MEDIDAS JUSTRABALHISTAS EM TEMPOS DE PANDEMIA.



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até dez dias e se manifestarem sobre sua validade.

Segundo a decisão, que será submetida a referendo do plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

A ADI foi ajuizada contra dispositivos da MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está a possibilidade de redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

A meu ver, o ministro Lewandowski tentou preservar a segurança jurídica. Entretanto, no momento atual, razão não assiste a sua decisão, posto que seja importante observar que o texto constitucional prevê regras para a negociação coletiva, visando a hipóteses de redução salarial para situações de suposta normalidade. Acontece que não é essa a situação atualmente vivida no país, face o estado de calamidade e pandemia.

Outro detalhe relevante a considerar é o fato de que as contribuições sindicais deixaram de ser, recentemente, obrigatórias. Daí o entendimento regular de que a dependência desse aval sindical, além de prejudicar o tempo na tomada de decisão pelas empresas, pode gerar nos empregadores o viés de demissões, com o pagamento ou não das verbas rescisórias, deixando eventuais discussões vinculadas aos direitos dos empregados para debates judiciais futuros. É isso que o ministro Lewandowski quer?

Infiro que possa ter sido boa a intenção do ministro ao proferir a decisão, protegendo possível paridade de direitos, mas a negociação ficará prejudicada se o sindicato se manifestar no sentido de desejar assumir a negociação diretamente com o empregador. Aí o embate será certo, em face das relações justrabalhistas.

De sorte que a decisão liminar do ministro causa ainda mais incertezas em tempos tão difíceis, pois, se por um lado, privilegia o que está disposto na Constituição, no sentido de impossibilitar a redução salarial sem a prévia negociação com os sindicatos, por outro, causa insegurança jurídica, no momento em que empregadores e empregados mais precisam de apoio para manter negócios abertos e empregos garantidos, solidariamente.

Por fim, resta o alerta de que poderá gerar empecilhos às negociações os sindicatos cobrarem taxa para essa participação. Se acontecer, não haverá negociação pacífica e patrão e empregado acabarão no impasse. 

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG). 

(Este artigo mereceu publicação do jornal O TEMPO, edição de quinta-feira, 16 de abril de 2020, pág. 15).





Comentários

  1. Evandro e Melissa Fontes16 de abril de 2020 às 11:19

    Eu e minha mulher somos empregados de empresas diferentes mas somos capazes de entender que o melhor para nós é negociar com a empresa sem o sindicato, que só atrapalha e cobra anuidade, mensalidade e taxa. Não concordamos com sindicato na negociação, que deve ser feita por nós empregados e nossos patrões, porque nós sabemos onde aperta o calo. Nossas famílias não podem ficar ao léu sempre e despendendo de aval de sindicatos. Esse ministro do STf é um burocrata que não tem empresa e não é assalariado porque se fosse uma coisa outra não estaria metendo a colher onde não é chamado, Esse STF é uma vergonha de cabo a rabo e não mostra nada de positivo para a sociedade trabalhadora que paga seu gigante salário mensal em dia junto com um punhado de auxílios isso e aquilo, mordomias, avião, carro, motorista, viagens, castanha, caviar, vinhos, etc,etc.. Obrigado doutor Wilson Campos pelo seu artigo e como sempre patriota e cheio de cidadania e equilíbrio. Parabéns nobre causídico de BH e de Minas Gerais!!! Nossos abraços de Evandro e Melissa Fontes.

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  2. O Dr. Wilson Campos advogado está certo em dizer que a entrada do sindicato vai fazer demorar a negociação ainda mais se cobrar taxa para isso. O patrão e o empr4gado podem fazer isso muito bem ainda mais hoje com todas as informações da internet. Sem patrão não tem emprego e sem empregado não empresa que funcione 100%. Vamos nós os empresários e nossos empregados enfrentar mais essa mas sem interferência de ministro de STF ou de sindicato. Nada disso interessa porque o que interessa é a vida continuar com empresa e empregos garantidos. O Projeto do presidente Jair Bolsonaro é bom para todos e não tem nenhuma dúvidas que depois da pandemia as coisas se normalizam mas agora é hora de colocar o pé no chão e todos se sacrificarem um pouco senão depois não terá nem empresa nem emprego e o ministro do Supremo ?que se vire para consertar a besteira que ele fez. Viu ministro? Está com seu baita salário em dia e recebendo em casa todo mes sem trabalhar e quer dar pitaco onde não é chamado. Ora...Ora...Ora.
    Abraços diletíssimo doutor Wilson Campos por mais esse exemplar artigo no nosso querido jornal O Tempo. Sds. Jesuino Miranda - médio empresário.

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