O CONSUMIDOR E A BLACK FRIDAY.
O
direito do consumidor não pode ser negligenciado, pois se trata de uma
conquista justa. No Brasil, o comando nessa área é do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
Essa
introdução foi apenas para alertar o cidadão, uma vez que se aproxima um grande
evento de liquidação com preços convidativos. Embora marcada só para daqui a trinta
dias, em 29 de novembro, a Black Friday já mostra a cara com promessas de
liquidação em massa no comércio e nos serviços. Inúmeras lojas já divulgaram
descontos aparentemente vantajosos para o consumidor. A expectativa é grande.
No
entanto, convém ao consumidor tomar as devidas precauções, principalmente no
que diz respeito à verificação da realidade dos descontos, posto que um dos
grandes problemas da Black Friday é a chamada maquiagem nos preços, que
consiste na sua elevação, com posterior redução, objetivando ludibriar o
consumidor, por meio de prática evidentemente abusiva.
Consideradas
essas precauções, o acontecimento
da Black Friday tem se revelado positivo, ensejando um aquecimento da economia
e oferecendo ao consumidor a oportunidade de adquirir produtos com preços
diferenciados. Contudo, caso sinta-se lesado em decorrência de práticas
abusivas praticadas pelos fornecedores, o consumidor estará respaldado pelo CDC,
podendo ajuizar demanda objetivando a efetivação do seu direito e a reparação
do dano, caso existente. Ou seja, comprar é bom; comprar o necessário é sinal
de maturidade; e comprar tendo os direitos respeitados é melhor ainda.
Antes de sair para a sexta-feira da Black Friday é
recomendável que você pesquise preços no mercado e não compre gato por lebre. A
pressa em comprar, diante das fantásticas promoções e dos grandes descontos,
pode ser uma péssima decisão e depois você se sentir ludibriado, decepcionado e
arrependido. Portanto, vá com calma, prepare sua lista de compras com
consciência, defina o que quer comprar e quanto pode gastar.
Na defesa do seu interesse e do seu direito fique
atento quanto a publicidade enganosa, maquiagem de preços, descrição e garantia
do produto, produtos com defeito, prazo de entrega, possibilidade de
cancelamento da compra e emissão de nota fiscal para o caso de uma futura
reclamação ou demanda judicial.
Em qualquer época de compras e também na Black
Friday, o consumidor precisa ter calma e ponderação para fazer um negócio bom e
que não resulte em dores de cabeça. Ao perceber que algum fornecedor está
fraudando uma promoção, por exemplo, o consumidor deve informar ao Procon o
fato ocorrido para que sejam tomadas as providências legais. Mas, para que a sua
reclamação tenha efetividade é necessária uma prova que pode ser uma foto ou
print da tela dos anúncios.
Vale registrar que o CDC prevê o direito ao
arrependimento, ou seja, o consumidor tem 7 dias para desistir e não precisa
dar explicações do fato. Isso pode ser feito em compras de lojas virtuais, já
que o consumidor não tem a possibilidade de ver o produto pessoalmente ou
prová-lo. O prazo pode valer contando da data da compra ou da entrega do produto.
Entretanto, se o produto foi adquirido em lojas físicas, o consumidor só tem
direito de trocar diante de algumas situações, que são: 30 dias para reclamar
defeitos de produtos não duráveis e 90 dias para reclamar defeitos de produtos
duráveis. Nesses casos, o consumidor tem direito a troca ou a devolução do
dinheiro.
Também vale observar que a entrega dos produtos
anunciados e vendidos pela internet é de inteira responsabilidade do
estabelecimento. Inclusive, muitos consumidores relatam que compras feitas na
Black Friday demoram meses para serem entregues. Daí a recomendação para que
você fique atento e faça a compra sem afobação. Exija que seja cumprido o que foi
combinado. O estabelecimento deve cumprir o que foi prometido ao cliente, e caso
isso não ocorra, o consumidor tem o direito de exigir uma solução que pode ser
o cancelamento da compra e a devolução dos valores pagos.
Da mesma forma que o consumidor deve ter tranquilidade
e estar bem consciente dos gastos que fará, as empresas que trabalham
fortemente com promoções, especialmente em datas como a Black Friday, devem se
adaptar para ter uma logística mais eficiente e conseguir atender a demanda da
oferta divulgada aos consumidores. Tudo de maneira que a sexta-feira da Black
Friday se torne interessante para todos, com fortalecimento da economia,
satisfação do consumidor e bons negócios para o empreendedor.
Os percalços, as fraudes, as deslealdades e os
conflitos, se havidos, poderão ser resolvidos pelo Código de Defesa do
Consumidor, por reclamação no Procon ou por Ação judicial a ser proposta no
Juizado Especial (dependendo do valor da causa).
Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de
Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado
de Prerrogativas da OAB-MG/Especialista com atuação nas áreas tributária,
trabalhista cível e ambiental).
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