ela é democrática, isso significa que está longe
de ser um instrumento de interesses mesquinhos, haja vista sua extensão e seu poder
de alcance, regrando a todos de maneira uniforme. Esse é o pensamento que precisa progredir no meio social, de uma Constituição uniforme para todos.
A Constituição não tem culpa pelos tropeços dos governantes. Sob
hipótese alguma a Constituição da República pode ser indicada como responsável
pelas turbulências da conjuntura ou pelas inconsequências que agitam o país.
Ora, a Carta Magna existe para garantir direitos, definir deveres e limitar os
poderes dos que governam. Não se pode, assim, sair por aí rasgando a
Constituição ou emendando-a com imperfeições normativas, impensadamente, seja
por atos do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário. Ninguém pode usar a Constituição de forma irresponsável.
O momento político deve ser medido pela régua das leis. No
Brasil atual, se as transições políticas são nervosas e permeadas de
extremismos, tais sintomas não podem conduzir a um cenário de conflito e
desrespeito ao nobre código constitucional, mesmo porque a democracia é o
melhor regime e a Constituição é a melhor regra a ser seguida, por todos,
restando a esperança de um futuro promissor para as próximas gerações, onde o Estado
seja a expressão efetiva da cidadania e o povo o portador de direitos, deveres
e garantias fundamentais. A Constituição serve para dar a cada um o seu direito, mas também vale para exigir de cada um a sua responsabilidade,
Um país que procura pelo crescimento e desenvolvimento não pode desmerecer regras nem praticar atos loucos contra o cidadão ou a democracia. Destarte,
considerando tudo o que acima foi dito, a cidadania e a democracia somente
sobreviverão se a convivência humana for pacífica e as relações interpessoais se
derem dentro da lei e da normalidade, e onde a Constituição seja a bússola. Seja
quem for a pessoa, o seu socorro estará sempre resguardado na Constituição, que
permite a todos a livre manifestação do pensamento, o direito de ir e vir e a
garantia da liberdade de escolha dos representantes. Neste ponto é preciso que
o cidadão saiba como fazer, para não errar e eleger representantes desleais,
desonestos e incompetentes para a função pública. A Constituição ensina a
pescar, mas não entrega o peixe nas mãos. Ao povo cumpre fazer valer as regras,
as normas e as leis, exercendo a soberania. Portanto, compete a todos o
exercício da cidadania, da democracia e das respeitosas homenagens à
Constituição da República vigente.
Por
fim, sem demagogia, a ideia e a defesa é que a voz seja a do povo e não a dos
políticos; e que a Constituição seja respeitada não por uns, mas por todos.
Wilson
Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da
OAB-MG/Especialista com atuação nas áreas tributária, trabalhista, cível e
ambiental).
VIVA A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL UMA DAS MELHORES DO MUNDO E SOMENTE NÃO É MELHOR PORQUE O POVO NÃO SABE EXIGIR DIREITOS E CUMPRIR DEVERES. TENHO DITO. AH1 PARABÉNS ÍNCLITO DR. WILSON CAMPOS, MEU ESCRITOR PREDILETO, QUE ESCREVE COM ALMA 100% BRASILEIRA. SALVE!! MARIA MADALENA BRAGANÇA.
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