AS ANTENAS DE TELEFONIA E OS RISCOS DA RADIAÇÃO.
Sem
nenhum espírito democrático, sem o necessário debate com a sociedade organizada
e sem a efetiva participação dos moradores, tramita na Câmara Municipal de Belo
Horizonte o Projeto de Lei 851/19, que disciplina a implantação e
compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações no
município. Ou seja, o projeto estabelece normas para instalação de Estações
Transmissoras de Radiocomunicação (ETR), que são aquelas antenas que emitem
radiofrequências e provocam a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e
eletromagnéticos.
A
Anatel informa que a ETR é um conjunto de equipamentos ou aparelhos,
dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, seus
acessórios e periféricos, e as instalações cuja finalidade é abrigar esses
equipamentos, mas ressalta que poderá determinar, cautelarmente, a interrupção do
funcionamento da ETR quando constatadas incoerências que comprometam a saúde da
população.
A
questão é emblemática, complexa e de riscos para a sociedade, haja vista que divide
opiniões, requer justificativas técnicas e causa pânico pela ameaça da radiação.
O maior medo fica por conta das comunidades do entorno das antenas, mais
sujeitas aos riscos, que não são levados em conta preventivamente, mas somente
depois de ocorridos os danos e os efeitos nocivos à saúde. E a desconfiança
cresce na medida em que não se comprovou ainda se esse tipo de tecnologia é ou
não inofensivo para os usuários e para os moradores das proximidades das
antenas. Enquanto os empresários do ramo dizem que não há riscos à saúde
humana, especialistas dizem que sim, e a população fica em polvorosa,
porquanto se trate de uma questão altamente perigosa para todos. A pergunta é:
onde estão os estudos e as pesquisas que isentam de culpa as empresas ou que
provam que essas ondas eletromagnéticas não são nocivas à saúde?
Embora
seja inequívoca a competência do município para regrar a instalação das ETR ou
antenas, nos termos do artigo 23, inciso VI, combinado com o artigo 30, incisos
I, VIII e IX, da Constituição, isso não o exime de responsabilidades, tanto em razão
do interesse local em conter possíveis impactos ambientais ao patrimônio visual
e à paisagem ou em face dos possíveis danos à saúde e ao ambiente pelas
radiações emitidas. Daí a repercussão do princípio da precaução alinhado às
decisões dos tribunais, que reconhecem o exercício discricionário do poder de
polícia administrativo municipal para o controle de atividades potencialmente
danosas ao ambiente, além de reconhecerem o grande impacto visual das antenas,
principalmente em grandes centros urbanos.
As
associações de moradores da capital se manifestam contrariamente à instalação das
antenas em áreas habitadas e observam que essa liberação impacta a saúde
pública por toda a cidade. “É
cientificamente provado que as radiações liberadas pelas tais antenas podem
agir negativamente sobre a saúde humana. E esse Projeto de Lei (PL) proposto
pelo vereador Léo Burguês foi definido apenas com reuniões com empresários e vereadores.
Os cidadãos não foram ouvidos”, explica Fernando Santana, coordenador do Movimento
das Associações de Moradores de Belo Horizonte (MAMBH),
Fernando
comenta, ainda, que a Audiência Pública solicitada aos vereadores da Comissão de
Meio Ambiente (Elvis Côrtes, Preto e Juliano Lopes) para ouvir técnicos sobre o
assunto foi negada. E ele questiona: “Como
uma Comissão de Meio Ambiente fecha os olhos para discutir impactos sobre a
saúde da população de BH”?
Antes da tramitação do projeto de
lei fazem-se necessárias audiências públicas com consulta à população, e,
depois, estudos de impacto ambiental e de vizinhança, como medidas de cautela a
eventuais danos ao meio ambiente, à saúde e à segurança da coletividade, sem
desconsiderar, também, o próprio conjunto urbanístico da cidade.
Wilson Campos
(Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses
Coletivos da Sociedade, da OAB/MG).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de terça-feira, 22 de outubro de 2019, pág. 7).
(Este artigo mereceu publicação do jornal ESTADO DE MINAS, edição de terça-feira, 22 de outubro de 2019, pág. 7).
Na região onde eu moro tem essas antenas grandes que são vistas da janela do apartamento e estão colocando cada vez mais perto das casas das pessoas. Se o povo diz que a radiação faz mal e causa até câncer é porque causa e as empresas deveriam cuidar disso e os vereadores também e não tentar passar um projeto sem ouvir os moradores da cidade. Estou 100% com o artigo do Dr. Wilson Campos, advogado, e acho que esse assunto precisa ser discutido com especialistas, técnicos, pesquisadores e doutores do direito. Os vereadores que fiquem espertos e façam a coisa certa porque se não vai sobrar para eles nas próximas eleições. Valeu e parabéns Dr. Wilson. Conte comigo e com os moradores da minha região nesse debate a favor da saúde do povo. Marcos Pontes.
ResponderExcluirFiquei sabendo que os bairros estão ficando cheios de antenas de mais de 50metros que são colocadas até do lado de escolas e clínicas de idosos. Isso é um absurdo porque para fazer isso precisavam ter certeza de que não faz mal a saúde das pessoas.. Eu já li no jornal que essas antenas causam muito mal e até na internet também diz a mesma coisa e tem até estudos obre isso, e mesmo assim os vereadores querem aprovar uma lei que vai dar mais chance a mais antenas. Isso não pode. Eu concordo com o artigo maravilhoso do Doutor Wilson Campos (parabéns!!!) que a população precisa participar e falar e decidir o que é melhor para a cidade. Eu vou participar e vou enviar msg para esses políticos da Câmara para que eles não façam mais bobagens. Carolina Colin.
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