O CONSUMIDOR E A BLACK FRIDAY.


O direito do consumidor não pode ser negligenciado, pois se trata de uma conquista justa. No Brasil, o comando nessa área é do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.

Essa introdução foi apenas para alertar o cidadão, uma vez que se aproxima um grande evento de liquidação com preços convidativos. Embora marcada só para daqui a trinta dias, em 29 de novembro, a Black Friday já mostra a cara com promessas de liquidação em massa no comércio e nos serviços. Inúmeras lojas já divulgaram descontos aparentemente vantajosos para o consumidor. A expectativa é grande.

No entanto, convém ao consumidor tomar as devidas precauções, principalmente no que diz respeito à verificação da realidade dos descontos, posto que um dos grandes problemas da Black Friday é a chamada maquiagem nos preços, que consiste na sua elevação, com posterior redução, objetivando ludibriar o consumidor, por meio de prática evidentemente abusiva.

Consideradas essas precauções, o acontecimento da Black Friday tem se revelado positivo, ensejando um aquecimento da economia e oferecendo ao consumidor a oportunidade de adquirir produtos com preços diferenciados. Contudo, caso sinta-se lesado em decorrência de práticas abusivas praticadas pelos fornecedores, o consumidor estará respaldado pelo CDC, podendo ajuizar demanda objetivando a efetivação do seu direito e a reparação do dano, caso existente. Ou seja, comprar é bom; comprar o necessário é sinal de maturidade; e comprar tendo os direitos respeitados é melhor ainda.

Antes de sair para a sexta-feira da Black Friday é recomendável que você pesquise preços no mercado e não compre gato por lebre. A pressa em comprar, diante das fantásticas promoções e dos grandes descontos, pode ser uma péssima decisão e depois você se sentir ludibriado, decepcionado e arrependido. Portanto, vá com calma, prepare sua lista de compras com consciência, defina o que quer comprar e quanto pode gastar.

Na defesa do seu interesse e do seu direito fique atento quanto a publicidade enganosa, maquiagem de preços, descrição e garantia do produto, produtos com defeito, prazo de entrega, possibilidade de cancelamento da compra e emissão de nota fiscal para o caso de uma futura reclamação ou demanda judicial.

Em qualquer época de compras e também na Black Friday, o consumidor precisa ter calma e ponderação para fazer um negócio bom e que não resulte em dores de cabeça. Ao perceber que algum fornecedor está fraudando uma promoção, por exemplo, o consumidor deve informar ao Procon o fato ocorrido para que sejam tomadas as providências legais. Mas, para que a sua reclamação tenha efetividade é necessária uma prova que pode ser uma foto ou print da tela dos anúncios.

Vale registrar que o CDC prevê o direito ao arrependimento, ou seja, o consumidor tem 7 dias para desistir e não precisa dar explicações do fato. Isso pode ser feito em compras de lojas virtuais, já que o consumidor não tem a possibilidade de ver o produto pessoalmente ou prová-lo. O prazo pode valer contando da data da compra ou da entrega do produto. Entretanto, se o produto foi adquirido em lojas físicas, o consumidor só tem direito de trocar diante de algumas situações, que são: 30 dias para reclamar defeitos de produtos não duráveis e 90 dias para reclamar defeitos de produtos duráveis. Nesses casos, o consumidor tem direito a troca ou a devolução do dinheiro.

Também vale observar que a entrega dos produtos anunciados e vendidos pela internet é de inteira responsabilidade do estabelecimento. Inclusive, muitos consumidores relatam que compras feitas na Black Friday demoram meses para serem entregues. Daí a recomendação para que você fique atento e faça a compra sem afobação. Exija que seja cumprido o que foi combinado. O estabelecimento deve cumprir o que foi prometido ao cliente, e caso isso não ocorra, o consumidor tem o direito de exigir uma solução que pode ser o cancelamento da compra e a devolução dos valores pagos.

Da mesma forma que o consumidor deve ter tranquilidade e estar bem consciente dos gastos que fará, as empresas que trabalham fortemente com promoções, especialmente em datas como a Black Friday, devem se adaptar para ter uma logística mais eficiente e conseguir atender a demanda da oferta divulgada aos consumidores. Tudo de maneira que a sexta-feira da Black Friday se torne interessante para todos, com fortalecimento da economia, satisfação do consumidor e bons negócios para o empreendedor.

Os percalços, as fraudes, as deslealdades e os conflitos, se havidos, poderão ser resolvidos pelo Código de Defesa do Consumidor, por reclamação no Procon ou por Ação judicial a ser proposta no Juizado Especial (dependendo do valor da causa).


Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG/Especialista com atuação nas áreas tributária, trabalhista cível e ambiental).


 


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