O PORTE DE ARMA E A EFETIVA NECESSIDADE.


Por não estar demonstrada a efetiva necessidade para porte de arma de fogo, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou autorização à parte impetrante para aquisição de armamento e o respectivo registro.

Em seu apelo, o requerente sustentou que, além de atender a todos os requisitos legais para o pleito, necessita do armamento para a segurança de sua família e do patrimônio, onde reside, pois o índice de criminalidade na localidade é alto.

Para o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, o impetrante não cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 10.826/2003, Lei de Armas, para a aquisição do armamento por não demonstrar a efetiva necessidade.

“O Decreto nº 5.123/2004, ao regulamentar o art. 4º da Lei nº 10.826/2003, estabeleceu, com base na norma regulamentada, os requisitos para a aquisição de arma de fogo, e em seu art. 12 exigiu a declaração de efetiva necessidade para, no § 1º do mesmo artigo, esclarecer que a declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e as circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça”, afirmou o magistrado.

Ao finalizar seu voto, o relator destacou que a simples alegação de existência de alto índice de criminalidade no município em que reside não é motivo para autorizar a compra de arma de fogo que indica na petição inicial, pois tal circunstância é fato comum em grande parte do território nacional.

A decisão do Colegiado foi unânime. Processo nº: 0016194-88.2016.4.01.3803/MG. Data de julgamento:16/09/2019. Data da publicação: 24/09/2019.

Depois de lida a decisão tomada por parte do Judiciário para o caso concreto, vamos agora ao trâmite da questão no Legislativo, a saber:

O Projeto de Lei 3723/19 permite a concessão de porte de armas de fogo para novas categorias, além das previstas no Estatuto do Desarmamento, por decreto presidencial. De autoria do Executivo, o texto tramita na Câmara dos Deputados e substitui decreto revogado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Atualmente, o porte só é permitido para as categorias descritas no Estatuto do Desarmamento, como militares das Forças Armadas, policiais e guardas prisionais. O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Difere da posse, que só permite manter a arma dentro de casa ou no trabalho.

O projeto também garante o porte para caçadores e colecionadores registrados junto ao Comando do Exército. O governo alega que a mudança visa adequar a legislação “às necessidades e ao direito dos cidadãos que pretendem e estejam habilitados a possuir ou portar arma de fogo para garantir a sua legítima defesa, de seus familiares, de sua propriedade e de terceiros”.

A proposta altera outros pontos do Estatuto do Desarmamento, como os limites da propriedade onde o cidadão pode manter a arma. Segundo o texto, a posse poderá ser exercida em toda a extensão da residência ou do local de trabalho, edificado ou não (e não somente dentro da casa ou do escritório), em área urbana ou rural. Na prática, a mudança proposta pelo governo amplia os espaços onde o cidadão pode ter a posse da arma.

O projeto dispensa os órgãos de segurança pública de autorização do Comando do Exército para adquirir armas de fogo de uso restrito, como pistola de alta repetição de tiros ou munição de maior impacto. A medida beneficia dez órgãos, como as polícias federal e rodoviária federal, as polícias estaduais, a Força Nacional de Segurança Pública, as guardas municipais e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

O texto concede ainda prazo de dois anos, a partir da entrada em vigor da lei, para que proprietários de armas de fogo sem registro possam buscar a regularização junto à Polícia Federal. O dono da arma será dispensado do pagamento de taxas, mas terá que apresentar documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da arma de fogo.

Até o deferimento da regularização, o proprietário poderá ter um registro provisório emitido pela Polícia Federal.

O projeto tramita em regime de urgência constitucional. Isso garante que o texto seja analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Assim sendo, vistos acima o andamento do Projeto de Lei no Legislativo e a decisão do Judiciário quanto ao porte de arma, resta à sociedade rezar para que os crimes hediondos e fúteis parem, ou as polícias atuem com energia absoluta contra os criminosos, estupradores e destruidores de vidas. De sorte que, melhor ter uma arma para defender sua família, do que presenciar a sua casa ser invadida e seus familiares serem subjugados pela insana violência dos bandidos, que além de covardes, restam impunes.

A efetividade do porte de arma, ao meu sentir, deve-se ao fato de que o governo não dá aos cidadãos a segurança que está prevista na Constituição nem garante o direito de ir e vir com tranquilidade. As ruas, as cidades, os grandes centros urbanos e as zonas rurais não têm sossego para viver nem trabalhar, seja durante o dia ou noite, pois a violência está cada vez maior e os criminosos estão cada vez mais atrevidos e cruéis. Portanto, a sociedade precisa se defender e a saída até agora no país é pelo uso da arma, até que o Estado cumpra com seus deveres e obrigações constitucionais nos exatos termos do caput do art. 5º da Carta Magna: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

   
Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas tributária, trabalhista, cível e ambiental/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG). 


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