O DECRETO DO PREFEITO CONTROLA TUDO, MENOS OS PREÇOS.


O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, tem sido intransigente, ao seu estilo, no combate ao coronavírus (Covid-19), seja por meio da proibição de abertura de determinados estabelecimentos comerciais, pela circulação de pessoas nas ruas e praças ou pela entrada de ônibus com passageiros vindos de outras cidades. Ao que parece, medida extremada e um tanto quanto longe da solidariedade tão necessária em tempos de pandemia.

O novo decreto do alcaide, mais um, não tratou de nada referente aos preços praticados na capital. O Procon municipal não é citado no documento oficial, embora devesse, pelo menos para fazer menção à fiscalização e aos abusos cometidos na área de preços do mercado local, que mexe no bolso do consumidor, ainda mais por ocasião de isolamento forçado, independentemente se constitucional ou não, posto que a excepcionalidade do momento é a calamidade, que está fora da curva da normalidade.  

A questão seria mencionar o fato e a fiscalização, e chamar a atenção para os preços aumentados sem maiores explicações. Os preços subiram absurdamente – leite, ovos, arroz, feijão, verdura, fruta, carne, peixe, frango, produtos de higiene e limpeza, álcool em gel, máscaras, etc. -, tornando mais difícil a vida das famílias. Ora, senhor prefeito, um chamamento aos fornecedores, supermercadistas e comerciantes dos produtos citados, faz-se necessário, em que pese o direito à cômoda alegação da “lei da oferta e da procura”. Se há sacrifícios a serem feitos, que sejam por parte de todos, sem distinção.

Trata-se de observar que o texto constitucional prevê regras favoráveis para o mercado e para a livre concorrência, mas em situações de suposta normalidade. Acontece que não é essa a situação atualmente vivida no país, face o estado de calamidade e pandemia. Daí serem imperdoáveis as hipóteses de abuso e má-fé na remarcação de preços na hora de reabastecimento das prateleiras. A propalada “lei da oferta e da procura” pode fazer sua parte e manter os preços como estavam.

Vale observar que não há prejuízos à segurança jurídica, mormente em ocasiões de infortúnio para fornecedores e consumidores, e uma vez que todos estão na mesma condição e no mesmo barco.

A rigor, conforme determina a Constituição da República, a ordem econômica do Brasil se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos uma existência digna. Para tanto, há de ser observado, dentre outros, o princípio da livre concorrência. Ora, isso já foi dito e resta garantido, e assim sendo, a intervenção do Estado no domínio econômico, compreendida como todo ato ou medida legal que restringe, condiciona ou suprime a iniciativa privada, somente se mostra legítima quando o objetivo é garantir o desenvolvimento nacional e a justiça social.

Uma das medidas intervencionistas, comumente adotada pelo Estado, é o tabelamento de preços, que consiste na excepcional fixação e controle de preços privados pelo Poder Público, visando garantir a proteção dos consumidores na aquisição de bens e serviços por valores mais compatíveis com a realidade econômica.

Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 41, estabelece que, no caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais, sob pena de, não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir, à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

As demais sanções a que se refere o legislador são as de cunho penal e administrativo, bem como estão relacionadas à reparação de danos materiais e morais aos consumidores eventualmente lesados. E tudo isso se aplica, haja vista o excepcional momento vivido pela população. A hora não é de lucros exagerados, de abusos na prática de preços nem de esconde-esconde de produtos. O sacrifício deve ser na mesma proporção, para todos.

Quanto ao decreto do prefeito, assinado ontem, quarta-feira, dia 8, suspende, por tempo indeterminado, o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) de todas as atividades comerciais do Município. A nova regra sobre a proibição de abertura dos estabelecimentos entra em vigor nesta quinta-feira, dia 9, como forma de evitar a propagação do Coronavírus, causador da Covid-19.

O texto traz a lista de estabelecimentos autorizados a funcionar: supermercados, hipermercados, padarias, farmácias, sacolões, mercearias, hortifrutis, armazéns, açougues, postos de combustível, laboratórios, clínicas, hospitais, óticas, lojas de material de construção civil, agências bancárias, Correios e lotéricas – incluindo as unidades que funcionem no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias, mas desde que adotadas as medidas de segurança estabelecidas pelas autoridades de saúde.

O Decreto 17.328/2020 mantém o fechamento de diversas atividades, tais como casas de shows, festas, cinemas e teatros, shoppings e centros de comércios, clínicas de estética e salões de beleza. As atividades administrativas e serviços de manutenção dos equipamentos poderão ser realizadas por meio virtual ou com portas fechadas para o público externo com escala mínima de funcionários.

Enquanto estiver em vigor a Situação de Emergência em Belo Horizonte, o uso de praças e outros locais públicos para atividades de lazer ou esporte está suspenso.

O descumprimento das regras acarretará na responsabilização administrativa, civil e penal dos infratores. A Guarda Municipal está autorizada, pelo Decreto, a recolher o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) dos estabelecimentos. As regras valem também para atividades dispensadas do alvará por meio do Decreto 17.245, de dezembro do ano passado.

Ou seja, medida drástica para muitos, mas negligente com tantos outros, principalmente com aqueles que aumentaram muitíssimo os preços ou esconderam produtos para retorná-los às prateleiras com valores remarcados. Ademais, a culpa não pode ser do transporte, pois os preços dos combustíveis diminuíram.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).


Comentários

  1. Dr. Wilson Campos - o senhor acertou na mosca pois o decreto controla tudo mas os preços estão soltos e disparados. E aí prefeito, nem um pedido de moderação nos preços aos fabricantes e distribuidores e comerciantes? Nada? Muito bom Dr. Wilson. Gostei demais da sua fervorosa defesa nossa, cidadãos e consumidores. Parabéns!!! Adalgiza Medeiros -

    ResponderExcluir
  2. Estou na mesma canoa e precisamos remar juntos. Os preços dos alimentos subiram muito e os empregos estão ameaçados, o salário do servidor público atrasado, a garantia de vida sujeita ao vírus e os fabricantes e comerciantes aumentando ospreços a galope e sem controle do poder público. Que palhaçada é essa minha gente? Vamos lá, quem faz o decreto que faça também um apelo para menores preços e maior consciência de brasilidade. Vamos lá prefeito, não é só mandar ficar em casa não, é mandar manter os preços ou abaixar, que a coisa está feita. Fernando Lopes de O. Nogueira - servidor público estadual.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas