O TESTAMENTO.


Os dispositivos e os requisitos para a validade do testamento estão assegurados no Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

Embora não seja muito utilizado pelo brasileiro, o testamento é um instrumento jurídico importante para documentar bens e garantir que as determinações de uma pessoa serão seguidas após o falecimento dela.

Vale destacar que, diferentemente do que muitos pensam, o testamento não é apenas para ricos, já que a lei não impõe restrições quanto ao tamanho do patrimônio de quem deseja fazê-lo. Uma das vantagens é a oportunidade de participar da partilha de seus próprios bens e até contribuir para evitar futuras desavenças entre os herdeiros.

Vejamos algumas perguntas e respectivas respostas, mas não deixe você de ler os demais parágrafos do artigo, até o final, pois são de extrema importância:

Qual a vantagem de se fazer um testamento?

Por meio do testamento é possível beneficiar pessoas que não teriam direito a receber coisa alguma caso a partilha ocorresse sem esse documento. Por exemplo: funcionários, amigos, cuidadores. Além disso, é uma forma de evitar tantos desdobramentos infelizes entre famílias por disputa de herança após a perda de um ente querido.

Por onde começar?

A recomendação é que um advogado de confiança seja consultado. A formulação do testamento deve ser feita de forma minuciosa para que vários princípios e prerrogativas sejam seguidos.

Quanto custa fazer um testamento?

Apenas no Cartório deve ficar em torno de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) de taxas. Quando um advogado faz o testamento, o valor dos honorários depende do tempo dedicado ao caso e do grau de dificuldade para realizá-lo.

Quais documentos são necessários?

Inicialmente, os documentos pessoais de quem fará o testamento, mas dependendo do tipo de testamento, será necessário fornecer os documentos de imóveis, de empresas, de ações, ou seja, documentos do patrimônio total que a pessoa deseja testar.

É obrigatório incluir filhos no testamento?

A lei é clara ao dizer que 50% do patrimônio deve ser repassado aos herdeiros necessários, ou seja, filhos. Mas os outros 50% podem ser repartidos como a pessoa quiser. Inclusive é possível privilegiar mais um filho do que outro, deixando os demais 50% do patrimônio a ele, por exemplo.

É possível deixar tudo para um gato ou um cachorro, por exemplo?

Não. Essa prática é comum em países como os Estados Unidos, por exemplo. Mas no Brasil os bens podem constar em testamento apenas para seres humanos.

Quais são os tipos de testamento?

Existem três modalidades mais comuns: público, cerrado e particular. Os dois primeiros são feitos em Cartório, na presença de duas testemunhas; o público pode vir a ter o conteúdo pesquisado e o cerrado é mantido em segredo. Já o particular é feito na presença de três testemunhas e não é registrado em Cartório. Pode parecer mais simples, mas não é tão seguro, pois se as testemunhas já tiverem morrido ou não puderem ser encontradas no momento da abertura do testamento, o documento corre o risco de ser anulado.

Pode-se fazer testamento mesmo tendo como patrimônio apenas uma casa?

Sim, é possível. Lembrando que se existem herdeiros necessários (filhos, cônjuge) metade dessa casa será obrigatoriamente deles. Entretanto, a outra metade poderá ser deixava para quem a pessoa quiser. Outros bens, como joias e objetos de arte, etc, podem fazer parte do testamento também.

Bens no exterior podem ser incluídos?

O testamento só irá incluir imóveis existentes no Brasil. Imóveis no exterior só poderão ser buscados abrindo processo no local onde estão localizados.

Posso deixar meus filhos fora do testamento?

Deserdar só é possível se for comprovado que um filho atentou contra a vida do pai ou da mãe.

Quem é quem no testamento?

Autor da herança é a pessoa que, ao falecer, deixa bens ou patrimônio (herança). Herdeiro é quem deve receber a herança. Já o legatário é quem recebe bens específicos da herança, determinados pelo testamento (exemplos: casa, sítio, ações, joias, etc). E testador é quem se utiliza de um testamento para determinar a distribuição de seus bens após a morte.

Há limite de idade para a realização do testamento?

Não há idade limite. Deve ser maior de 16 anos e estar com saúde mental suficiente para tomar decisões (art. 1.860, § 1º, CC).

Sou obrigado a contratar um advogado?

Ninguém é obrigado a contratar advogado. O testamento pode ser feito diretamente em Cartório. Porém, há minúcias que apenas os profissionais do Direito estão capacitados para identificar e traçar as melhores estratégias para que o testamento fique de acordo com a vontade do autor da herança.

De sorte que, TESTAMENTO é o documento que a pessoa faz quando quer estipular para quem quer deixar seus bens, após sua morte. Mas isso todo mundo já sabe, então, quais as vantagens de se fazer um testamento? E quais as modalidades que existem? Qual a mais vantajosa? Podemos dispor de todos os bens no testamento? E se eu me arrepender, é possível revogá-lo? Quando ele perde a validade? E se eu quiser, posso impor condições para que meus herdeiros recebam os bens deixados em meu testamento?

Como visto logo acima, essas são perguntas frequentes e que requerem a orientação de um advogado.

Também parece ser um tema bem simples, mas é só analisar um pouco mais a fundo que várias dúvidas aparecem.

Assim sendo, tentaremos esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre esse assunto e mostraremos, passo a passo, como realizar um testamento.

Além dos esclarecimentos já feitos lá no início deste artigo, abordaremos agora os tópicos do sumário abaixo:

Sumário:
Quais as vantagens do testamento?
Posso dispor de todo meu patrimônio pelo testamento?
Quem pode fazer testamento?
E quem pode ser beneficiado por ele?
Formas de testamentos.
Testamento: Características gerais.
Como fazer, passo a passo.
A importância do advogado na elaboração.
Formas especiais de testamento.
Quando perde a validade?
Conclusão.

Testamento: Quais as Vantagens?

Quando uma pessoa morre, é realizado um levantamento para apurar todos os bens e direitos deixados pelo falecido. Após esse levantamento, será feita a partilha entre os herdeiros. Porém, se não houver testamento, os bens serão distribuídos aos herdeiros por sucessão legítima. Nesse caso, é a lei quem determina quem receberá a herança, seguindo a ordem de vocação hereditária. Assim, os bens irão para os descendentes (filhos, netos, bisnetos e ad infinitum) em concorrência com o cônjuge ou companheiro ou aos ascendentes (pais, avós, bisavós e ad infinitum), também em concorrência com o cônjuge ou companheiro.

Na falta dos ascendentes, quem receberá a herança será o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Na falta do cônjuge ou companheiro sobrevivente, quem tem direito são os parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, tios-avôs, sobrinhos-netos). Mas pode acontecer que a pessoa queira deixar seus bens para outras pessoas, e não apenas para as elencadas na lei. E isso acontece! Muitas vezes se quer deixar bens para outras pessoas, que não sejam da família - amigos, funcionários, instituições de caridades.

Aí é que está a importância do testamento, pois será por meio dele que a pessoa poderá estipular para quem ela quer realmente deixar sua herança, mesmo que a beneficiária não esteja elencada na lei como sua herdeira.

Outra função importante desse documento é evitar brigas entre os herdeiros pela partilha da herança. Isso porque, através dele, o falecido pode deixar consignados quais bens irão para cada pessoa, evitando disputas e brigas futuras entre seus herdeiros.

Posso dispor de todo meu patrimônio pelo testamento?

Essa é uma dúvida muito comum e a resposta é: se você tiver herdeiros necessários, você NÃO poderá dispor totalmente de sua herança de forma livre. Isso porque 50% da sua herança deve ser transferida, necessariamente, aos herdeiros necessários. Esses herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos e ad infinitum ), ascendentes (pais, avós, bisavós e ad infinitum ) e o cônjuge ou companheiro conforme RE 878694 / MG e RE 646721 / RS.

Se houver alguns desses parentes, eles serão considerados herdeiros necessários, e terão direito – obrigatoriamente – a 50% da herança (a chamada parte legítima da herança).

Assim, o testamento só poderá abarcar 50% do patrimônio, porque os outros 50% – a parte legítima da herança – já terá destino certo: os herdeiros necessários.

E como se calcula essa parte legítima da herança?

Essa parte, que deve ficar com os herdeiros necessários é calculada da seguinte forma: do montante do patrimônio do falecido, descontam-se as dívidas e demais despesas; o resultado é a herança líquida e é esse valor que servirá de base.

Desse valor apurado, 50% é reservado para os herdeiros necessários e 50% pode ser distribuído via testamento para quem o falecido estipular ou desejar. Porém, se hão houver nenhum herdeiro necessário, o testamento poderá abarcar a totalidade do patrimônio.

Quem pode fazer testamento?

Toda pessoa a partir dos 16 anos tem capacidade ativa para fazer testamento, desde que esteja apta a exprimir a sua vontade.

E quem pode ser beneficiado por ele?

Os beneficiários podem ser quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas. Aliás, até pessoas que ainda não nasceram podem ser beneficiadas pelo testamento. Essa previsão está no artigo 1799, inciso I, do Código Civil. Mas nesse caso há um requisito: que os herdeiros ainda não concebidos devem nascer num prazo de 2 anos da abertura da sucessão, pois caso contrário, serão excluídos.

Formas de testamentos

O testamento pode ser Comum ou Especial.

        Quanto ao testamento comum (também chamado de ordinário), ele pode ser feito das seguintes formas:
  • Público
  • Cerrado
  • Particular

Em relação ao testamento especial, também existem 3 formas:
  • Marítimo
  • Aeronáutico
  • Militar

Mas nosso foco será o testamento comum (ordinário), uma vez que essa é a espécie de testamento que pode ser feita por qualquer pessoa, exigindo-se apenas que ela tenha capacidade ativa para fazer testamento.

Lembre-se, para ter capacidade ativa, deve ter no mínimo 16 anos e estar apta a exprimir sua vontade.

Já em relação ao testamento especial, apenas certas pessoas em certas situações especiais podem realizá-lo.

Ao final do artigo falaremos um pouco sobre as formas de testamento especial, a título de informação.

Mas agora vamos explicar um pouco sobre cada uma das formas do testamento comum, Vejamos:

Formas de testamento comum

1.Testamento público

É realizado em Cartório, por escritura pública, perante um tabelião, com a presença de 2 testemunhas. Todos devem assinar o documento (o tabelião, o testador e as testemunhas). Não há a necessidade de que as testemunhas sejam conhecidas do testador, pois sua função é verificar se há vício no momento em que o testamento está sendo lavrado (como algum tipo de vício de consentimento, por exemplo).

A exigência quanto às testemunhas é que elas não sejam ascendentes, descendentes, irmãos ou cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos.

Ainda, note-se que o documento ficará registrado no Colégio Notarial do Brasil. Dessa forma, em futura ação de inventário, o juiz tomará conhecimento de sua existência quando solicitar a certidão a este órgão.

Esta é a única forma que uma pessoa cega pode fazer testamento (nesse caso, é obrigatória a leitura do documento em voz alta, por duas vezes) para garantir a lisura do procedimento.

A jurisprudência entende que esta também é a única forma que o analfabeto pode fazer esse documento.

É uma forma de testamento muito segura, pois possui menos chances de sofrer uma eventual anulação. Isso porque é feito perante um tabelião, pessoa dotada de fé pública.

2.Testamento cerrado

É escrito pelo próprio testador, cujo conteúdo só ele tem conhecimento. Deve ser levado até um Cartório para que o tabelião o aprove na presença de duas testemunhas, lavrando o respectivo auto de aprovação, que será assinado pelo testador, pelo tabelião e pelas testemunhas, e deverá constar a informação de que foi apresentado o testamento cerrado, ficando consignado o dia, mês e ano.

Atenção! O documento não fica no Cartório, pois ele é devolvido (lacrado) ao testador. No Cartório apenas ficará o registro (o auto de aprovação).

Uma das vantagens deste tipo de testamento é que ele pode ser escrito na língua do testador. No caso do testamento público, é obrigatório o uso da língua portuguesa.

Porém, há sérias desvantagens no uso dessa forma de testamento: 1) Se for aberto antes da morte do testador, será inválido; 2) Como é elaborado pelo próprio testador, há risco de erros na sua elaboração, o que pode ensejar a sua anulação; 3) Não fica em Cartório, o que dificulta que se encontre o documento.

3. Testamento particular

É escrito pelo próprio testador, ou por alguém a seu pedido, perante três testemunhas. Desta forma, o próprio testador pode elaborar o documento, escrevendo à mão ou de forma mecânica (digitado, por exemplo).

Após, é preciso realizar a leitura em voz alta na presença das três testemunhas e assiná-lo (as testemunhas também devem assinar o documento).

Após a morte do testador, haverá os seguintes requisitos:
  • necessidade de confirmação por um juiz;
  • as testemunhas deverão confirmar as suas assinaturas;
  • caso alguma testemunha já tiver morrido, o juiz poderá confirmar como verdadeira sua assinatura se julgar que há provas suficientes.
- As vantagens desse tipo de testamento são a simplicidade do procedimento e a dispensa de registro público.

Ato personalíssimo

É um ato personalíssimo. Assim, se a pessoa beneficiária morrer antes de sua abertura, a parte que lhe cabia volta à sucessão legítima (não vai para os seus herdeiros).

Ato unilateral

Só depende da vontade do testador.

Ato formal e solene
Só é admitido por escrito. As formalidades precisam ser cumpridas, sob pena de posteriores impugnações, o que pode tornar o testamento inválido.

Gratuito

O testador deixa a herança sem pedir nada em troca. Ou seja, ele não pode barganhar. Por exemplo: “me empresta um dinheiro agora que coloco meu carro para você em meu testamento”. Isso não pode!

Revogável

Admite-se arrependimento. A qualquer tempo o testador pode revogar o testamento, no todo ou em parte. Nesse sentido, o testamento pode ser uma excelente forma de planejamento sucessório entre os cônjuges ou companheiros.

Melhor do que a doação!

Veja só, no caso de um cônjuge querer beneficiar o outro via testamento, em caso de brigas, separação ou desavença, basta revogar essa disposição. Porém, se no documento houver cláusula reconhecendo a paternidade de um filho, esse reconhecimento é irrevogável. Observe bem esse detalhe.

Como fazer? Siga o passo a passo:

Passo 1 – Levantamento de todos os bens

Essa é a primeira coisa que se deve fazer ao decidir elaborar um testamento – levantamento de todos os bens.

Para se dividir a herança é necessário primeiro saber exatamente qual é essa herança que se dividirá. Outra coisa importante é que somente 50% do patrimônio pode ser destinado ao testamento.

Então, essa é a fase de se levantar quais são os bens e já separar: 50% – no mínimo – para os herdeiros necessários; 50% – no máximo – para o testamento.

Passo 2 – Separação e checagem da documentação

Depois de levantados todos os bens é importante fazer a checagem dos documentos e conferir se está tudo certo. Isso pode evitar muita dor de cabeça aos herdeiros. Se houver alguma pendência, será bem mais fácil para você, ainda em vida, regularizar a situação.

Passo 3 – Decidir quem serão os beneficiários

Definido o patrimônio que entrará na herança via testamento, basta agora decidir quem serão os beneficiários, em quais proporções e em relação a quais bens.

Passo 4 – Solicitar auxílio a um advogado especialista

Para fazer um testamento, não é obrigatória a presença de um advogado, mas é altamente recomendada. Por quê? Em primeiro lugar ele acompanhará todos os trâmites, orientando e conferindo se tudo está dentro da normalidade necessária. E isso é muito importante para garantir que todas as formalidades tenham sido atendidas. Assim você evitará eventuais impugnações ou motivos de anulação ou nulidade do testamento.

Mas o mais importante: o advogado irá orientar na elaboração e na redação do documento. Para isso, ele irá explicar todas as possibilidades de cláusulas testamentárias que podem ser usadas. Isso mesmo, haja vista que o testamento não é apenas um documento em que a pessoa deixa um bem para fulano, outro bem para sicrano e assim por diante. Não! Há várias possibilidades de se fazer a disposição dos bens via testamento.

No passo 6 vamos mostrar as principais e você entenderá melhor como o auxílio de um advogado (especialista em sucessões) pode fazer a diferença na elaboração de seu testamento.

Passo 5 – Decidir a forma do testamento

Público, cerrado ou particular. Agora que você já tem tudo definido para elaborar seu testamento, você vai ter que decidir a forma.

Se você foi acompanhado por advogado e possui um testamenteiro de confiança, a forma mais simples e barata será fazer um testamento particular. Observe que o testamenteiro é quem cumprirá (ou fará cumprir) as disposições testamentárias após a sua morte. Assim, a pessoa que ficar com essa atribuição não pode ser beneficiária do testamento (não pode ser herdeiro nem legatário).

O testamento particular terá a mesma validade das outras formas, porém, é bem mais barato e não haverá a necessidade de registro em Cartório. Isso quer dizer que também não haverá os custos com taxas cartorárias.

Só a título de exemplo, no geral as taxas para se fazer um testamento público ou cerrado chegam a R$1,7 mil (isso só de taxas do Cartório).

Passo 6 – Redigir o documento

Conforme já dissemos antes, redigir um testamento pode não ser tão simples como, por exemplo: “deixo um bem para João, outro bem para José e outro para Maria e fim, acabou, está tudo distribuído aos meus herdeiros, e tudo resolvido”.

Em alguns casos isso acontece, mas existem cláusulas muito importantes que podem ser colocadas em um testamento.

Um bom advogado será muito importante para orientar  a pessoa nesse sentido.

Veja só quantas situações poderão ser resolvidas, caso se utilize de diversos tipos de cláusulas testamentárias:

Cláusula de inalienabilidade

Se você quer deixar uma grande parte do seu patrimônio para seus filhos, mas eles são muito jovens e imaturos; e como você já tem uma certa idade, tem medo que eles recebam essa herança e acabem dilapidando todo o patrimônio com carros, festas, viagens, etc. O que se pode fazer no testamento? Ora, é só colocar uma cláusula de inalienabilidade. Isso mesmo. Assim, você deixa o bem para eles, mas faz constar que eles não poderão vender o bem antes de completarem uma certa idade, por exemplo.

Dessa forma, quando você falecer, os filhos poderão receber o bem e usá-lo, mas não poderão vendê-lo até atingir a idade que você determinou.

Cláusulas condicionais, modais e substituição testamentária

Ainda, você pode fazer constar no testamento cláusulas condicionais, deixando bens para pessoas somente se ocorrer algum evento. Por exemplo: deixo certo bem para meu filho, mas somente se ele se formar no curso de graduação.

Com isso, apenas a sua morte não será suficiente para que ele receba o bem. Será necessária também a ocorrência da condição que você determinou. Ou seja, ele precisará se formar na faculdade.

Um pai pode usar dessa cláusula para incentivar seu filho a estudar, evitando assim que ele queira apenas “viver de herança”.

Nesse sentido, ainda se pode usar das cláusulas modais (ou com encargo).

Essas são cláusulas em que o testador deixa um bem para uma pessoa, mas estabelece que, para ela receber, terá que cumprir um encargo.

Exemplo:

Deixo uma casa para meu filho mais velho, desde que ele preste alimentos ao seu irmão mais novo em certo valor mensal. Ou seja: posso deixar um imóvel que rende R$5.000,00 de aluguel ao meu filho mais velho, desde que ele ajude mensalmente seu irmão mais novo com uma “mesada” de R$1.000,00.

Ainda, nos testamentos pode-se fazer constar cláusulas referentes à substituição testamentária. Funciona assim: deixo um certo bem para Sérgio. Porém, na falta de Sérgio, o deixo para João. Viu só? As cláusulas testamentárias podem dar muitas possibilidades, e esses foram apenas alguns exemplos.

Fique atento, pois você só pode estipular tais cláusulas em relação à parte da herança que você pode dispor por testamento (50%). A outra parte (parte legítima da herança) caberá aos herdeiros necessários. Não se esqueça!

A importância do auxílio de um advogado na elaboração do testamento

Diante de tantas possibilidades é muito importante o auxílio de um advogado, porque ele vai indicar como utilizar todo o potencial dos diversos tipos de cláusulas testamentárias. Ainda, ele verificará qual a sua vontade e estudará como fazer constar no seu testamento para que atinja, de fato, o resultado almejado por você. Por fim, ele checará se todas as formalidades e requisitos legais foram cumpridos. Isso evitará que, no futuro, o testamento seja anulado por algum vício.

Quando perde a validade?
Revogação

Quanto à revogação, o próprio testador pode efetuá-la de forma expressa, fazendo outro testamento (mencionando que está revogando o anterior) ou por escritura pública.

A revogação também pode ser tácita, o que acontece quando o testador faz um novo testamento com disposições contrárias ao anterior.

Dessa forma, as disposições do novo testamento revogam as disposições em contrário que constavam no testamento anterior.

Caducidade

São hipóteses em que o testamento perde a validade:

Quando o herdeiro morre antes do testador (essa situação chama-se “premoriência”);

O herdeiro morre antes de implementada a condição imposta no testamento (em caso de cláusula testamentária condicional);

Nos casos em que há destruição ou perecimento da coisa que seria transmitida;

E também, quando expira o prazo decadencial – no caso dos testamentos especiais.

Nulidade

O testamento pode ser considerado nulo se ficar provado que o testador não tinha a capacidade necessária ou o pleno discernimento para exprimir sua vontade.

Anulação

O testamento pode ser anulado caso haja comprovação de algum vício de consentimento ou de erro por parte do testador. Porém, se o motivo de anulação recair apenas sobre uma disposição, somente esta será anulada e não o testamento inteiro. E muita atenção: qualquer erro quanto aos procedimentos a serem adotados em cada forma de testamento, também podem gerar pedidos de impugnação.

Alguns exemplos: número inferior de testemunhas, falta de assinatura de alguma delas, rompimento do lacre, etc.

Esses são eventos que podem fazer com que o testamento seja considerado inválido.

Por esse e outros motivos, embora não seja obrigatório o acompanhamento por advogado, é muito importante a orientação de um especialista.

O advogado trabalhará para que esteja tudo certo e evitará futuras disputas e transtornos desnecessários a seus herdeiros.

Formas especiais de testamento

Além das formas comuns de testamento (público, cerrado e particular), há também as formas especiais:
  • Testamento Marítimo
  • Testamento Aeronáutico
  • Testamento Militar

Testamento marítimo ou aeronáutico

É realizado quando ocorre uma situação de emergência a bordo de uma embarcação ou aeronave.
Cabe destacar aqui que quando falamos em situação de emergência, não significa que é uma emergência geral (o avião está caindo, por exemplo). Na verdade, quando se fala nesses tipos de testamento, quem está passando pela situação de emergência é o testador (a pessoa que quer fazer as declarações de última vontade). Pode ser que esteja muito doente, ou algo do tipo, e tem medo de não dar tempo de desembarcar para poder fazer seu testamento. Assim, pode usar desta modalidade de testamento especial, seguindo algumas condições:
  • Realização perante o comandante;
  • Presença de duas testemunhas;
  • Registro no diário de bordo (ou de voo);
  • Prazo decadencial de 90 dias.

Isso significa que o testamento perderá a validade se o testador não morrer durante a viagem ou nos 90 dias subsequentes. Esse prazo começa a ser contado da chegada do testador à terra firme.

Testamento militar

É feito por militar das Forças Armadas (ou por pessoa que está a seus serviços, como voluntários, médicos ou enfermeiros, por exemplo) em caso de emergência, quando está em guerra ou missão.

Sua realização deve ser perante o oficial de maior patente. São necessárias 2 testemunhas, porém, se o testador não tiver condições de assinar, serão necessárias 3 testemunhas.

Também há o prazo decadencial de 90 dias. Depois disso, o testamento perderá a validade. No caso do testamento militar, esse prazo é contado a partir de cessado o perigo.

Ainda, há o chamado testamento militar nuncupativo (in articulo mortis ou in extremis): pode ser realizado somente em casos de extrema urgência, sendo dispensada a presença do oficial. Neste caso, há ainda a necessidade da presença de 2 testemunhas e se o testador não morrer no evento, o testamento perderá a validade. Não há o prazo de 90 dias. Cessou o perigo e o testador sobreviveu, não será mais válido o testamento.

Conclusão
Diante do exposto, nota-se a importância do TESTAMENTO, que é um instrumento jurídico relevante.

Com ele a pessoa consegue repartir a parte disponível do seu patrimônio aos herdeiros que quiser, na forma que pretender e nas condições em que determinar.

Contudo, embora sem grandes complicações, a recomendação é ficar atento quanto às formalidades legais, para que não haja motivo para futuras impugnações. Também deve-se prestar atenção na redação do testamento, a fim de que não fiquem dúvidas sobre quais são exatamente as últimas vontades dispostas no documento. Por isso, lembre-se: nada melhor do que você contar com o auxílio de um advogado de confiança.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).



Comentários

  1. João Paulo e Mirella Mendes.28 de abril de 2020 às 13:41

    Dr. Wilson, somos estudantes do penúltimo período de Direito e esse seu artigo e outros do blog nos ajudaram muito nas nossas dissertações acadêmicas, Obrigado de coração porque são artigos muito bem escritos e com a competência de um advogado de renome e respeitabilidade. Somos gratos pela sua luz. Obrigado. João Paulo e Mirella.

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  2. Eu tinha dúvida sobre como fazer ou começar ou contratar um advogado para um testamento. Agora não tenho mais pois o texto muito bem explicado e orientado me ajudou muito doutor. Nesse seu blog tem muita informação importante para as pessoas e só depende de cada um procurar e acha uma explicação clara. Da minha parte muito obrigado pela ajuda na minha duvida. Agora eu já sei como vou fazer e começar juntando os documentos, os papéis dos terrenos, e etc. Obrigado Dr. Wilson Campos - advogado. BH. Obrigado do Silas Moreira F.

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