AS ANTENAS DE TELEFONIA E OS RISCOS DA RADIAÇÃO.


Sem nenhum espírito democrático, sem o necessário debate com a sociedade organizada e sem a efetiva participação dos moradores, tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte o Projeto de Lei 851/19, que disciplina a implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações no município. Ou seja, o projeto estabelece normas para instalação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR), que são aquelas antenas que emitem radiofrequências e provocam a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.

A Anatel informa que a ETR é um conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, seus acessórios e periféricos, e as instalações cuja finalidade é abrigar esses equipamentos, mas ressalta que poderá determinar, cautelarmente, a interrupção do funcionamento da ETR quando constatadas incoerências que comprometam a saúde da população.

A questão é emblemática, complexa e de riscos para a sociedade, haja vista que divide opiniões, requer justificativas técnicas e causa pânico pela ameaça da radiação. O maior medo fica por conta das comunidades do entorno das antenas, mais sujeitas aos riscos, que não são levados em conta preventivamente, mas somente depois de ocorridos os danos e os efeitos nocivos à saúde. E a desconfiança cresce na medida em que não se comprovou ainda se esse tipo de tecnologia é ou não inofensivo para os usuários e para os moradores das proximidades das antenas. Enquanto os empresários do ramo dizem que não há riscos à saúde humana, especialistas dizem que sim, e a população fica em polvorosa, porquanto se trate de uma questão altamente perigosa para todos. A pergunta é: onde estão os estudos e as pesquisas que isentam de culpa as empresas ou que provam que essas ondas eletromagnéticas não são nocivas à saúde?

Embora seja inequívoca a competência do município para regrar a instalação das ETR ou antenas, nos termos do artigo 23, inciso VI, combinado com o artigo 30, incisos I, VIII e IX, da Constituição, isso não o exime de responsabilidades, tanto em razão do interesse local em conter possíveis impactos ambientais ao patrimônio visual e à paisagem ou em face dos possíveis danos à saúde e ao ambiente pelas radiações emitidas. Daí a repercussão do princípio da precaução alinhado às decisões dos tribunais, que reconhecem o exercício discricionário do poder de polícia administrativo municipal para o controle de atividades potencialmente danosas ao ambiente, além de reconhecerem o grande impacto visual das antenas, principalmente em grandes centros urbanos.

As associações de moradores da capital se manifestam contrariamente à instalação das antenas em áreas habitadas e observam que essa liberação impacta a saúde pública por toda a cidade. “É cientificamente provado que as radiações liberadas pelas tais antenas podem agir negativamente sobre a saúde humana. E esse Projeto de Lei (PL) proposto pelo vereador Léo Burguês foi definido apenas com reuniões com empresários e vereadores. Os cidadãos não foram ouvidos”, explica Fernando Santana, coordenador do Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte (MAMBH),

Fernando comenta, ainda, que a Audiência Pública solicitada aos vereadores da Comissão de Meio Ambiente (Elvis Côrtes, Preto e Juliano Lopes) para ouvir técnicos sobre o assunto foi negada. E ele questiona: “Como uma Comissão de Meio Ambiente fecha os olhos para discutir impactos sobre a saúde da população de BH”?

Antes da tramitação do projeto de lei fazem-se necessárias audiências públicas com consulta à população, e, depois, estudos de impacto ambiental e de vizinhança, como medidas de cautela a eventuais danos ao meio ambiente, à saúde e à segurança da coletividade, sem desconsiderar, também, o próprio conjunto urbanístico da cidade.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).

(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de terça-feira, 22 de outubro de 2019, pág. 7).

 

Comentários

  1. Na região onde eu moro tem essas antenas grandes que são vistas da janela do apartamento e estão colocando cada vez mais perto das casas das pessoas. Se o povo diz que a radiação faz mal e causa até câncer é porque causa e as empresas deveriam cuidar disso e os vereadores também e não tentar passar um projeto sem ouvir os moradores da cidade. Estou 100% com o artigo do Dr. Wilson Campos, advogado, e acho que esse assunto precisa ser discutido com especialistas, técnicos, pesquisadores e doutores do direito. Os vereadores que fiquem espertos e façam a coisa certa porque se não vai sobrar para eles nas próximas eleições. Valeu e parabéns Dr. Wilson. Conte comigo e com os moradores da minha região nesse debate a favor da saúde do povo. Marcos Pontes.

    ResponderExcluir
  2. Fiquei sabendo que os bairros estão ficando cheios de antenas de mais de 50metros que são colocadas até do lado de escolas e clínicas de idosos. Isso é um absurdo porque para fazer isso precisavam ter certeza de que não faz mal a saúde das pessoas.. Eu já li no jornal que essas antenas causam muito mal e até na internet também diz a mesma coisa e tem até estudos obre isso, e mesmo assim os vereadores querem aprovar uma lei que vai dar mais chance a mais antenas. Isso não pode. Eu concordo com o artigo maravilhoso do Doutor Wilson Campos (parabéns!!!) que a população precisa participar e falar e decidir o que é melhor para a cidade. Eu vou participar e vou enviar msg para esses políticos da Câmara para que eles não façam mais bobagens. Carolina Colin.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas